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LEI 15377/2026

🚨 📢 Nova Lei reforça a prevenção à saúde no ambiente de trabalho

A Lei nº 15.377/2026 trouxe um avanço importante na promoção da saúde dentro do ambiente de trabalho no Brasil. Sancionada em abril de 2026, a nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção de doenças entre trabalhadoras e trabalhadores.

A partir dessa mudança, passa a ser obrigação das empresas disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata. Essas informações devem seguir as orientações do Ministério da Saúde e podem ser compartilhadas por meio de comunicados internos, campanhas educativas ou ações de conscientização.

Mais do que informar, a lei também estabelece que os empregadores devem orientar seus funcionários sobre a importância da prevenção e sobre como acessar serviços de diagnóstico, fortalecendo o cuidado com a saúde e incentivando o diagnóstico precoce.

Outro ponto fundamental é o reforço de um direito já existente: trabalhadores e trabalhadoras poderão se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo do salário. A legislação assegura até três dias por ano para esse fim, agora incluindo também exames relacionados ao HPV.

Essa medida representa um passo importante na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, conscientes e comprometidos com o bem-estar coletivo.

📌 Base legal

Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026

Altera a CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)

📎 Crédito

Fonte: @rsdata_sst

Texto adaptado com base na publicação do Diário Oficial da União (DOU – 06/04/2026)


Reprodução/Ricardo/Gustavo Batisttelo/Arquivo

 
 
 

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