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- DIA INTERNACIONAL DA AÇÃO PELA IGUALDADE DA MULHER
Setembro é o mês de luta pela igualdade da mulher, considerando que no dia 06 de setembro é o dia Internacional da Ação pela Igualdade da Mulher, precisamos refletir o quanto isto é importante. Estamos falando de levar para a sociedade a necessidade de equidade de gênero, e evidenciar a importância da mulher na sociedade, os direitos de igualdade em oportunidade de estudo, cargos, salários e outros . A luta pela equidade, é a luta contra o machismo estrutural, o preconceito e os estereótipos de gênero. Apesar de ter sido estabelecido na Constituição Federal de 1988 a igualdade entre homens e mulheres, sabemos que são necessárias lutas constantes para que seja uma realidade. Políticas Públicas de proteção as mulheres foram criadas no decorrer dos anos e devem ser divulgadas com frequência. Recentemente foi aprovado em câmara o Projeto de lei 1085/23 de paridade salarial entre mulheres e homens, e seguiu para ser aprovado em senado, porém foi com bastante tristeza que recebemos a notícia de que dez deputadas votaram contra o que nos leva a pensar em o quanto estas pessoas estão despreparadas para ocuparem um cargo de tamanha importância. Acolhimento Mulher levanta a bandeira de igualdade, equidade e respeito entre Homens e Mulheres, e grita pela sororidade entre mulheres! Bibliografia : https://agevisa.pb.gov.br/noticias/momento-agevisa-destaca-datas-importantes-relacionadas-a-defesa-dos-direitos-da-mulher https://www.camara.leg.br/noticias/958368-PROJETO-QUE-EQUIPARA-SALARIO-ENTRE-HOMENS-E-MULHERES-PODE-SER-VOTADO-HOJE-PELA-CAMARA acesso 15/05/2023
- CICLO DA VIOLÊNCIA
Encantamento, Aumento da tensão, Agressão e Arrependimento. O “ciclo da violência doméstica” foi criado em 1979, pela psicóloga norte-americana Lenore Walker, para identificar padrões abusivos em uma relação afetiva. Tão importante quanto combater a violência contra a mulher, existe a necessidade de saber como fazer isso. Apesar de da boca para fora a maioria das pessoas falarem que repudiam as violências contra as mulheres, sejam profissionais, familiares, e/ou sociedade, ainda possuem uma dificuldade enorme de entender o ciclo da violência, que por muitas vezes dura anos, gerando preconceitos e mais violências contra a mulher. E é por conta disso que precisamos falar tanto sobre as violências contra a mulher. Como sociedade, genitores, educadores e profissionais somos responsáveis pela mudança, e não é possível que a mudança aconteça sem o debate. Quantas vezes você falou ou ouviu alguém falar : "É a educação, que os pais deram..."; "É o perfil do território..."; "É mulher sem atitude..."; "Tem mulher que gosta de apanhar...". Terrível né! Mas é exatamente assim, algumas pessoas nunca vão admitir, mas é exatamente assim que se comportam diante da violência doméstica. Entender o que faz com que a mulher permaneça no ciclo de violência é o primeiro passo para se prestar um atendimento correto, dentro das boas práticas e humanizado. E saber como ajudar é muito importante, quando se conversa com a mulher que está no ciclo da violência a fala precisa ser de empoderamento feminino, humanizada, com sororidade, jamais com críticas e acusações. A mulher que esta dentro do ciclo de violência, sofre além da violência física a violência psicológica e moral que causa os piores sentimentos, além da decepção de ser agredida pela pessoa que acreditava ser seu amor, existe: Negação (ele não é assim, foi um momento ruim); Vergonha (todos vão saber! no meu trabalho, minhas amigas, minha família); Tristeza, angústia, ansiedade, desilusão (comprometendo a saúde mental, e o empoderamento da mulher); Medo por conta de possível ameaças contra a vida de seus filhos e familiares, por deixar seu lar, seus pertences. O que A mulher precisa é ouvir ? Formas de sair deste ciclo, ter apoio e conhecimento dos seus direitos, quebrando assim a ideia de incapacidade de sair e sobreviver. E você sabe o que falar para está mulher? O que a Lei Maria da penha oferece para a mulher ? Denuncia anômina pela Central de atendimento a mulher, pode ser acessado pelo por ligação 180, e pelo WhatsApp (61) 9610-0180; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). Devem funcionar 24 horas por dia, 07 dias por semana, nas cidades que não tiver sede o plantão deve acontecer em outras delegacias Lei 14.541/23 (,Fonte: Agência Câmara de Notícias); Medida protetiva de urgência :Art. 1º O art. 19 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º: As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. § 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. § 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.” (NR) Casas - abrigo : Infelizmente não são todos os municípios que oferecerem, trata-se de um trabalho muito importante para o afastamento da mulher do agressor; Auxilio Aluguel ( aprovado pelo senado PL 4.875/2020 ), aguardando a sanção presidencial. BIBLIOGRAFIA : https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/111natureza-juridica-capitulo-11-das-medidas-protetivas-de-urgencia-lei-maria-da-penha-na-pratica-ed-2022/1672935408?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=doutrina_dsa&utm_term=&utm_content=capitulos&campaign=true&gclid=Cj0KCQjw0bunBhD9ARIsAAZl0E3xLirVRAflUhf9Ve1Rb_EkMOgbhLkSL4oXXpnWb4s2yeGqpBNDDiwaAjueEALw_wcB acesso 30.08.2023 https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/ciclo-da-violencia-domestica-saiba-como-identificar-as-fases-de-um-relacionamento-abusivo/#:~:text=O%20%E2%80%9Cciclo%20da%20viol%C3%AAncia%20dom%C3%A9stica,abusivos%20em%20uma%20rela%C3%A7%C3%A3o%20afetiva. acesso 26/07/2023 https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-e-buscar-ajuda-a-vitimas-de-violencia-contra-mulheres acesso 28.07.2023 https://www.defensoria.sp.def.br/nucleos-especializados/pagina-inicial-nucleos-especializados/promocao-e-defesa-dos-direitos-das-mulheres acesso 28.07.2023 https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-e-buscar-ajuda-a-vitimas-de-violencia-contra-mulheres acesso 30.08.2023
- Maria Bernadete Pacífico Moreira (Mãe Bernadete)
O Acolhimento Mulher fala com grande tristeza sobre o assassinato de Maria Bernadete Pacífico Moreira (Mãe Bernadete), com 72 anos era símbolo da luta pela preservação da cultura, da espiritualidade, da história de seu povo, ela lutava contra a discriminação, racismo e marginalização. Atuava como coordenadora nacional de Articulação de Quilombos. Assassinos covardes invadiram na quinta-feira o Quilombo Pitanga dos Palmares, onde ela morava, dispararam tiros contra mãe Bernadete e fugiram. O Acolhimento Mulher grita por uma investigação séria e eficaz que leve estes assassinos a prisão o mais rápido possível! Obrigada Mãe Bernadete, pelo seu trabalho por uma sociedade melhor!
- COMO IDENTIFICAR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Parece mentira, mas muitas mulheres não sabem que estão vivendo um relacionamento com violência. Então, se liga nestes sinais: Desrespeita suas decisões e seus gostos; Não aceita seus amigos e sua família; Não confia em você; Não fica feliz quando você se sente feliz; Não se importa se você está de acordo com o que vocês vão fazer juntos; Te ignora nos dias em que está com raiva; Faz chantagem se você recusa a fazer alguma coisa; Diminui suas opiniões e seus planos; Zomba de você em público; Te isola da família e dos amigos; É permanentemente ciumento; Controla seu dinheiro; Fala que você não é boa mãe; Controla suas saídas, suas roupas, sua maquiagem; Vasculha suas mensagens, e-mails e aplicativos; Insiste para que você envie fotos íntimas; Liga para confirmar se você está onde disse que estaria; Te segue pelas ruas; Te manipula para ter relação sexual sem preservativo; Te trata como maluca e fica agressivo quando você o reprova; Perde a cabeça quando algo lhe desagrada; Te obriga a ver filmes pornográficos (quando você não quer); Ameaça se matar caso você diga que quer terminar o relacionamento; Te toca nas partes íntimas sem o seu consentimento; Ameaça mostrar suas fotos íntimas; Te puxa, te empurra, te sacode, puxa seu cabelo, da beliscões, te bate, aumenta o tom de voz; Te obriga a ter relações sexuais; Te impedi de participar das conversas em grupos; Fala de suas falhas para amigos e familiares, na sua presença e/ou quando você não esta presente; Não divide tarefas domésticas; Não cuida dos filhos.
- Feliz dia dos Pais
Segundo dados dos Cartórios de Registro Civil no período de janeiro a julho de 2022 100.717 crianças brasileiras foram registradas SEM O NOME DO PAI na certidão de nascimento, o que equivale a 6,5% dos nascidos no Brasil nesse período. E O QUE SIGNIFICA ? Significa que além da experiência e responsabilidade materna, a mulher tem que ser pai também, além dos prejuízos psicológicos causados as crianças e danos financeiros sem direito a herança, pensão alimentícia e sem a divisão de custos nas necessidades dos filhos, e não podemos esquecer do preconceito que está mulher enfrenta na sociedade, apesar de a maioria negar as mulheres sofrem sim muito preconceito quando assumem a responsabilidade total e sozinha na criação e sustento dos seus filhos. Vale lembrar que a qualquer momento o pai pode assumir a paternidade sem nenhum tipo de dificuldade, basta buscar um cartório e se declarar pai. Existem também os testes de DNA gratuitos, que podem ser solicitados pela mulher, homem ou filho, este ano o poupa tempo , ofereceu um mutirão de dois dias com o nome “Encontre o Seu Pai no Poupatempo” foi uma ação gratuita, realizada em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania e Ministério Público, fez atendimentos para reconhecimento de paternidade em todo o Estado e testes de DNA, , existe também este serviço no CIC, Centro de Integração e Cidadania o mesmo tambem é gratuito e ainda pode tambem ser solicitado na defensoria pública Então e isso senhores pais, ai estão as dicas para que seu filho tenha seu nome em sua certidão de nascimento e outros documentos, esta nas suas mãos a oportunidade de garantir aos seus filhos este direito. Bibliografia: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-08/mais-de-100-mil-criancas-nao-receberam-o-nome-do-pai-este-ano acesso 11.08.2023 https://transparencia.registrocivil.org.br/painel-registral/pais-ausentes acesso 11.08.2023 https://justica.sp.gov.br/index.php/cic-abre-inscricoes-para-teste-de-dna/ acesso 11.08.2023
- STF invalidou o uso da tese da "legítima defesa da honra "em julgamentos de feminicídios.
"EM DEFESA DA HONRA" Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o uso da tese da "legítima defesa da honra" em julgamentos de feminicídios. Durante anos homens mataram mulheres e saíram livres de qualquer punição com o uso da alegação "defesa da honra". Sabiamente a Ministra Carmem Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. "Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas", afirmou. (fonte agencia Brasil) E a presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916."Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional", disse a ministra."(fonte agencia Brasil) Homicídio autorizado, na época do Brasil colonial, o marido tinha o direito assegurado na lei de matar a esposa que fosse acusada de adultério, indiferente de o mesmo ser provado, pois a simples suspeita já bastava, o homem com quem a mulher era acusada de ter cometido o adultério não era condenado a morte, no máximo seria condenado a três anos na África. No Brasil República, com o Código Civil de 1916, as mulheres eram consideradas "incapazes" sendo submetidas a obedecer os maridos. E no Brasil de hoje, segundo o Consórcio Monitor da Violência, uma mulher é morta a cada 6 horas e a memoria de direitos machistas permanecem e fazem com que a sociedade, homens , e infelizmente alguns profissionais, persistam em culpar vitimas para justificar, violências contra as mulheres, inclusive o feminicídios. Entender a importância da proibição do uso de DEFESA DA HONRA, é muito importante, para que a se faça valer, o direito da mulher, afinal quem tem conhecimento dos seus direitos será capaz de defendê-lo. Crimes de homicídio, feminicídios e ou tentativas dos mesmos são julgados com a participação de um júri popular, ou seja são convocadas pessoas da sociedade sem vinculo nenhum com réu ou vítima, que após escutarem argumentações de defesa e acusação, votam por culpado ou inocente. A história demostra que durante anos a defesa usou o argumento (DEFESA DA HONRA) para justificar feminicídios bárbaros e infelizmente por vezes alcançou a absolvição do réu, ( COMO SE FOSSE POSSÍVEL JUSTIFICAR QUE A VIDA DA MULHER FOSSE TIRADA POR UM HOMEN); agora fica proibido o uso desta alegação em todas as fases do processo incluindo no período de investigações e fica também estabelecido que resultados de julgamentos que usaram a mesma ,poderão ser anulados. Bibliografia : https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-08/stf-proibe-tese-de-legitima-defesa-da-honra-em-casos-de-feminicidio acesso 08/08/2023 https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/publicacoes acesso 09/08/2023 https://www12.senado.leg.br/radio/1/conexao-senado/2023/07/05/aumento-do-feminicidio-no-brasil-preocupa-autoridades-brasileirasacesso 09/08/2023
- ACOLHIMENTO MULHER OFERECE O 1º DIA DE EMPODERAMENTO FEMININO
É com grande prazer que a OSC Acolhimento Mulher lhe convida para participar da Manhã com Acolhimento Mulher. Evento será realizado no dia 16 de setembro de 2023 Local : Sala Santos Dumond Av União dos Ferrovários nº 1760 - Jundiaí - SP Atrações: Palestra; 08:30 - Adrielle Torresan - Nutricionista - Distúrbios alimentares durante e pós violências; 09:30 - Monica Ardigó - Psicóloga - Promotoras Legais Populares; 10:30 - Reinaldo Fernandes -Assistente Social - Violência contra a mulher com deficiência. Roda de conversa; 11:30 - Roda de conversa com a nossa equipe e convidados muito especiais Tema: "Porque precisamos falar sobre a violência contra a mulher". Sorteios de Brindes durante todo o evento; Coffe Break. Convidadas Megg Carvalho - criadora do projeto mudança de hábitos - sorteio de 03 massagens relaxante; Isabel Unikowsky - Psicoterapeuta; Drª Priscila - Dentista e Psicoterapeuta; Ana Paula Ramalho - Design sobrancelhas - sorteio de uma sobrancelha; Marina Fernandes - artesã criadora do curso; Ester Gomes - Criadora do Curso Start Beauty; Elisabete - Palestrante Violência doméstica; Ester Kasnowski - Fundadora do Studio Meraki professora beauty e mentora de mulheres que buscam independência financeira. *Certificado de horas para estudantes* Quando realizar a inscrições selecionar que precisa de DECLARAÇÃO DE HORAS no campo "sou estudante". INSCRIÇÕES NO QR CODE/LINK ABAIXO: https://www.even3.com.br/manha-com-acolhimento-mulher-373587
- AGOSTO LILAS
MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que dispõe para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher Chegou AGOSTO LILAS e assim renova-se o desejo do fim da violência contra a mulher, e nada melhor do que conhecimento para este combate. É tempo de luta, por um mundo onde homens e mulheres sejam tratados com verdadeira igualdade, e que em parte nenhuma do planeta exista uma mulher sofrendo qualquer tipo de violência. É fato de tivemos grandes vitórias nos últimos tempos em relação aos direitos das mulheres, mas também é fato que precisamos de muito mais. E é por conta disto que a luta precisa continuar ! E o Acolhimento Mulher estará sempre ao lado das mulheres, sempre lutando contra qualquer tipo de violência ! E você pode ajudar ! Quando você segue nossa pagina, entra no nosso site, lê, curti e compartilha nossos artigos, você está ajudando outras mulheres, levando informações de direitos e as formas de ajuda ! Muitas coisas mudaram em relação a proteção da mulher e precisamos que todas saibam ! Mudanças da lei em relação a medida protetiva, que foi criada em 2006 com o objetivo de interromper e prevenir a doméstica e familiar, A mesma vem mudando e hoje se apresenta com afastamento do agressor do lar ou local de convívio, e contato por todas e quaisquer redes sociais, limites de distância e restrição do porte de arma em alguns casos, foi regulamenta a medida protetiva de urgência, Pará que seja concedida sem a necessidade que outra parte seja ouvida somente, após o relato da mulher a medida protetiva de urgência pode ser decretada por autoridade policial e o juiz ser comunicado num prazo máximo de 24 horas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica pelo agressor também pode ser utilizado como ferramenta de prevenção de novas agressões. Infelizmente as medidas protetivas as vezes não são o suficiente, mas não podemos ignorar seu avanço durante os anos; 180 passar a ter atendimento via WhatsApp (61) 9610-0180; DEAM - Delegacias Especializadas de atendimento a Mulher passam a atender 24h; Atendimento on-line Delegacia Eletrônica ,onde é possível registrar Boletim de Ocorrência e, simultaneamente, solicitar medidas protetivas de urgência; O feminicidio agora é homicídio qualificado e crime hediondo; Empresas com CIPA passam a ter a obrigatoriedade de canal de denuncia anônima de assédio e outras violências no local de trabalho, além de treinamentos anuais sobre o tema para todos os níveis hierárquicos; Bares, casas noturnas e de eventos e restaurantes passam a ter obrigatoriedade de campanhas e treinamento de seus funcionários, para prestar apoio a mulher que se sentir insegura; Mulheres passam a ter o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus no período noturno; Entender que estas mudanças só aconteceram graças aos movimentos de luta em defesa da mulheres, e que novas conquistas chegaram da mesma maneira, faz com que a mensagem seja muito clara : NÃO PODEMOS PARAR DE LUTAR , E PRECISAMOS TRAZER MAIS MULHERES PARA ESTA LUTA, TÃO IMPORTE ! MULHERES JUNTE-SE AO ACOLHIMENTO MULHER, OUTRAS MULHERES PRECISAM DE VOCÊS ! BIBLIOGRAFIA: https://mulhersegura.org/preciso-de-ajuda/delegacia-eletronica-sp acesso 30/07/2023 https://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/imagens/GUIA_DEL_ELETRONICA_VIOLENCIA%20DOMESTICA.pdfacesso 30/07/2023 https://www.ssp.sp.gov.br/fale/institucional/answers.aspx?t=7 acesso 30/07/2023 https://www.camara.leg.br/noticias/845153-projeto-autoriza-uso-de-tornozeleira-eletronica-em-acusado-de-violencia-domestica/acesso 30/07/2023 https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-04/ligue-180-tera-canal-de-atendimento-no-whatsappacesso 30/07/2023 https://www.camara.leg.br/noticias/950585-lei-determina-funcionamento-de-delegacias-da-mulher-24-horas-todos-os-dias/#:~:text=Lei%20determina%20funcionamento%20de%20delegacias%20da%20mulher%2024%20horas%20todos%20os%20dias,-Na%20cidades%20em&text=O%20presidente%20Luiz%20In%C3%A1cio%20Lula,Atendimento%20%C3%A0%20Mulher%20(Deam). acesso 30/07/2023 https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/03/29/dez-anos-de-vigencia-da-lei-carolina-dieckmann-a-primeira-a-punir-crimes-ciberneticos#:~:text=A%20Lei%2012.737%2F2012%2C%20conhecida,sofrer%20uma%20tentativa%20de%20extors%C3%A3o. acesso 30/07/2023
- CRIMES CONTRA AS MULHERES NA INTERNET
Lei 13.718/18 de Importunação Sexual, trouxe alteração na Lei Maria da Penha, tornando crime a divulgação não autorizada de conteúdo com cena de sexo, nudez, de caráter intimo e privado, ¨pena de um a cinco anos ¨. Lei Federal 12.737/12, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, o que envolve a pornografia não consentida. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, o marco civil da internet de 2014 que assegura a proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas, assegura mais rapidez de remoção imagens e/ou vídeos íntimos. Assim como a internet torna a vida muito mais fácil e acessível, ela por muitas vezes tem sido usada, como forma de diversos tipos de violências, e a violência contra a mulher não é uma exceção. O fato é que a sociedade ainda tem muito preconceito contra a mulher, sendo imposto limites para tudo inclusive sobre o que a mulher pode ou não fazer na sua intimidade, uma das reações mais comuns nos casos de vazamento de vídeos ou imagens é o julgamento ¨por que fez estas fotos?, estava pensando o que quando gravou os vídeos ? ¨, é urgente o preparo de profissionais que atendem estas vitimas e uma nova visão da sociedade sobre os direitos da mulher, fazer o que ela bem entender com seu corpo, inclusive fotografar ou filmar, sem ser julgada principalmente por quem não tem nada a ver com isso, são estas reações e comentários que levam muitas vitimas a não terem coragem de denunciar, e deixa AGRESSOR mais a vontade para chantagear, intimidar e ameaçar. Recentemente vimos os crimes contra adolescentes, jovens e mulheres praticados por grupos de AGRESSORES, que fizeram uso da ferramenta Discord, infelizmente sabemos que as violências na internet acontecem o tempo todo, com o uso de diversas ferramentas, e-mail, WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Messenger, sites de relacionamento, e outros, são os mais diversos tipos de violência : Violências de gênero; Assédio sexual; Ameaças; Injúrias, calúnias e difamações (Crimes contra a honra); Assédio moral; Assédio sexual; Chantagem; Estupros filmados; Vazamento de imagens íntimas (pornografia de revanche); Sextorsão (extorsão baseada em ameaças de vazamento de fotos ou vídeos íntimos); Compartilhamento de imagens gravadas sem conhecimento e consentimento; Xingamentos em comentários de matérias jornalísticas e postagens; Perseguição on-line; Machistas deixando sua indignação em postagens contra mulheres que lutam pelos direitos das mulheres, e outros. Os crimes cometidos pela internet por muitas vezes não são denunciados porque geram medos, vergonha, traumas terríveis, crises de ansiedade, pânico, depressão; existem registros de vítimas que cometeram suicídio, após estes tipos de violências. Outro grupo de mulheres que frequentemente sofrem violências por meio da internet, são as mulheres que defendem causas femininas, divulgam direitos e formas de denuncias, são xingamentos, ameaças e muita raiva que estes AGRESSORES, direcionam a estas mulheres. E como denunciar ? Primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência: Que pode ser feito na Delegacia Especializada no Atendimento à mulher (quando a mulher teve um relacionamento com o agressor). O Boletim de Ocorrência também pode ser registrado nas delegacias comuns, ou nas delegacias especializadas em crimes cibernéticos. ATENÇÃO Reúna o máximo possível de provas: Prints das conversas; Cópias de e-mails; E se houver testemunhas. Assim como existem os crimes na internet, existem as formas de denuncias on-line: Delegacia eletrônica, além de trazer a facilidade de registro do crime sem ir até a delegacia, é uma ferramenta muito simples de se utilizar, apresenta o passo a passo, e permite que sejam incluídas informações posterior ao Boletim de Ocorrência e ainda acompanhar o processo da denuncia. https://mulhersegura.org/preciso-de-ajuda/delegacia-eletronica-sp neste link é possível além de fazer o Boletim de Ocorrência , solicitar a medida protetiva, descrever no campo (relato do histórico da violência ). https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home Bibliografia : https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/violencia-de-genero-na-internet-o-que-e-e-como-se-defender/ acesso 23/07/2023 https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home acesso 24/07/2023 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14550.htm acesso 24/07/2023 https://jus.com.br/artigos/103719/lei-14-550-2/07/20233-e-as-alteracoes-promovidas-na-lei-maria-da-penha acesso 24/07/2023 https://www.ssp.sp.gov.br/fale/institucional/answers.aspx?t=7 acesso 24/07/2023 https://mulhersegura.org/preciso-de-ajuda/delegacia-eletronica-sp acesso 24/07/2023
- IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NO FUTEBOL
VIVEMOS EM UM MUNDO DE IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES! VIVEMOS ? ESTAS SÃO AS MULHERES QUE VÃO REPRESENTAR NO PAÍS Copa do Mundo Feminina 2023 FIFA Austrália Nova Zelândia 2023 Entre 20 de julho e 20 de agosto O MUNDO IRÁ PARAR NA HORA DOS JOGOS, COLABORADORES VÃO SER LIBERADOS MAIS CEDO, QUEM TRABALHAR NO REGIME DE TRABALHO INDISPENSÁVEL PODERÁ FAZER ESCALA DE REVEZAMENTO PARA ASSISTIR NO LOCAL DE TRABALHO. AS ESCOLAS IRÃO LIBERAR AS CRIANÇAS DAS AULAS, EM TODOS OS LUGARES VEREMOS BANDEIRAS DO BRASIL, AS PESSOAS ESTARÃO USANDO CAMISAS COM O NOME DAS JOGADORAS DA NOSSA SELEÇÃO FEMININA BRASILEIRA, FIGURINHAS DAS JOGADORAS SERÃO VENDIDAS E TROCADAS, AFINAL TODOS QUEREM O ALBUM COM AS FOTOS DE QUEM PRESENTA NOSSA SELEÇÃO BRASILEIRA! SÓ QUE NÃO ! A primeira copa do mundo de futebol feminina foi realizada na China em 1991, pela FIFA e só agora em 2023 pela primeira vez foi decretado ponto facultativo nos dias de jogos da seleção feminina e deve ser formalizada nesta semana, isso da o direito aos funcionários se ausentar durante a partida e até duas horas após o seu término, escolas devem liberar as crianças das aulas. Estes serão os primeiros jogos : 24 /7 às 8h00 - Brasil x Panamá 29/7 às 7h00 - Brasil x França 2/8 às 7h00 - Brasil x Jamaica Mas todo mundo já sabe! Afinal na sua empresa RH, Coordenadores, Líderes já estão orientados e organizados para que quem assim desejar possa assistir os jogos, provavelmente no mural de aviso para os colaboradores, você já está vendo os avisos e orientações. E é claro a mídia só fala sobre as grandes mulheres que irão nos representar! Mas o que isso tem a ver com violência contra a mulher? Estamos tão acostumados com a desigualdade entre homens e mulheres em nossa cultura que por vezes, não enxergamos que para que seja justo, seja correto, as oportunidades, de apoio, patrocínio, marketing, financeiras, incentivos precisam ser iguais. Não podemos esquecer da equidade Salarial, que apresenta como principio que os trabalhadores que desempenham a mesma função devem receber salários iguais, independentemente de sua raça, gênero, idade ou outras características pessoais, no futebol os homens recebem em média R$5.577,53 enquanto as mulheres R$ 2.556,34, o que equivale a uma diferença de mais 118%. A verdade é que estamos muito longe da realidade desejada, precisamos lutar para que isso mude, precisamos o tempo todo, apontar desigualdades para que não sejam aceitas e que a realidade mude. O Acolhimento Mulher, convida ! Vamos ter SORORIDADE pelas mulheres da Seleção Brasileira de Futebol, torcendo, compartilhando, incentivando, somos nós MULHERES UNIDAS vamos conquistar a IGUALDADE! Bibliográfia: https://www.cbf.com.br/selecao-brasileira/noticias/selecao-feminina/selecao-feminina-finaliza-preparacao-na-gold-coast acesso 18/07/2023 https://www12.senado.leg.br/hpsenado acesso 18/07/2023 https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/comum/futebol-feminino-pede-reconhecimento-e-apoio?_gl=1*tig1ve*_ga*Mjg5NTExNDY4LjE2ODMwOTQ5NTY.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY4OTY2NDYxMC41LjEuMTY4OTY2NDc0MS4wLjAuMA..acesso 18/09/2023 https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/07/14/selecao-brasileira-de-futebol-feminino-estreia-na-copa-do-mundo-em-24-de-julho acesso 18/07/2023
- PREVENÇÃO DO ABUSO SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS NAS EMPRESAS
A Lei 14.457/2022 prevê multas e penalidades para empresas que negligenciarem o assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho. Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direto e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O prazo para implementação das medidas impostas pela Lei 14.457 acabou em 22 de março de 2023 Exigido para as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Combater, prevenir o assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho é uma obrigação legal das empresas! Entender que o combate ao assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho é uma questão urgente, é o diferencial de cada empresa, mostra o tipo de liderança que os novos tempos necessitam, mostra ainda entendimento de um RH humanizado uma vez que o nível de danos causados trazem improdutividade, desmotivação, absenteísmo e faz com que os funcionários percam totalmente sua qualidade de vida no trabalho, afetando a vida pessoal e a saúde mental do colaborador, custos relacionados aos transtornos psicológicos. As empresas que não adotam medidas de prevenção e combate as violências, são consideradas negligentes e desatualizadas, e podem receber multas. Além da flexibilização e adaptação às normativas, as empresas devem: · Criar e divulgar um Canal de Denúncias com possibilidade de anonimato, para proteger o denunciante; · Adotar condutas, campanhas e procedimentos para combater e prevenir casos de assédio moral, sexual e outras violências no âmbito profissional; · Treinamento anual para todos os níveis hierárquicos; · Recebimento, acompanhamento de denúncias; · Programa de sanções claras e divulgadas; · Oferecer um ambiente de trabalho sadio e seguro para as mulheres; · Contratação e qualificação feminina; · Igualdade na divisão das responsabilidades; · Oportunidade de qualificação que valorize as mulheres profissionalmente. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos. Podem ser apresentadas provas como: · Imagens quando a empresa possui câmeras, (solicitadas de forma jurídica); · Gravações telefônicas; · Mensagens eletrônicas; · Bilhetes e, ainda; · Relatos de testemunhas. DENUNCIE Contate os responsáveis pelo (SESMT); Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; (CIPA)Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; No setor de Recursos Humanos; Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados; (CEREST) Centros de Referência em Saúde do Trabalhador; Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego); Sindicato de sua categoria; Ministério Público do Trabalho (servidores públicos); Justiça do Trabalho; Delegacia de polícia. BIBLIOGRAFIA https://www.tre-rr.jus.br/institucional/assedio-e-discriminacao-no-trabalho/assedio-sexual-no-trabalho#:~:text=Assim%2C%20no%20caso%20de%20ass%C3%A9dio,%2C%20ainda%2C%20relatos%20de%20testemunhas. 06.07.2023 https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/assedio-moral-e-sexual#:~:text=Lei%20n%C2%BA%2010.224%2F2001&text=%E2%80%9CConstranger%20algu%C3%A9m%20com%20o%20intuito,a%202%20(dois)%20anos. acesso 10.07.2023 https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457 acesso 10.07.2023 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br acesso 10.07.2023 https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista acesso 10.07.2023 https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/saude_do_trabalhador/index.php?p=6985 acesso 10.07.2023
- Lei14457/22
A Lei14457/22 determina que as empresas que possuem CIPA devem ter em funcionamento um canal de denuncia de assédios sexual e moral. devem fazem ampla divulgando dele, criar regras de conduta, respeito e treinamento anual para toda equipe sobre o assunto!











