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Lei Maria da Penha AVANÇOU

🚨 A LEI MARIA DA PENHA AVANÇOU! E ISSO É HISTÓRICO! 💜

O agressor não precisa ser marido, namorado, companheiro ou parente para que uma mulher tenha direito à proteção da Lei Maria da Penha.

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende da existência de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a vítima e o agressor.

Na prática, a proteção pode alcançar situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos e até pessoas sem qualquer relação anterior com a vítima, quando estiver caracterizada violência contra a mulher baseada em gênero. (Folha de S.Paulo)

E o exemplo é emblemático: o caso analisado pelo STF envolvia uma mulher ameaçada por um vizinho que teve uma medida protetiva negada justamente pela ausência de vínculo familiar ou afetivo.

O STF deixou uma mensagem muito importante:

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO DEIXA DE SER VIOLÊNCIA PORQUE O AGRESSOR NÃO MORA COM ELA.

Uma vizinha que agride, ameaça ou persegue uma mulher não pode ser tratada como se aquilo fosse simplesmente uma “briga entre vizinhas” quando existe violência baseada em gênero.

Um colega que persegue ou ameaça uma mulher não deixa de ser agressor porque não possui relação afetiva com ela.

Um conhecido ou até um desconhecido também pode praticar violência de gênero.

A proteção deve estar onde a violência está.

A decisão também reforça a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência diante de situação de risco à integridade da mulher, inclusive fora do ambiente doméstico tradicional. (Jornal do Comércio)

💜 A Lei Maria da Penha não pode ser interpretada de forma a deixar mulheres desprotegidas.

Essa decisão representa um avanço enorme na luta contra a violência de gênero.

Porque mulher nenhuma precisa ter um relacionamento com o agressor para ter o direito de ser protegida.

PROTEÇÃO NÃO TEM CEP.


PROTEÇÃO NÃO DEPENDE DE VÍNCULO.


PROTEÇÃO É DIREITO.

 
 
 

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