O QUE É A MEDIDA PROTETIVA?
Ferramenta criada para a defesa da Mulher, da Lei Maria da Penha 11.340/2006 artigo 5º, criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
E O QUE A MEDIDA PROTETIVA ESTABELECE?
A medida protetiva estabelece o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência, sem tempo determinado.
Deve ser solicitada pela mulher, ou o ministério público ou pela autoridade policial, a mulher deve buscar a defensoria pública para a solicitação, porém a autoridade policial que atender a mulher pode conceder a medida emergencial e comunicar o juiz no prazo de 24hr, que irá revisar a mesma.
E QUANDO SE DEVE USAR A MEDIDA PROTETIVA?
Quando se constata risco atual ou iminente a vida da mulher ou integridade física da mulher e/ou seus dependentes.
O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA
O Art 24 A da LEI 11.340/2006 determina que o descumprimento da medida protetiva pode gerar a punição de PRISÃO PREVENTIVA que pode se estender de três meses até dois anos.
Em 2021 o senador Luiz do Carmo, solicitou o aumento desta pena para de dois a quatros anos, o afastamento não só do lar, mas também dos lugares de frequentação da vítima, a suspensão de visitas dos dependentes com idade inferior a maioridade (aguardando votação).
Veda-se especificamente a concessão de fiança policial no delito de violação de medida protetiva de urgência, prevendo-se que só o juiz poderá concedê-la (artigo 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006.
A MEDIDA PROTETIVA E A PENSÃO ALIMENTÍCIA
Importante lembrar que a medida protetiva serve para afastar o agressor e não o isentar de suas obrigações. Muitas mulheres foram impedidas de estudar, trabalhar e buscar qualquer meio de renda durante o período em que sofreu a violência doméstica, portanto não possui condições financeiras de manter seus filhos. Sendo assim já existe histórico no meio jurídico a favor da mulher no pedido da pensão alimentícia.
A MEDIDA PROTETIVA E A VISITA DO PAI AOS FILHOS
A medida protetiva a favor da mulher não impede o convívio do pai com seus filhos em comum, porém as regras das visitas devem ser estabelecidas garantindo a segurança da mulher.
É comum que a mulher passa nomear uma pessoa de sua confiança, familiar ou não para intermediara retirada e devolução dos filhos, evitando assim encontros entre vítima e o agressor, o que seria caracterizado como descumprimento da medida protetiva.
E QUANDO A MULHER SOLICITA O FIM DA MEDIDA PROTETIVA?
As MPU (afastamento do lar, proibição de contato, e etc.) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado(a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
BIBLIOGRAFIA
saopaulo.sp.leg.br/mulheres - acesso em 17.04.23
https://tjdft.jus.br - acesso em 17.04.23
www12.senado.leg.br/noticias - acesso em 18.04.2023
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/outubro/descumprimento-de-medida-protetiva-com-anuencia-da-vitima-nao-afasta-o-crime
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