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Projeto de Lei 3880/2024, que inclui a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher presentes na Lei Maria da Penha (11.340/2006)


Violência vicária é a que ocorre contra outras pessoas, com a intenção de atingir a mulher, como por exemplo, violência contra filhos, dependentes ou outros parentes da rede de apoio.




A violência vicária é um ato covarde, que busca atingir filhos, parentes próximos ou mesmo pessoas da rede de apoio da mulher, amigas, pais e até avós, são normalmente as vítimas diretas desse tipo de violência.

O agressor busca, dessa forma, causar sofrimento emocional profundo e permanente à mulher, utilizando-se de suas relações afetivas como instrumento de controle ou vingança.

Como exemplo podemos mencionar   o mau uso da Lei de Alienação Parental, que vem sendo um grande campo fértil para a violência vicária contra as mulheres.

É extremanente importante fazer a denuncia !

No ano de 2023, o México promoveu reforma legislativa e passou a incorporar o combate à violência vicária contra a mulher em âmbito cível e criminal, definindo-a como “a ação ou omissão que gera afetação ou dano físico, psicológico, emocional, patrimonial ou de qualquer outra índole a um descendente, ascendente, ou dependente econômico da vítima, cometido por parte de quem mantenha ou tenha mantido uma relação afetiva ou sentimental com a mesma, e cujo objetivo seja causar um dano emocional, psicológico, patrimonial ou de outra índole à vítima; e que se expressa exemplificativamente por condutas como ameaças verbais, rapto de filhas e filhos, imputação falsa de atos criminosos, demora processE não é só. Valéria Scarance Diez Fernandes chama a atenção para um segundo fato: a Lei 12.318/2010 vem sendo utilizada como instrumento de revitimização de mulheres vítimas de violência em juízo. Segundo a autora: “Essa estratégia de inverter a situação e acusar a mulher não é nova, mas agora tem amparo na Lei de Alienação Parentalual injustificada ou qualquer outra situação que seja utilizada para prejudicar a mulher”.


NÃO ACEITE ! DENUNCIE!





 
 
 

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