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- Projeto de Lei 3880/2024, que inclui a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher presentes na Lei Maria da Penha (11.340/2006)
Violência vicária é a que ocorre contra outras pessoas, com a intenção de atingir a mulher, como por exemplo, violência contra filhos, dependentes ou outros parentes da rede de apoio. A violência vicária é um ato covarde, que busca atingir filhos, parentes próximos ou mesmo pessoas da rede de apoio da mulher, amigas, pais e até avós, são normalmente as vítimas diretas desse tipo de violência. O agressor busca, dessa forma, causar sofrimento emocional profundo e permanente à mulher, utilizando-se de suas relações afetivas como instrumento de controle ou vingança. Como exemplo podemos mencionar o mau uso da Lei de Alienação Parental, que vem sendo um grande campo fértil para a violência vicária contra as mulheres. É extremanente importante fazer a denuncia ! No ano de 2023, o México promoveu reforma legislativa e passou a incorporar o combate à violência vicária contra a mulher em âmbito cível e criminal, definindo-a como “ a ação ou omissão que gera afetação ou dano físico, psicológico, emocional, patrimonial ou de qualquer outra índole a um descendente, ascendente, ou dependente econômico da vítima, cometido por parte de quem mantenha ou tenha mantido uma relação afetiva ou sentimental com a mesma, e cujo objetivo seja causar um dano emocional, psicológico, patrimonial ou de outra índole à vítima; e que se expressa exemplificativamente por condutas como ameaças verbais, rapto de filhas e filhos, imputação falsa de atos criminosos, demora process E não é só. Valéria Scarance Diez Fernandes chama a atenção para um segundo fato: a Lei 12.318/2010 vem sendo utilizada como instrumento de revitimização de mulheres vítimas de violência em juízo. Segundo a autora: “ Essa estratégia de inverter a situação e acusar a mulher não é nova, mas agora tem amparo na Lei de Alienação Parental ” ual injustificada ou qualquer outra situação que seja utilizada para prejudicar a mulher ”. NÃO ACEITE ! DENUNCIE!
- PENA MAIOR PARA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
No último dia 19 de março foi aprovado pelo senado a alteração do art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima entre as causas para aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher. Um projeto de extrema importância para a mulher, uma vez que cada vez mais AGRESSORES, fazer uso da tecnologia (A.I)para agredir mulheres. O crime de violência psicológica contra a mulher é definido no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher. Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro citou o relatório Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a pesquisa, divulgada em julho de 2024, mais de 1,2 milhão de mulheres, somente em 2023, sofreram diferentes formas de agressão, incluindo ameaças, stalking , violência doméstica, violência psicológica, estupro e feminicídios Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/03/19/pena-maior-para-crime-com-uso-de-ia-contra-a-mulher-vai-a-sancao
- A invisibilidade da VIOLÊNCIA contra mulheres com deficiência
Autor Reinaldo Fernandes : assistente social, pós-graduado em docência no curso superior e em Gestão em Políticas Públicas, tutor presencial na Faculdade Anhanguera, membro titular do CMAS, com experiência em políticas públicas, diversidade e inclusão social. Foi o primeiro coordenador dos Direitos das Pessoas com Deficiência em Jundiaí” Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, convido à reflexão sobre um tema de extrema importância, mas muitas vezes negligenciado: a violência contra mulheres com deficiência. Este é um problema que permanece, em grande parte, invisível na sociedade, apesar dos dados alarmantes. Essa data não é apenas um momento de homenagem, mas também uma oportunidade de reivindicar direitos e dar visibilidade a questões urgentes que afetam a vida das mulheres. Quando falamos sobre violência de gênero, muitas vezes esquecemos que mulheres com deficiência enfrentam desafios ainda mais acentuados, sendo vitimadas com mais frequência e encontrando mais dificuldades para buscar apoio e justiça. Dados que falam mais alto – Estudos revelam que mulheres com deficiência enfrentam até três vezes mais chances de serem vítimas de violência sexual, física e psicológica em comparação com mulheres sem deficiência. Isso representa uma das maiores desigualdades no enfrentamento à violência, um fenômeno que exige ações urgentes e coordenadas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 19% das mulheres no mundo têm algum tipo de deficiência. No Brasil, esse número chega a cerca de 25%, conforme o IBGE. A combinação entre gênero e deficiência coloca essas mulheres em um grupo de risco elevado, pois a vulnerabilidade associada à sua condição pode ser explorada por agressores, muitas vezes dentro do próprio ambiente familiar. Fatores de Vulnerabilidade – Diversos fatores contribuem para essa vulnerabilidade exacerbada: Barreiras de comunicação dificultam que essas mulheres relatem abusos ou compreendam a gravidade da situação. Mulheres surdas, por exemplo, muitas vezes não têm acesso a serviços de denúncia em Libras, o que impede que relatem violências sofridas. O isolamento social, intensificado pela dependência de cuidadores, reduz suas chances de buscar ajuda. Em muitos casos, o agressor é justamente a pessoa que deveria garantir seu cuidado e proteção. Preconceitos e estereótipos, como a ideia de que mulheres com deficiência são assexuadas ou incapazes de consentir, desumanizam e as tornam alvos fáceis para abusadores. Acesso limitado a serviços especializados agrava o problema, dificultando o acolhimento e a proteção. Muitas delegacias da mulher não possuem estrutura acessível para cadeirantes ou profissionais preparados para lidar com mulheres com deficiência intelectual. Dependência financeira: A falta de oportunidades no mercado de trabalho faz com que muitas mulheres com deficiência dependam economicamente de familiares ou cônjuges, o que dificulta a ruptura com relações abusivas. Impactos Devastadores – Os efeitos da violência transcendem o físico, atingindo profundamente o emocional e psicológico. Mulheres com deficiência frequentemente enfrentam traumas, depressão e agravamento de suas condições de saúde. Estudos apontam que mulheres com deficiência que sofreram violência têm taxas significativamente mais altas de transtornos psicológicos, como ansiedade e síndrome do pânico. Além disso, a violação de seus direitos básicos perpetua ciclos de exclusão e sofrimento. Muitas vezes, por medo ou falta de suporte, essas mulheres permanecem em ambientes de abuso por anos, sem perspectivas de saída. O Papel da Sociedade – Combater essa violência exige um esforço conjunto: Educação e sensibilização: Campanhas que desconstruam preconceitos e promovam o respeito aos direitos das mulheres com deficiência. Reforço legal: Ampliação e implementação eficaz de leis como a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com deficiência, assegurando acessibilidade e proteção. Serviços de acolhimento: Profissionais capacitados para atender as necessidades específicas dessas mulheres, com suporte psicológico, jurídico e de saúde. Aprimoramento dos mecanismos de denúncia: Criar delegacias da mulher acessíveis, disponibilizar atendimentos em Libras e garantir a capacitação de profissionais da segurança pública para lidar com esse público. Empoderamento e Transformação – Promover a autonomia das mulheres com deficiência é essencial. Isso passa pelo acesso à educação, ao mercado de trabalho e a uma rede de apoio que garanta sua participação plena na sociedade. O incentivo à formação profissional e ao empreendedorismo pode ser um caminho importante para que essas mulheres alcancem independência financeira. Além disso, é fundamental que o governo e as empresas criem programas de inclusão para garantir que mulheres com deficiência possam trabalhar em condições dignas e seguras. A tecnologia também pode ser uma aliada nesse processo. Aplicativos e plataformas digitais acessíveis podem oferecer suporte, informação e canais de denúncia para que essas mulheres saibam a quem recorrer em situações de risco. Fonte: https://jundiagora.com.br/mulheres-17/
- 10 ANOS DA LEI DO FEMINICÍDIO
FEMINICÍDIO , é um crime é o hediondo, é o assassinato de uma mulher por razões de gênero, como violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação, a Lei nº 13.104/2015 considera feminicídio um homicídio qualificado, com penas mais altas, "Pacote Antifeminicídio" , Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado, hoje o feminicídio é um crime do tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas e a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão. Agravantes A Lei 14.994, de 2024, estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade: quando cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima. Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a cada seis horas uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil e, de cada dez brasileiras, três já foram sofreram algum tipo de violência doméstica. Em 2024 foram registrados 253 feminicidios no estado de São Paulo, 160 casos no interio e até outubro de 2024, foram registrados no país 1.128 mortes por feminicídio. E no judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou 8,3 mil processos sobre o assassinato de mulheresem 2024 eexistiam 7,4 mil processos em 2023. Hoje a luta contra esse crime covarde, tem alguns simbolos de campanhas muito importantes, que já salvaram muitas vidas, são simbolos que contribuem no enfrentamento à violência contra a mulher, como o laço roxo , o sinal de mão e a campanha "Sinal Vermelho" representam a luta contra a violência doméstica, promovendo conscientização e formas discretas de pedir ajuda. FEMINICIDIO ZERO é uma mobilização nacional permanente do Ministério das Mulheres, que conta com diferentes frentes de atuação com comunicação ampla e popular, implementação de políticas públicas e engajamento de influenciadores. SE VOCÊ VER UMA MULHER FAZER UM DESSES SINAIS CHAME A POLÍCIA, AJUDE ESSA MULHER! Pilares que simbolizam esta luta: O fato de que as mulheres são assassinadas por serem mulheres, A sua luta e resistência encontra uma ordem naturalizada e, de certa forma, legitimada, A violência praticada contra mulheres é exercida de forma a subjugá-las a um silenciamento coletivo. Bibliográfia: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/03/12/exposicao-alerta-sobre-feminicidio-e-homenageia-vitimas-de-violencia https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-03/lei-do-feminicidio-completa-10-anos https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688 https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/10/lei-que-pune-feminicidio-com-ate-40-anos-de-reclusao-entra-em-vigor
- Dia Internacional da Mulher!
No Dia Internacional da Mulher, celebramos a força, a coragem e a beleza de todas as mulheres ao redor do mundo. Hoje é um dia para reconhecer suas conquistas, mas também para refletir sobre os desafios que ainda enfrentam. Cada mulher, com sua história única, tem o poder de transformar realidades e inspirar mudanças. Que possamos seguir em frente, apoiando umas às outras e construindo um futuro mais justo e igualitário para todas. Que o respeito, a dignidade e a liberdade estejam sempre presentes em nossas vidas. #DiaInternacionalDaMulher #ForçaFeminina #Igualdade
- Untitled
Por Adrielle Toressan Nutricionista CRN 365169 alimentação é uma necessidade básica, mas também pode ser um fator essencial na recuperação física e emocional, se você está recomeçando a sua vida e quer uma alimentação saudável e acessível, mas não sabe por onde começar, separei algumas dicas para você. Quais alimentos escolher: Fontes de proteína: Ovos, feijão, lentilha, sardinha em lata, frango. Carboidratos (para te dar energia): Arroz, batata, macarrão, mandioca, aveia. Legumes, verduras e frutas: Você pode procurar qual é o legume ou fruta da safra, esse sempre terá um preço mais acessível e também terá mais sabor! Algumas opções acessíveis: cenoura, abóbora, couve, repolho, banana, mamão, laranja. Gorduras: Azeite (se possível), óleo de soja. Uma forma de economizar é planejar todas as suas refeições, desta forma você irá comprar somente o necessário, monte cardápios que façam sentido para você, além disso, reaproveitar talos, cascas e folhas para sopas, farofas e sucos é uma ótima opção para uma alimentação nutritiva e acessível. Para finalizar, deixei um modelo de cardápio saudável e acessível para te provar que é possível sim se alimentar bem sem ter gastos exagerados, você pode seguir esse cardápio ou usa-lo para ter ideias para montar o seu, espero que goste: Café da manhã • Chá ou café • Mingau de aveia ou Pão com margarina • 01 fruta Almoço • Arroz e feijão, frango desfiado, salada de repolho e cenoura Ou • Macarrão com sardinha ou atum enlatado e couve refogada Ou • Arroz e feijão, ovo cozido e abóbora cozida Lanche da tarde • 01 fruta e/ou mingau de aveia Jantar Você pode repetir o almoço, ou fazer a sopa de sua preferência.
- Mandado de Injunção – MI 7452,a Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.
Na sexta-feira 21 de fevereiro de 2025 em sessão virtual foi aprovada a estensão da proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional o assunto. De acordo com o ministro, Alexandre de Moraes “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana,há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares” Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas. Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente). No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%). Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/12666/STF+decide+que+Lei+Maria+da+Penha+se+estende+a+casais+homoafetivos+formados+por+homens Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-02/lei-maria-da-penha-se-estende-casais-homoafetivos-e-mulheres-trans
- Alimentação é um ato de autocuidado
Texto: Adrielle Torresan - Nutricionista CRN 3 65169 A alimentação é também um ato de autocuidado, com ela é possível trilhar um caminho saudável e uma ferramenta de emponderamento, afinal, nada como reconstruir sua autoestima e independência com saúde. Quando vivenciamos violência doméstica, é comum perder a conexão com o próprio corpo, o trauma pode levar a distúrbios alimentares como perda de apetite, compulsão alimentar, problemas digestivos, entender o próprio corpo após se libertar de um ambiente violento é um ato de respeito e carinho consigo mesma. A mudança da alimentação deve começar com pequenos passos, sem dietas malucas, beber mais água e consumir de 2 a 3 frutas todos os dias são gestos simples e poderosos, é um lembrete que damos ao nosso subconsciente que merecemos ser cuidada, por nós mesmas e pelo mundo ao nosso redor. A alimentação é também um ato de autocuidado, com ela é possível trilhar um caminho saudável e uma ferramenta de emponderamento, afinal, nada como reconstruir sua autoestima e independência com saúde. Quando vivenciamos violência doméstica, é comum perder a conexão com o próprio corpo, o trauma pode levar a distúrbios alimentares como perda de apetite, compulsão alimentar, problemas digestivos, entender o próprio corpo após se libertar de um ambiente violento é um ato de respeito e carinho consigo mesma. A mudança da alimentação deve começar com pequenos passos, sem dietas malucas, beber mais água e consumir de 2 a 3 frutas todos os dias são gestos simples e poderosos, é um lembrete que damos ao nosso subconsciente que merecemos ser cuidada, por nós mesmas e pelo mundo ao nosso redor. Nutricionista Adrielle Torresan – CRN 3 65169
- Quando a comida vira consolo: Entenda o que é fome emocional
Texto Adrielle Torresan - Nutricionista CRN 3 65169 Qualiat consultoria de Segurança Alimentar Muito além de nutrir nosso corpo, a comida nos traz conforto, com a capacidade de nos transportar no tempo através de memórias em momentos que estávamos felizes e nos sentindo amadas, muitas das vezes estávamos em volta da mesa cheia de comida, com as pessoas que mais amamos. Comer um bolo na padaria que tem o bolo igual o que sua avó fazia, tem um sentimento nostálgico, e até mesmo aquele chocolate que você compra há anos “por que você merece” sempre que tem um dia ruim, são alimentos afetivos . E quando a sua fome é específica daquele bolo ou do chocolate, chamamos de fome emocional. Antes de mais nada, vamos entender o que é fome biológica e o que é fome emocional: A fome biológica é aquela que surge quando nosso corpo realmente precisa de energia. É fome, e ela pode ser saciada com arroz e feijão ou qualquer outro alimento, ela aparece de forma gradual, normalmente nos horários que você costuma fazer as principais refeições do dia. A fome emocional não é fisiológica, ela aparece de repente, gera desejo por alimentos específicos, não é saciada por qualquer alimento, muitas vezes está associada a sentimentos: Ansiedade, estresse, tristeza, solidão. Afinal, por que tenho vontade de comer quando estou triste? O ato de comer libera dopamina e serotonina, hormônios que trazem sensação de prazer e bem-estar. Quando estamos emocionalmente abaladas, nosso cérebro pode buscar esse alívio na comida, principalmente em alimentos ricos em açúcar e gordura. Mulheres que passaram por situações de violência podem desenvolver uma relação complexa com a alimentação. O estresse pós-traumático, a ansiedade e até a necessidade de autocuidado podem levar a episódios frequentes de fome emocional. Como eu posso identificar se estou como fome emocional? Quando você sentir vontade de comer repentinamente, faça esta pergunta: “Se eu tivesse um prato de arroz e feijão agora eu comeria?” Se a resposta for não, você está com fome emocional. E então se faça outra pergunta: “como posso lidar com essa emoção de outra forma?” Devo deixar claro aqui que não há mal nenhum em querer comer um doce as vezes, o problema é quando você lida com as suas emoções com comida, e se isso está acontecendo é importante buscar outras alternativas como: prática de atividades físicas, meditação e apoio psicológico. Não coma as suas emoções, procure ajuda. Nutricionista Adrielle Torresan – CRN 3 65169
- VIOLÊNCIA PSICOLÓGIA DENUNCIE 180 ou pelo WhatsApp (61) 9610-0180
DISQUE DENUNCIA 180 ou pelo WhatsApp (61) 9610-0180. (denúncia anônima) Segundo o Ministério das Mulheres a violência psicológica, foi a mais denunciada no ano de 2024. Foram 750,7 mil atendimentos em 2024, uma média de 2.051 chamados por dia. VIOLÊNCIA COVARDE, BRUTAL E SILENCIOSA, sem marcas físicas visíveis, se instala lentamente e em alguns casos, leva tempo para a mulher se perceber como vítima, porém pode acreditar essa violência na maioria das vezes é preditor do abuso físico, muitas mulheres não conseguem sair da relação abusiva por achar que o agressor age daquela maneira por querer seu bem, uma vez que o AGRESSOR, usa frases para diminuir a mulher. A violência Psicológica ( Críticas maldosas, acusações, xingamentos, ofensas, desprezo, ironia, ameaças veladas, silêncio como forma de punição, controle de todos os passos da mulher, frases ditas com o propósito de confundir )trazem consequências terríveis para a saúde mental e física, podendo se agravar para casos de depressão, ansiedade e até tentativa de suicídio, é comum mulheres que sofrem esse tipo de violência, também apresentar distúrbios de sono, distúrbios alimentares e até abuso de álcool, remédios controlados e até outras substancias. Essa violência provoca a baixa autoestima, deixando a mulher sem estímulo para nada. Então se você conhece alguém que está passando por essa situação, lembre-se você pode denunciar. E a denúncia pode ser anônima ligue 180 ou pelo WhatsApp (61) 9610-0180 Por um mundo sem violência contra as mulheres
- Precisamos de aprovações de 2025
Projetos em análise no Senado, que favorecem a luta em defesa das mulheres Existem várias PLs aguardando votação no Senado e nós podemos acompanhar e participar, acessando o Portal e-cidadania https://www12.senado.leg.br/ecidadania/comofuncionaconsultapublica COMO FUNCIONA A CONSULTA PÚBLICA ? ACESSAR: o Portal e-cidadania https://www12.senado.leg.br/ecidadania/comofuncionaconsultapublica Aba : Consulta pública Todos os projetos de lei e demais proposições que tramitam no Senado ficam abertos para receber opiniões desde o início até o final de sua tramitação, conforme estabelecido na Resolução nº 26 de 2013 . Todos os projetos de lei e demais proposições que estão em tramitação Senado Federal, estão em Consulta Pública. Qualquer pessoa cadastrada no portal pode dar sua opinião sobre as proposições em tramitação no Senado. Cada usuário pode votar apenas uma vez. Ao entrar no menu da Consulta Pública, é possível pesquisar por: “Palavra-chave”, “Autor”, “Tipo” e “Número e Ano”. Quanto mais específico você for no preenchimento dos dados, mais facilmente encontrará o projeto que procura. O projeto permanece em Consulta Pública enquanto tramita no Senado. Portanto, não possui um prazo pré-definido. Não é possível mudar seu voto. Não é possível apagar seu voto. Os senadores e assessores tomam conhecimento do desempenho dos projetos e das manifestações populares. Os relatores e demais senadores não são obrigados a seguir o resultado da votação, mas com ela é possível sinalizar a opinião do público que participou da consulta, de modo a contribuir com a formação de opinião de cada senador. Para nós que lutamos pelo fim da violência contra mulheres, estamos aguardando o resultado das seguintes proposições legislativas: PL 1548/2023 - Prisão de 12 a 30 anos para quem matar uma mulher por violência doméstica e familiar ou por discriminação à condição feminina; PL 2748/2021 Monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher; PL 763/2021 Propõe uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais. De acordo com sua proposta, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser reservada para mulheres; PL 994/2024 Prevê a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos enquanto estiverem afastados por violência doméstica e familiar contra mulher. Senado também deve analisar outros doze projetos todos relacionados à campanha 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres . PL 2613/2024 Guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar, PL 4.924/2023 Crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de três a seis anos, além de multa. PL 4.266/2023 PACOTE ANTI FEMINICIDIO Aumenta para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio — foi sancionada sem vetos pela Presidência da República, no ano passado, e resultou na Lei 14.994, de 2024 . Aumento das penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, Lesão corporal, injuria, calúnia e difamação a pena agora é de até cinco anos, com progressão de pena só após 55% da pena cumprida; Essa lei prevê tramitação prioritária; Transferência do criminoso para outro estado quando houver ameaça à vítima; Estabelece que os processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais. Nesses casos, a análise não dependerá do pagamento de custas, taxas ou despesas — ou seja, valerá a gratuidade. Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/13/violencia-contra-as-mulheres-confira-os-projetos-em-analise-no-senado https://www12.senado.leg.br/ecidadania/comofuncionaconsultapublica
- A triste estatística 2024 1.128 FEMINICÍDIOS
O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), publicou que até outubro de 2024, os estados e o Distrito Federal comunicaram ao Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.128 FEMINICÍDIOS Segundo dados divulgados pelo último Anuário da ONU Mulheres em novembro de 2024 aconteceu um feminicídios a cada 10 minutos no Brasil, com um total de 1400 no ano de 2024. 85 mil meninas e mulheres foram vítimas de feminicídio em todo mundo e em 60 % dos casos o agressor era o companheiro ou membro da família. 2,4 milhões de mulheres sofreram agressões físicas entre junho de 2023 a junho de 2024, no Brasil. A cada 6 minutos, uma menina ou mulher sofre violência sexual e a cada 24 horas, 113 casos de importunação sexual são denunciados (Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública). E é por conta disso que precisamos continuar a lutar pela vida das mulheres!