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- DIA NACIONAL DE LUTO PELAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Você sabia ? Que o dia 07 de março é O DIA NACIONAL DE LUTO PELAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA? A data tem como objetivo mostrar a importância da nossa luta em defesa dessas vítimas. A violência doméstica é inadmissível, atinge mulheres, crianças e idosos em todo mundo, três a cada dez brasileiras já sofreram violência doméstica, e a cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. MULHERES DENUNCIEM! Se você sofre violência doméstica ou conhece alguém que sofre use o Canal de denuncia 180, a denuncia pode ser anônima e você pode estar salvando uma ou mais vidas
- 8 de março é o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.
O que é declaração de igualdade salarial? Durante anos mulheres sofrem com a desvalorização salárial, é um fato que em muitas empresas o salário do homem é maior mesmo quando ambos possuem a mesma formação e exercem exatamente as mesmas funções, e é que por conta disso que precisamos participar da luta do fim dessa desigualdade. Vamos ficar de olho ! As informações do relatório salário serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. 8 de março é o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial. Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023. Documento que assegura que os funcionários de uma empresa que exerçam a mesma função ou trabalho devem ganhar a mesma remuneração — independente de gênero, etnia, origem ou idade. As empresas devem fazer o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024 até o dia 08 de março 2024, no https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/, e devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantidindo a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas que não atenderem a determinação de publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, terá aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Se for verificada a desigualdade salarial, serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe. Também está disponível o canal para que as empresas tirem dúvidas: igualdadesalarial@trabalho.gov.br. Bibliografia: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Fevereiro/prazo-para-entrega-do-relatorio-de-transparencia-salarial-termina-nesta-quinta-feira-29 acesso 01.03.2024 https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/ acesso 01.03.2024 https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-garante-na-justica-aplicacao-das-normas-que-regulamentam-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres acesso 01.03.2024
- NOME SOCIAL UM DIREITO GARANTIDO POR LEI
o Decreto 8.727/2016, garante o uso do nome social na administração pública da União. O nome social deve estar nos documentos oficiais, como crachás, fichas e publicações do Diário Oficial da União. Nos formulários e sistemas de registro de informações também devem constar o campo “nome social”, o decreto, também garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, o nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e meio social uma vez que o seu nome civil não reflete, necessáriamente, a sua identidade de gênero. Não se identificar com o sexo do nascimento e ser impedida ou impedido do direito de adequar seu corpo, sua identidade e sua vida à sua identidade de gênero podem ocasionar um enorme sofrimento psíquico acentuado pela discriminação social. NEGAR O USO DO NOME SOCIAL EM DOCUMENTOS OU DURANTE O ATENDIMENTO É CONSIDERADO DISCRIMINAÇÃO E CRIME DE PRECONCEITO. Não basta que as instituições tenham o campo de inclusão do nome social nos formulários, é necessário que os profissionais sejam treinados para a utilização correta do mesmo durante todo o atendimento. O número de relatos de pessoas que tiveram o nome social incluso no documento, mas que foi tratado pelo nome de nascimento é enorme e as justificativas são diversas e absurdas : ¨Não sei o que significa dois nomes nos formulários¨ ¨Não sei qual é o nome social ¨ ¨Não concordo com o uso do nome social ¨, O preconceito precisa ser combatido o tempo todo, vivermos em uma sociedade que julga o que não é para ser julgado, vivemos em tempos que se mata por não concordar com o direito do próximo de se vestir, se apresentar ou autodenominar como se identifica, provocando o crime de ódio. Os agressores que comentem esse tipo de crime são incapazes de aceitar diferenças, sejam elas relacionadas à raça, religião, orientação sexual, deficiências físicas ou mentais, nacionalidade ou identidade sexual, simplesmente odeia o diferente. Um crime perverso que machuca as relações sociais, e está ligado ao comportamento preconceituoso ensinado, com raízes culturais. Infelizmente o Brasil é o líder mundial de violência contra transgêneros, em média, são assassinadas anualmente 121 pessoas trans, de acordo com levantamento da Antra Brasil. Oitenta por cento das vítimas têm menos de 35 anos. Bibliografia: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Folders/cartilha_nome_social.pdf acesso 15.02.2024 https://www12.senado.leg.br/institucional/responsabilidade-social/equidade/equidade-eventos/eventoequidade?id=retificacao-do-registro-e-nome-social-sao-conquistas-da-comunidade-trans acesso 15.02.2024 https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/vida-de-transexuais-no-brasil-e-marcada-por-preconceito-e-violencia/transexuais-sao-alvo-de-preconceito-violencia-e-assassinatos acesso 22.02.2024
- A Lei 14.457 estabelece o Programa Emprega + Mulheres
Desde 21 de março de 2023, todas as empresas com CIPA precisam, obrigatoriamente, ter um Canal de Denúncias. A empresa que você trabalha tem CIPA? Se tem ela é obrigada a ter um CANAL DE DENÚNCIAS ANÔNIMO para casos de assédio sexual e outras violências o local de trabalho. E o Canal deve ser amplamente divulgado na empresa. E este canal não pode ser substituido por nenhuma outra ação. A empresa também precisa implementar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências no ambito do trabalho. Com ações anuais para 100% da equipe !
- DIA INTERNACIONAL de TOLERÂNCIA ZERO a MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA
ONU Mulheres divulgou uma declaração sobre o impacto do procedimento na vida de mais de 200 milhões de meninas e mulheres ao redor do mundo, esta violência baseada no gênero, atingiu mais de 200 milhões de meninas e de mulheres ! A Somália tem o maior número de mutilação genital feminina do mundo (98% das mulheres )em seguida Guiné, Djibuti, Mali e Serra Leoa e o Egito tem o maior número absoluto de mulheres que foram mutiladas. Uma violência cruel e inadmissível que é justificada pelos seus AGRESSOARES como uma forma de purificação ou sinal de aliança com Deus. Para mim, muita crueldade ! Existem vários tipos de Mutilação Clitoridectomia Remoção parcial ou total do clitóris e da pele no entorno. Excisão Remoção parcial ou total do clitóris e dos pequenos lábios. Infibulação. Corte ou reposicionamento dos grandes e dos pequenos lábios, para deixar uma pequena abertura. incisão, Raspagem e cauterização do clitóris ou da área genital. Além do trauma psicológico, existem os riscos de infecção, prejuízo no funcionamento da uretra, distúrbios menstruais, e pode causar a impossibilidade do parto normal. VAMOS TODAS GRITAR CONTRA ESSA VIOLÊNCIA HORRÍVEL!
- É sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal A Lei 14.811/2024
sancionada nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação. A lei teve origem no PL 4224/2021 BULLYING E CIBERBULLYING SÃO VIOLÊNCIA e precisam ser combatidos! São práticas agressivas de intimidações e perseguições presencais ou via canais de internet ( redes sociais, e aplicativos de conversa ). Ameaças prevista no art. 147 do CP; Calúnias prevista no art. 138 do CP; Difamação prevista no art. 139 do CP; Injúria prevista no art. 140 do CP; Falsa Identidade prevista no art. 307 do CP. Estes crimes por muitas vezes não são denunciados porque geram medos, vergonha, traumas terríveis, crises de ansiedade, pânico, depressão; existem registros de vítimas que cometeram suicídio, após estes tipos de violências. Outro grupo de mulheres que frequentemente sofrem violências por meio da internet, são as mulheres que defendem causas femininas, divulgam direitos e formas de denúncias, são xingamentos, ameaças e muita raiva que estes AGRESSORES, direcionam a estas mulheres. O fato é que a sociedade ainda tem muito preconceito contra a mulher, sendo imposto limites para tudo inclusive sobre o que a mulher pode ou vestir, pode ou não falar em sua rede social ou no seu dia a dia, ou na sua intimidade, uma das reações mais comuns nos casos de vazamento de vídeos ou imagens é o julgamento ¨por que fez estas fotos? estava pensando o que quando gravou os vídeos? ¨, é urgente o preparo de profissionais que atendem estas vítimas e uma nova visão da sociedade sobre os direitos da mulher, fazer o que ela bem entender com seu corpo, inclusive fotografar ou filmar, sem ser julgada principalmente por quem não tem nada a ver com isso, são estas reações e comentários que levam muitas vítimas a não terem coragem de denunciar, e deixa AGRESSOR mais à vontade para chantagear, intimidar e ameaçar. E como denunciar? Primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência: Que pode ser feito na Delegacia Especializada no Atendimento à mulher (quando a mulher teve um relacionamento com o agressor). O Boletim de Ocorrência também pode ser registrado nas delegacias comuns, ou nas delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Reúna o máximo possível de provas: Prints das conversas; Cópias de e-mails; E se houver testemunhas. Acesse: https://mulhersegura.org/preciso-de-ajuda/delegacia-eletronica-sp https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home Bibliografia: https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/violencia-de-genero-na-internet-o-que-e-e-como-se-defender/ acesso 30.01.2023 https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home acesso 30.01.2024 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14550.htm https://jus.com.br acesso 30.01.2024 artigos/103719/lei-14-550-2/07/20233-e-as-alteracoes-promovidas-na-lei-maria-da-penha acesso 30.01.2024 https://www.ssp.sp.gov.br/fale/institucional/answers.aspx?t=7 acesso 30.01.2024 https://mulhersegura.org/preciso-de-ajuda/delegacia-eletronica-sp acesso 30.01.2024
- ABORTO LEGALIZADO
ABORTO LEGALIZADO É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI, O Artigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54, garante que a mulher tem direito ao aborto em determinadas situações porém o preconceito e a falta de informação pode comprometer o acesso. Nos últimos dias recebemos a notícia de que o procedimento de aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha em SP, foi suspenso temporáriamente, e a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, determinou na noite desta terça-feira (23), o retorno da oferta do serviço de aborto legal. Considerando que o aborto não assistido pela rede credenciada é uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil, que o nosso país apresenta uma estatistica de mais de um milhão de abortos induzido por ano, podemos afirmar que trata-se de um problema gravíssimo de saúde pública e que a simples ameaça do não funcionamento da rede credenciada é um absurdo. Acolhimento Mulher apresenta este material para exclarecer o assunto e a importância do direito garantido. ¨Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida.¨ Simone de Beauvoir OArtigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54. Garante o aborto quando: QUANDO A GRAVIDEZ É DECORRENTE DE ESTUPRO Neste caso deve ser garantido a mulher o tratamento preventido de DSTs, a pilula do dia seguinte, apoio psicológico e em casos que grávidez o ABORTO LEGAL IMPORTANTE: A palavra da mulher basta, a mesma deve ser atendida por equipe multidisciplinar e o único documento necessário é um termo de consentimento escrito assinado pela mulher. QUANDO A GRAVIDEZ GERA RISCO A VIDA DA MULHER Neste caso a equipe médica deve informar a mulher sobre os possíveis danos e riscos para que ela decida ( A DECISÃO É DA MULHER , mas quanto mais cedo, menores os riscos. QUANDO É IDENTIFICADO ANENCEFALIA FETAL Nos caso de má formação que impossibilita a vida extrauterina, deve ser comprovada por exame (ultrassonografia) e laudo médico para a interrupção da gravidez. Em todas as ocasiões a mulher deve ser acolhida por equipe multidisciplinar, habilitada. QUEM PODE PRESTAR O SERVIÇO DE ABORTO LEGALIZADO Qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar abortos nas situações previstas em lei, ( Nenhuma instituição médica pode alegar objeção de consciência )ou seja, conforme artigo 128 do Código Penal e ADPF 54. Alguns profissionais da saúde declaram objeção de consciência e se recusam a realizar o procedimento ( contra seus valores) os mesmos não são obrigados a realizar o procedimento desde que tenha outro profissional no serviço que possa realizar, garantindo assim a segurança da vida da mulher esteja em risco. BIBLIOGRAFIA https://mapaabortolegal.org/ acesso em 26.01.2024 https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/aborto-legalizado-tem-preco-incluso-na-tabela-do-sus-r-44340 acesso 26.01.2024 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento.pdf acesso 26.01.204 https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index.php?p=228489 acesso 26.01.2024 https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/atencao-humanizada-ao-abortamento-norma-tecnica/ acesso 26.01.2024
- PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DIGNIDADE MENSTRUAL
“A dignidade menstrual é um direito de toda pessoa que menstrua!" Existem relatos de pessoas que fizeram uso de fraldas, panos, sabugo de milho, papel higiênico em grande quantidade, roupas como camisetas e bermudas dobradas e ainda guardanapos de papel e pano na fata do absorvente. Objetivos do programa: Combater a falta de acesso a produtos de higiene; Falta de recursos que possibilitem a sua aquisição; Garantir os cuidados básicos de saúde; Incluir as pessoas que menstruam, em ações e programas de proteção à saúde; Promover ações de formação de agentes públicos na área da saúde menstrual; E promover ações de comunicação quanto ao tema. Direitos: O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR irá disponibilizar absorventes para população em situação de vulnerabilidade, trata-se de uma ação complementar do Programa da Saúde e Dignidade Menstrual lançado em 08 de março de 2023, o decreto nº 11.432/2023, que regulamenta a Lei nº 14.214/2021 , que prevê distribuição de absorventes e outras ações básicas relativas à promoção da dignidade menstrual . QUEM PODE SOLICITAR: Pessoas entre 10 e 49 anos de idade que menstruam; Brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, Inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); Com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa; Para estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário-mínimo (R$ 706); Para pessoas em situação de área livre, não há limite de renda. COMO TER ACESSO AO DIREITO: Acessar o aplicativo ¨Meu SUS DIGITAL ¨ apresentar um documento de identificação pessoal e uma autorização será emitida pelo aplicativo ( a autorização terá validade de 180 dias ). O portal do Ministério da Saúde disponibiliza a opção para fazer o download do aplicativo ‘Meu SUS Digital’. As orientações também estão disponíveis no Disque Saúde 136. Essa autorização deverá ser apresentada na farmácia popular com o documento com foto (ambos podem ser impressos ou digital) ; EM CASO DE DIFICULDADE PARA ACESSAR O ‘Meu SUS Digital’ Se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde agentes de saúde e profissionais podem auxiliar na emissão da autorização. Pessoas em situação de rua também podem ir até os Centros de Referência da Assistência Social – Cras e Creas, Centros POP, Centros de acolhimento e Equipes de Consultório na Rua. PARA RETIRAR O ABSORVENTE NA FARMÁCIA POPULAR Ir a uma unidade credenciada do Farmácia Popular, Apresentar um documento de identificação oficial com número do CPF e a ‘Autorização do Programa Dignidade Menstrual’, em formato digital ou impresso, A retirada para menores de 16 anos deve ser feita por responsável legal. BIBLIOGRÁFIA: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/ministerio-da-saude-disponibiliza-absorventes-pelo-farmacia-popular acesso 19.01.2024
- OS DIREITOS DA MULHER TRANS O TRATAMENTO HORMONIOTERAPIA PELO SUS
Artigo solicito e dedicado a Yago Rafhael A orientação sexual e a identidade de gênero constituem a dignidade e humanidade de cada pessoa, portanto todas as pessoas devem ser tratadas com dignidade, respeito e humanização em qualquer situação e isso inclui que sejam garantidas as suas necessidades na saúde e garantia de direitos no SUS, durante hormoterapias, e no pré e pós procedimentos cirúrgicos de redesignação transexuais. Direitos garantidos diz respeito ao acesso pleno, igualdade, não a discriminação baseada em identidade de gênero, proteção assegurada, trabalho, cultura, prevenção a violências transfóbicas, discriminações transexuais e travestilidade, prevenção de torturas. Com a edição da portaria GM/MS nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, foi redefinido e ampliado a cobertura de atendimento pelo SUS, definindo que os serviços ambulatoriais devem oferecer acompanhamento clínico, pré e pós-operatório, além da hormonioterapia, Em 29 de dezembro de 2022 a portaria GM/MS nº 4.700, alterou os critérios para a cirurgia de redesignação sexual e construção da neovagina, solicitando critérios para a intervenção, ¨ ter mais de 21 anos e ter passado pelo acompanhamento clínico e hormonal por dois anos¨, sendo que esse último é autorizado no SUS a partir dos 18 anos de idade. Politica Nacional de Saúde Integral LGBTI do Ministério da Saúde (fonte: Antra Brasil) Portaria nº 1.820 que estabeleceu a Carta Direitos dos Usuários do SUS. O inciso I do artigo 4º da carta aponta cadastro com seu nome social como um direito. Requisitos básicos para acesso ao processo Transexualizador: Maior de 18 anos para iniciar processos terapêutico e realizar hormoterapias; Maior de 21 anos para cirurgias de redesignação sexual, com indicação médica; Necessidade de avaliações psicológicas e psiquiátricas durante um período de 2 anos, com acompanhamentos e diagnóstico final que pode encaminhar ou não a paciente para a cirurgia. Atenção Básica (UBS) é a responsável pelo primeiro atendimento, com a responsabilização de fazer avaliações médicas, psicológicas e encaminhamento para Atenção Especializada, que é dividida em duas etapas: a ambulatorial (acompanhamento psicoterápico e hormoterapias) e a hospitalar (realização de cirurgias de modificação corporal e acompanhamento pré e pós-operatório). Sabemos que apesar da garantia do tratamento pelo SUS estar clara, são poucos estabelecimentos habilitados, e que investem em treinar a equipe multidisciplinar, muitos possuem dificuldade até mesmo na inserção do nome social no atendimento. Atualmente há 12 estabelecimentos de saúde habilitados pelo Ministério da Saúde para esse tipo de atendimento. Desses, somente cinco são habilitados na modalidade hospitalar. Cabe aos gestores estaduais e municipais o planejamento para a estruturação da rede na atenção, credenciando os estabelecimentos de saúde para que possam formalizar a solicitação ao Ministério da Saúde. Então fique atenta mulher este é um ano de eleição quem está no poder no seu município está garantido o seu direito? Alguns locais que oferecem tratamentos de hormonioterapias: CAIS : Centro de Apoio e Inclusão Social para Travestis e Transexuais Rua Tom de Souza nº 25 Centro - Jundiaí S.Pde Jundiaí S.P. Oferece ações sociais, empregabilidade, saúde referente ao tratamento hormonal. NÚCLEO INTEGRADO DE SAÚDE (HORMONIOTERAPIA) DE JUNDIAÍ O centro disponibiliza a hormonioterapia para pessoas transexuais acima de 16 anos Av. Carlos Salles Block, 74 – Parque do Colégio, Jundiaí – S.P. atendimento de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00 Universidade Federal de São Paulo - Núcleo de Estudos, Pesquisa, Extensão e Assistência à Pessoa Trans Professor Roberto Farina da Núcleo TransUnifesp, de concepção e abrangência multicampi, multiescolas e institutos, multisaber e transdisciplinar, ligado à Coordenadoria de Direitos Humanos da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de São Paulo e, na assistência, vinculado ao Hospital São Paulo, atua fortalecendo a comunidade nos âmbitos acadêmico, científico, político e social, no sentido de promover o bem-estar da população de travestis, mulheres transexuais, homens trans, de gênero não-binário, e Intersexo. A equipe do ambulatório do Núcleo TransUnifesp, atende pessoas usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), maiores de 18 anos, e que devem ser encaminhados via Central de Regulação de Ofertas e Serviços de Saúde (CROSS) do SUS via UBS site para contato ( https://nucleotrans.unifesp.br/sobre/contatoAcesso) ista de unidades de saúde no Brasil Centros de referência com atendimento ambulatorial e hospitalar (cirúrgico): Ambulatórios do SUS: Ambulatórios das redes de saúde estaduais: BIBLIOGRÁFIA: https://nucleotrans.unifesp.br/sobre/contatoAcesso acesso em 16.01.2024 https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Folders/cartilha_nome_social.pdf acesso em 16.01.2024 https://diversidade.jundiai.sp.gov.br/servicos-e-atendimento/saude-e-qualidade-de-vida/ acesso 18.01.2024 https://antrabrasil.org/2020/07/27/como-acessar-o-sus-para-questoes-de-transicao/ acesso 18.01.204
- JANEIRO BRANCO ¨SAÚDE MENTAL¨
QUANDO FALAMOS EM SAÚDE MENTAL, O PRECONCEITO CHEGA NA FRENTE! Como profissional que atende crianças, mulheres e adolescente que sofrem por traumas relacionados a violências eu posso afirmar, os serviços de apoio são poucos. Escuto relatos de meninas, adolescentes e mulheres que foram vítimas de violência sexual, domésticas e outras que acabam com sofrimentos emocionais enormes que as levam a se machucar se cortando, se queimando, se beliscando e infelizmente muitas vezes tentando o suicídio e o fato é que muitas contam que foram atendidas pelo grupo de apoio por um tempo e depois encaminhadas para continuar o tratamento em UBSs e ficam aguardando vagas ou não se sentem a vontade para frequentar grupos mistos . Quando se trata de acompanhamento de crianças, adolescentes e mulheres que sofrem ou sofreram qualquer tipo de violência o profissional, o tipo de atendimento e até as pessoas que frequentam o tratamento faz toda a diferença. O SUS diz : A promoção da equidade é um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça social. Orientado pelo respeito às necessidades, diversidades e especificidades de cada cidadão ou grupo social, o princípio da equidade inclui o reconhecimento de determinantes sociais, como as diferentes condições de vida, que envolvem habitação, trabalho, renda, acesso à educação, lazer, entre outros que impactam diretamente na saúde. Art. 196 da Constituição Federal“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.Esse conceito ampliado de saúde funda, então, um sistema de saúde baseado também no princípio da equidade. Fonte : https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/equidade/o-que-e-equidade Ou seja : O fato de diferentes pessoas terem passado pelas mesmas violências não faz com que todas sejam iguais, e por conta disso é urgente que o serviço possa oferecer o tratamento adequado e necessário para cada pessoa e a melhor forma de fazer isso é reconhecer que todos precisam de atenção, mas não necessariamente dos mesmos tipos de atendimentos. Então Mulher lute pelos seus direitos, não aceite menos do que você merece, fale com o profissional que presta o atendimento sobre suas necessidades e se por qualquer motivo ainda não for ouvida, use nossa página e denuncie! ACOLHIMENTO MULHER é uma ferramenta para dar apoio e voz para toda MULHER ! Você pode usar nosso chat no site : www.acolhimentomulher.org ou nossas páginas no Instagram e facebook. FIQUE A VONTADE MULHER !
- SORORIDADE NA EDUCAÇÃO DE NOSSAS MENINAS
Vou me apresentar como No, é assim que as pessoas me chamam e eu gosto. Sou mulher preta, tenho 66 anos e não eduquei a pessoa que eu mais amo com sororidade e hoje pago por isso. Na minha família existe um padrão de julgamento e preconceito, aliás acho que é assim em todo lugar, as pessoas gostam de julgar as outras né. Vejo que as pessoas gostam muito de falar das decisões, dos fracassos, quando não fazem nada para ajudar. Eu cresci em uma casa onde mulher tinha que saber cozinhar, limpar, costurar, ser educadinha, para poder casar direitinho, mas a verdade que eu nunca fui assim, eu detesto limpar, cozinhar, nunca aprendi a costurar e cresci ouvindo que não tinha habilidade para nada, então tratei de estudar e trabalhar o máximo possível para ficar longe de casa. Com 16 anos sai de casa, e fui morar com umas amigas e eu amava muito, na minha casa só tinha briga, meu pai alcoólatra, minha mãe sempre com raiva, não me sentia parte daquilo. Eu conheci um rapaz e me apaixonei, logo fomos morar juntos, trabalhávamos, eu ainda estudava também e todo final de semana a gente saia, íamos para barzinhos, e bebíamos bastante, eu amava minha vida, perdi o contato com minha família e sinceramente não fazia questão, porque mesmo não morando com eles, todas as vezes que tentei me aproximar indo em algum aniversario ou qualquer evento, não era bem recebida. Após dois anos vivendo com meu amor eu engravidei, eu fiquei tão assustada, tinha um medo que não sei explicar, eu já amava muito o bebê mas tinha muito medo. Meu amor não aceitou bem a minha gravidez, e começou a se afastar, me deixava sozinha e ia se divertir, até que um dia resolveu ir embora e me deixou só na gravidez, eu fiquei sem chão, não acreditava no que aconteceu, eu ligava para ele, pedia para voltar, rezava todo dia para Deus fazer ele voltar, mas ele não voltou, e eu tive que aceitar. Passei a ser a MÃE SOLTEIRA a que NÃO PRESTAVA porque tive uma filha sem me casar, não pude pedir ajuda para minha família porque já estava afastava a muito tempo e não me sentia segura para isso, Mas encontrei pessoas boas que me apoiaram, pessoas que cuidaram da minha filha para eu trabalhar, e poder sustenta-la, tive alguns namoros mas não voltei a me casar e nunca mais engravidei. Hoje minha filha tem 33 anos está casada com um homem muito bom e tem um filho lindo, mas apesar de ter feito tudo que pude para ela estudar, comer bem, ter os brinquedos que queria, ela se afastou de mim. Hoje quando vou nas festas, almoços ou qualquer outro evento, sempre escuto alguma coisa que machuca muito. Minha filha faz questão de falar que cresceu sendo cuidada por babás, que eu trabalhava demais, que ela quer dar para seu filhos a família que eu não dei, e isso me machuca demais. Nunca vi minha filha falar que eu me matei para ela ter um futuro, que sempre trabalhei muito para ela ser a dentista que ela é hoje, e nunca ouvi ela falar que seu pai não devia ter me deixado sozinha na gravidez e na criação dela, pelo contrario hoje ela se encontra com o pai dela e ele participa dos aniversários, almoços de família, e é tratado como o melhor pai do mundo. Sinto que para ela é mais fácil me atacar e agradar ele. Eu tenho uma dor enorme no meu coração, com o jeito que ela me trata e não entendo porque quando ela era criança e adolescente éramos muito unidas, acreditava que éramos amigas, e que ela entendia minha luta. Vou deixar uma dica aqui mulheres, não basta criar, dar comida, educação, casa, segurança e conforto... É preciso EDUCAR NOSSAS FILHAS COM SORORIDADE, para que elas cresçam com a verdade nos olhos e não sejam mulheres que julgam outras mulheres, para que sua filha seja uma MULHER QUE RESPEITA E APOIA OUTRAS MULHERES. Eu quero agradecer vocês do Acolhimento Mulher que me atenderam, fiquei dias conversando com a Katia no WhatsApp e foi ela que me falou que eu podia mandar minha historia para ajudar outras mulheres, na verdade nunca imaginei que minha história iria servir para ajudar... mas agora sei que pode sim. Obrigada Acolhimento Mulher, pelas conversas no WhatsApp, pelos artigos no site e por eu poder escrever aqui também, me sinto feliz em poder ajudar.
- JANEIRO VERDE PREVENÇÃO DO CANCÊR DE COLO DE ÚTERO
JANEIRO VERDE é uma campanha de conscientização a respeito do câncer de colo do útero. Campanha criada pela ASCO (Sociedade Americana de Oncologia Clínica), que criou uma cor para cada tipo de tumor. Segundo o Ministério da Saúde 75% das mulheres sexualmente ativa terão contato com o HPV Papilomavírus Humano, . O câncer do colo do útero é causado pela infecção persistente do HPV Então ¨SE LIGA MULHER ¨, prevenção é tudo! Exame anual do Papanicolaou é de extrema importância serve para a detecção de lesões provocadas pelo câncer do colo do útero e da infecção pelo HPV, e também irá indicar se houver alguma outra infecção que precisa ser tratada; (oferecerido na UBS) Toda menina entre 9 e 14 anos, tem o direito a receber a VACINA HPV pelo SUS ( na UBS) são duas doses com intervalo de 6 meses entre elas. Então vamos levar nossas meninas para a vacinação! Já para mulheres entre 15 e 45 anos são indicadas três doses, a segunda 1 ou 2 meses após a primeira e a terceira 6 meses após a primeira. A prevenção também está relacionada ao risco de contágio pelo HPV, então o uso do preservativo ( DISTRIBUIDO NA UBS) é indispensável, porque a contaminação pode ocorrer pelo contato direto com pele ou mucosa infectada, sendo o ato sexual a mais comum. SINTOMAS: Na maioria das vezes na fase inicial da doença os sintomas são assintomáticos (a mulher não sente nada); Com a evolução da doença podem aparecer: Corrimento vaginal amarelado e de odor desagradável; Pequenos sangramentos após relação sexual; Ciclo menstrual irregular; Dores baixo ventre; Em estágios mais avançados: Anemia; Dores baixo ventre; Dores lombar; Alterações intestinais; Alterações no ato de urinar TRATAMENTO: Mulher você tem direito ao tratamento gratuito pelo SUS! O tratamento vai variar conforme o estágio da doença: Cirurgia; Radioterapia; Quimioterapia; Terapia alvo; Imunoterapia. O importante MULHER é você se amar, se cuidar e não esquecer que você merecer só o melhor!