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- SETEMBRO AMARELO E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Mulheres que sofrem violências de gênero são mais propensas a cometer o suicídio, sendo assim os trabalhos de proteção a mulher e de igualdade de gêneros, irão refletir no combate aos suicídios. Não é difícil de entender que uma mulher que sofre violência doméstica, (psicológica, moral, sexual, patrimonial, e ou qualquer outra), terá sofrimento psíquico imenso, podendo evoluir para o desejo de autoextermínio. A grande questão é quais ferramentas são utilizadas para acolhimento da mulher, que por muitas vezes é impedida pela violência doméstica de buscar o auxílio do profissional de psicologia. Sem dúvida nenhuma (o ouvir e deixar falar) faz toda a diferença neste tipo de situação, humanização, empatia e sororidade são as ferramentas adequadas. Ouvir sem preconceito! Sem críticas E deixar claro para que a mulher não está sozinha. Além de indicar para a pessoa o atendimento de psicologia das UBS e CAPS, podemos também indicar o 188. 188 É o c entro de Valorização da Vida que realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, e-mail e chat 24 horas todos os dias. Como acessar o 188? Por telefone disque:188 Por chat: https://www.cvv.org.br/chat/ Por e-mail: https://www.cvv.org.br/e-mail/ Pessoalmente, pesquise o centro mais próximo em: https://www.cvv.org.br/postos-de-atendimento/ Bibliografia : https://www.cvv.org.br/ acesso em 15/09/2023 https://www.scielo.br/j/csc/a/35hM7kcd8Dh3DCm5JFqHqPy/ acesso em 14/09/2023 https://www.gov.br/saude/ptbr/media/pdf/2021/setembro/20/boletim_epidemiologico_svs_33_final.pdf acesso em 14/09/2023
- Treinamento em Empresa
No dia 27 de agosto, em celebração ao Agosto Lilás, mês dedicado a conscientização e combate à violência contra a mulher, realizamos um importante treinamento sobre o novo protocolo de violência contra a mulher na Empresa Liz. Em parceria com a nossa OSC e a GM Patrulha Guardiã Maria da Penha, capacitamos 60 mulheres, promovendo conscientização e empoderamento em um ambiente seguro e acolhedor. A OSC Acolhimento à Mulher atua no apoio e orientação às vítimas de violência, oferecendo treinamentos gratuitos para empresas e estabelecimentos que desejam se adequar à nova legislação, promovendo um espaço mais seguro para todas as mulheres. Esse treinamento é gratuito, mas solicitamos a contribuição com um valor simbólico para cada adesivo informativo, que reforça o compromisso do estabelecimento com a causa e ajuda a manter nossas atividades. Agradecemos à Empresa Liz pela confiança e parceria nessa importante missão! *Adesivos informativos estão disponíveis para venda e toda colaboração faz a diferença.*
- Inês Etiene Romeu e a casa morte
Inês Etienne Romeu , foi a única sobrevivente das violências terríveis que aconteceram na casa da morte na ditatura. Denunciante da violência de estado e gênero ¨se eu morrer...¨ "Eu os via como se fosses bestas, instrumentos de um sistema cruel e violento. (...) Você pode imaginar todas as maldades e sadismos possíveis, mas quando você enfrenta esse sadismo pessoalmente é algo inacreditável. E eu pensava, dentro do que chamo de pensamentos infantis, o seguinte, que meus irmãos todos — e a família é muito grande, são sete irmãos, pai, mãe, primos — pagavam impostos para sustentar aquelas pessoas que estavam me torturando; (...) Quando se fala na tortura não é para comover ninguém, provocar lágrimas, as pessoas têm que ter uma consciência muito profunda do que é a tortura e termos de instituição. (…) Não podemos deixar que a bestialidade seja institucionalizada; é uma coisa anti-humana" A casa morte foi usada como centro de tortura e espaço de onde os civis desapareceram, na epoca da ditadura (1964 -1985) e a única sobrevivente Inês Etienne Romeu, foi a responsável pela denuncia do local em 1979. Etienne começou seu depoimento falando ¨se eu morrer ¨ e no decorrer revelou o local da casa em Petrópolis no Rio de Janeiro, o codinome e o nome dos carcereiros e torturadores, assim como o nome de vítimas que por lá passaram. Relatou também que passou por choques elétricos na cabeça e espancamento no pau-de-arara, que em seguida, foi transportada para o Rio de Janeiro, ficou em uma delegacia e no dia seguinte foi levada vendada a uma casa na região serrana do Estado, posteriormente conhecida como Casa da Morte, onde permaneceu por 96 dias sem prisão formalizada e sem que seus familiares soubessem de seu paradeiro. Em 1979, era a única mulher na história do Brasil a ter sido condenada a um tempo de prisão que, na prática, correspondia à prisão perpétua. E mais: ela não foi incluída na lista de pessoas que seriam anistiadas, embora fosse uma presa política, sua liberdade condicional está marcada pela sororidade e pelo olhar feminino. A Comissão Nacional da Verdade incluiu a Casa da Morte em seu Relatório final de 2014, destacando sua importância histórica e a necessidade de reparação. Agora a Casa da Morte se torna o primeiro memorial oficial da União e será conhecida como “Memorial da Luta pela Justiça”. Bibliográfia: https://memorialdaresistenciasp.org.br/wp-content/uploads/2021/10/seeumorrer_red.pdf https://soupetropolis.com/2022/07/03/curta-metragem-sobre-unica-sobrevivente-da-casa-da-morte-esta-concorrendo-ao-premio-argila-em-petropolis/ines-etienne-romeu-foi-a-unica-sobrevivente-da-casa-da-morte-de-petropolis_ao-prestar-depoimento-ela-comeca-com-a-frase-se-eu-morrer-_arquivo-do-estado-de-sao-paulo/ https://memorialdaresistenciasp.org.br/noticias/ultimo-dossie-orgulho-e-resistencias/
- Lei 14.847 garante sala exclusiva no SUS para mulher vítima de violência
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 7º ............................................... Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.” O atendimento público específico, especializado e humanizado para mulheres vítimas de violência doméstica, é uma ferramenta que pode fazer toda a diferença na vida da mulher, considerando a capacitação dos profissionais que presta o atendimento, saber ofertar e informar direitos e meios de proteção ao qual a mulher tem direito, faz toda diferença. Um exame médico e de enfermagem com o relato das lesões provocadas pelo agressor é uma ferramenta de provas durante um processo judicial. O profissional do Serviço Social deve ser apto para informar sobre medida protetiva, possibilidade de abrigo de segurança, Delegacia de defesa da mulher e a importância do Boletim de Ocorrência, criar um ambiente seguro e acolhedor durante todo o atendimento e garantir a ida da mulher até a Delegacia de defesa da mulher em segurança, com a participação da Guarda Municipal, de preferência a Guarda Maria da Penha. Se for solicitado pela mulher, ela deve ter um acompanhante de sua confiança ao seu lado o tempo todo. Bibliografia: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/29/lei-preve-salas-exclusivas-no-sus-para-mulheres-vitimas-de-violencia https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2024-04-26;14847
- FORÇA FEMINIMA NAS OLIMPIADAS 2024
FORÇA FEMINIMA NAS OLIMPIADAS 2024 Equidade é a palavra que define o início das Olimpiadas 2024, quando pela primeira vez mulheres e homens se apresentaram para competir em números iguais, e só por isso já ganhamos uma medalha de ouro na luta por direitos das mulheres. Ainda existe a uma necessidade imensa na implementação de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero em todas as modalidades esportivas, incluindo leis que garantam a paridade na participação e representação e é claro com fiscalização e monitoramento que garantam essas políticas. Durante anos o Brasil foi reconhecido como o país do futebol ¨masculino ¨onde meninos com bom desempenho foram apresentados como craques, ídolos, heróis, sem nenhum trabalho de responsabilização de atitudes, assistimos muitos desses meninos se tornarem homens abusivos e infelizmente alguns até criminosos sexuais, mas hoje meninos e meninas podem assistir uma olimpíada cheia de bons exemplos femininos que ultrapassaram o ganho de medalhas para mostrar participações exemplares. Além das medalhas conquistadas, as mulheres apresentam um espetáculo de boas atitudes, com sororidade, respeito pelas adversárias, o ¨não ¨para propagandas de rivalidade entre mulheres, quem não se encantou com essas frases: Rayssa Legal : ¨ torce para a gente acertar.... não tem nada de rivalidade dentro de pista....na minha geração não vai ter isso não.... Bia Souza: "Parabéns para ele. Merece muito. Mas hoje é meu dia."… Rafaela Silva : "Antes, as pessoas levantavam o vidro do carro achando que eu ia roubar. Hoje, as pessoas abaixam o vidro do carro para poder me cumprimentar". Flavia Maria: "Toda competição que eu estava participando, ele estava protocolando um processo na tentativa de tirar a guarda da minha filha, tentando me desestabilizar. E utilizando os Jogos Olímpicos como algo para tentar tirar minha filha de mim. Como se fosse um crime uma mulher ter profissão, e se fosse crime uma mãe ter que viajar para trabalhar" Simone Biles: "Por anos eu fui celebrada pelas minhas vitórias. Agora sou celebrada por ser humana, ser vulnerável" Rebeca Andrade: “As pessoas sempre esperam mais. Sempre que a gente faz alguma coisa, nem sempre é o bastante, mas como sei que a expectativa das pessoas não está no meu controle, não preciso me preocupar com isso” “Seja tendo a Olimpíada como objetivo, seja mirando algum outro sonho pessoal ou profissional, dê o seu máximo, se dedique e não deixe que nada ou ninguém te faça desistir. Faça sempre o seu melhor.” Gabriela Lima “Não deixe ninguém te dizer que esporte não é para mulher. Nós, mulheres, podemos ter um corpo forte, rápido e potente. Se este for o teu sonho, se tornar uma atleta olímpica, trabalhe duro diariamente. Nunca desista, porque a jornada não será fácil, mas quando conseguimos, é muito gratificante”. Ana Luiza Caetano “Fui a única menina da minha turma por muito tempo e sempre foi inspirador demais ver mulheres profissionais no alto rendimento. Hoje, ser uma delas e ver quanto a gente representa no esporte profissional é com certeza a sensação de um sonho.” “Falavam que eu não deveria levar esse esporte tão a sério, porque não era coisa de menina. É sempre um prazer mostrar para eles que isso não é verdade”. ¨O esporte é um mundo à parte onde é possível transformar sonhos em realidade por meio do seu esforço e dedicação. E as mulheres também podem e devem participar desse mundo” Larissa Pimenta ¨ O período mais difícil da minha vida foi um acidente durante um treinamento de campo na Espanha, um dia antes do meu aniversário. Tive dificuldades em aceitar minhas vulnerabilidades, consegui superar. Hoje, me orgulho muito de mim mesma por não ter desistida. É muito gratificante estar entre as mulheres que compõem 50% dos atletas olímpicos. Sempre acreditei no potencial da mulher, e estar nesse espaço é um grande orgulho"
- AGOSTO LILÁS
MULHERES JUNTE-SE AO ACOLHIMENTO MULHER, OUTRAS MULHERES PRECISAM DE VOCÊS ! MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que dispõe para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher E o Acolhimento Mulher estará sempre ao lado das mulheres, sempre lutando contra qualquer tipo de violência ! E você pode ajudar ! Quando você segue nossa pagina, entra no nosso site, lê, curti e compartilha nossos artigos, você está ajudando outras mulheres, levando informações de direitos e as formas de ajuda ! Muitas coisas mudaram em relação a proteção da mulher e precisamos que todas saibam ! Mudanças da lei em relação a medida protetiva, que foi criada em 2006 com o objetivo de interromper e prevenir a doméstica e familiar, A mesma vem mudando e hoje se apresenta com afastamento do agressor do lar ou local de convívio, e contato por todas e quaisquer redes sociais, limites de distância e restrição do porte de arma em alguns casos, foi regulamenta a medida protetiva de urgência, Pará que seja concedida sem a necessidade que outra parte seja ouvida somente, após o relato da mulher a medida protetiva de urgência pode ser decretada por autoridade policial e o juiz ser comunicado num prazo máximo de 24 horas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica pelo agressor também pode ser utilizado como ferramenta de prevenção de novas agressões. Infelizmente as medidas protetivas as vezes não são o suficiente, mas não podemos ignorar seu avanço durante os anos; Chegou AGOSTO LILAS e assim renova-se o desejo do fim da violência contra a mulher, e nada melhor do que conhecimento para este combate. É tempo de luta, por um mundo onde homens e mulheres sejam tratados com verdadeira igualdade, e que em parte nenhuma do planeta exista uma mulher sofrendo qualquer tipo de violência. É fato de tivemos grandes vitórias nos últimos tempos em relação aos direitos das mulheres, mas também é fato que precisamos de muito mais. E é por conta disto que a luta precisa continuar ! E o Acolhimento Mulher estará sempre ao lado das mulheres, sempre lutando contra qualquer tipo de violência ! E você pode ajudar ! Quando você segue nossa pagina, entra no nosso site, lê, curti e compartilha nossos artigos, você está ajudando outras mulheres, levando informações de direitos e as formas de ajuda ! Muitas coisas mudaram em relação a proteção da mulher e precisamos que todas saibam ! Mudanças da lei em relação a medida protetiva, que foi criada em 2006 com o objetivo de interromper e prevenir a doméstica e familiar, A mesma vem mudando e hoje se apresenta com afastamento do agressor do lar ou local de convívio, e contato por todas e quaisquer redes sociais, limites de distância e restrição do porte de arma em alguns casos, foi regulamenta a medida protetiva de urgência, Pará que seja concedida sem a necessidade que outra parte seja ouvida somente, após o relato da mulher a medida protetiva de urgência pode ser decretada por autoridade policial e o juiz ser comunicado num prazo máximo de 24 horas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica pelo agressor também pode ser utilizado como ferramenta de prevenção de novas agressões. Infelizmente as medidas protetivas as vezes não são o suficiente, mas não podemos ignorar seu avanço durante os anos; 180 passar a ter atendimento via WhatsApp (61) 9610-0180; DEAM - Delegacias Especializadas de atendimento a Mulher passam a atender 24h; Atendimento on-line Delegacia Eletrônica ,onde é possível registrar Boletim de Ocorrência e, simultaneamente, solicitar medidas protetivas de urgência; O feminicidio agora é homicídio qualificado e crime hediondo; Empresas com CIPA passam a ter a obrigatoriedade de canal de denuncia anônima de assédio e outras violências no local de trabalho, além de treinamentos anuais sobre o tema para todos os níveis hierárquicos; Bares, casas noturnas e de eventos e restaurantes passam a ter obrigatoriedade de campanhas e treinamento de seus funcionários, para prestar apoio a mulher que se sentir insegura; Mulheres passam a ter o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus no período noturno; Entender que estas mudanças só aconteceram graças aos movimentos de luta em defesa da mulheres, e que novas conquistas chegaram da mesma maneira, faz com que a mensagem seja muito clara : NÃO PODEMOS PARAR DE LUTAR , E PRECISAMOS TRAZER MAIS MULHERES PARA ESTA LUTA, TÃO IMPORTE ! BIBLIOGRAFIA https://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/imagens/GUIA_DEL_ELETRONICA_VIOLENCIA%20DOMESTICA.pdfacesso 30/07/2023 https://www.ssp.sp.gov.br/fale/institucional/answers.aspx?t=7 acesso 30/07/2023 https://www.camara.leg.br/noticias/845153-projeto-autoriza-uso-de-tornozeleira-eletronica-em-acusado-de-violencia-domestica/acesso 30/07/2023 https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-04/ligue-180-tera-canal-de-atendimento-no-whatsappacesso 30/07/2023 https://www.camara.leg.br/noticias/950585-lei-determina-funcionamento-de-delegacias-da-mulher-24-horas-todos-os-dias/#:~:text=Lei%20determina%20funcionamento%20de%20delegacias%20da%20mulher%2024%20horas%20todos%20os%20dias,-Na%20cidades%20em&text=O%20presidente%20Luiz%20In%C3%A1cio%20Lula,Atendimento%20%C3%A0%20Mulher%20(Deam) . acesso 30/07/2023 https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/03/29/dez-anos-de-vigencia-da-lei-carolina-dieckmann-a-primeira-a-punir-crimes-ciberneticos#:~:text=A%20Lei%2012.737%2F2012%2C%20conhecida,sofrer%20uma%20tentativa%20de%20extors%C3%A3o . acesso 30/07/2023 https://mulhersegura.org/preciso-de-ajuda/delegacia-eletronica-sp
- DIA INTERNACIONAL DA MULHER NEGRA LATINO-AMERICANA E CARIBENHA
25 de julho Marco Internacional de luta e resistência da mulher negra para reafirmar a necessidade de enfrentar o racismo e o sexismo que mulheres sofrem com a discriminação racial, social e de gênero. Nossas meninas negras de até 13 anos são a maioria quando se avalia o número de estupro no Brasil; Mas de 12 milhões de mulheres negras já foram vítimas de violência. Diante destes indices alarmantes, nasce a necessidade da luta em proteção de nossas meninas e mulheres negras. No Brasil a Lei 12.987 determina o 25 dia de julho como o dia Nacional da mulher negra e o dia de homenagear Tereza de Benguela símbolo de resistência e liderança na luta contra a escravização ¨Rainha Tereza¨, essa mulher foi lider do quilombo entre 1750 a 1770. A violência contra a mulher negra é uma questão gravíssima que requer nosso apoio e muita luta para que politicas públicas a impeçam. Cabe a todos defenderem nossas meninas e mulheres negras. Para que as mulheres possam resistir e quebrar o ciclo de violência, é necessário o acolhimento com escuta humanizada e qualificada. Juntas podemos fazer a diferença. Bibliográfia: http://blog.mds.gov.br/redesuas/25-de-julho-dia-internacional-da-mulher-negra-latino-americana-e-caribenha/ https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/7868-atlas-violencia-2024-v11.pdf https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2024/06/pessoas-negras-sao-maioria-das-vitimas-de-homicidio-aponta-atlas-da-violencia
- Salas exclusivas no atendimento de mulheres vítimas de violência Lei 14.847/ 2024
As mulheres vítimas de violência têm direito a sala de acolhimento exclusiva! Com a nova Lei as mulheres vítimas de violência têm direito a SALA EXCLUSIVA , nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde, que garantam privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor. Caso ela solicite deve ser autorizado um acompanhante durante todo atendimento. Além da inclusão da Lei 14.847/2024 permanece as outras medidas de humanização no atendimento a mulher estabelecendo um ambiente de confiança e respeito, escuta atenta ao relato da situação, de forma a poder avaliar a possibilidade de risco de morte ou de repetição da violência sofrida, focar no acolhimento com resposta positiva capaz de minorar danos e sofrimentos às pessoas em situação de violência. Preencher e encaminhar o SINAN (documento de notificação dos casos de violência atendidos, Comunicar o Serviço Social da unidade para participar do atendimento é de extrema necessidade, mulheres que sofrem violência doméstica : física, psicológica, sexual, patrimonial e moral nem sempre se sentem confortáveis em expor o caso e pedir ajuda, por vergonha ou medo e outros, é o profissional do Serviço Social que deve orientar sobre direitos e deveres da mulher, é o profissional especializado em promover o atendimento sem fazer julgamentos com o respeito a toda dor física e psicológica que essa mulher está passando. Orientar e direcionar a mulher para a Delegacia da Mulher em segurança (solicitar a escolta da guarda municipal (se tiver no município peça a Patrulha Maria da Penha ) para fazer a denúncia, pedir a medida protetiva e se necessário abrigo em segurança. A mulher deve sair da unidade em segurança, com exames e relatório médico que descreva as lesões, visíveis e as que só são notadas com exames (raio x, ultrasson, ressonancia, tomografia, laboratoriais, etc. Esses documentos serão utilizados na elaboração do boletim de ocorrência e no exame de corpo delito (Reza o art. 158 que, " quando a infração deixar vestígios , será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado"). Nos casos de violência sexual a mulher deve receber o protocolo de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, ( PEP é uma medida de prevenção de urgência para ser utilizada em situação de risco à infecção pelo HIV), deve ser realizado o teste rápido do HIV, e orientação de acompanhamento pelo serviço especializado ( Serviços Especializados (SAE e/ou CTA) e Unidades Básicas de Saúde. Orientação sobre possível gravidez, cabe ao profissional médico orientar a mulher sobre medicações e procedimentos, caso a violência resulte em gravidez. Cabe a equipe de Serviço Social garantir que a mulher saia da unidade ciente de todos seus direitos. Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 7º..................................................... Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2024; 203 o da Independência e 136 da República Bibliográfia: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/29/lei-preve-salas-exclusivas-no-sus-para-mulheres-vitimas-de-violencia https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14847.htm
- POR QUE PRECISAMOS FALAR DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Só nos primeiros 50 dias de 2024 foram registrados nas cidades da região de Itapetininga (SP), Jundiaí e Sorocaba pelo menos sete feminicídios, segundo dados de levantamento feito pela TV TEM, com base em informações das polícias civil e militar. Feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado ou possibilitado pelo simples fato de a vítima ser uma mulher e na maioria das vezes, os assassinos são o companheiro ou o ex-companheiro. 18 estados apresentaram taxas de feminicídio acima da média nacional de 1,4 morte para cada 100 mil mulheres. Além da vida da mulher retirada com esse crime cruel e covarde existe as consequências de estatística enorme em relação aos filhos dessas mulheres, não existe uma estatística oficial de órfãos do feminicídio mas com base na taxa brasileira de fecundidade estimada pelo IBGE, é possível dizer que pelo menos 2.529 crianças e adolescentes perderam suas mães em 2022. A Lei nº 976/2022 garante pensão alimentícia para crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei, o benefício, neste caso, passa a ser pago a partir da oficialização do pedido, sem efeito retroativo. O feminicídio que é um crime autônomo, atualmente é de 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo. O mais importante é o impedimento desse crime, e para isso é de extrema importância a divulgação de ferramentas para ajuda para mulheres que sofrem violências e se encontra em risco do feminicídio. A denúncia 180 é o canal de denuncia para ligação e existe também o WhatsApp (61) 9610-0180 , por esses canais a mulher pode pedir socorro, de forma anônima ou não. Bibliografia: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2024/03/07/brasil-registra-em-media-um-feminicidio-a-cada-seis-horas-em-2023.ghtml https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2023/outubro/presidente-lula-sanciona-lei-que-institui-pensao-especial-para-orfaos-do-feminicidio-1 https://www.camara.leg.br/noticias/1051321-COMISSAO-APROVA-AUMENTO-DA-PENA-DE-FEMINICIDIO-PARA-ATE-40-ANOS-DE-PRISAO
- Projeto de Lei 1.099/24 Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNVM.
Aguardando apreciação pelo Senado Federal, está o projeto de Lei 1.099/24, que tem como objetivo a criação do cadastro nacional de pessoas condenadas por violência contra a mulher CNVM. Esse banco de dados é mais uma ferramenta na luta em defesa das mulheres, que se aprovado dará as mulheres uma fonte de consulta, antes de começar um futuro relacionamento amoroso, aceitar uma oferta de emprego, um serviço a ser executado em uma residência. Caberá ao Executivo Federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período. (Fonte: Agência Câmara de Notícias). O Cadastro Nacional deve incorporar as informações mantidas pelos bancos de dados dos Órgãos de Segurança Pública, Federais e Estaduais podendo assim atingir criminosos que praticam o crime em um Estado e foge para outro, onde pode continuar a agredir outras mulheres. No CNVM serão registrados os nomes daqueles que praticaram os seguintes crimes: Homicídio com a qualificadora de feminicídio; Estupro; Estupro de vulnerável; Violação sexual mediante fraude; Importunação sexual; Assédio sexual; Registro não autorizado de intimidade sexual; Lesão corporal praticada contra a mulher; Perseguição contra a mulher; Violência psicológica contra a mulher; Violência patrimonial contra a mulher; Invasão de dispositivo informático; Estelionato sentimental. O cadastro deverá conter as seguintes informações: Nome completo; Registro Geral da Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação; Cadastro de Pessoa Física; Filiação; Identificação biométrica: Fotografia em norma frontal; Impressões digitais; Endereço residencial; Grau de parentesco entre autor e vítima; Relação familiar entre autor e vítima; Relação de trabalho entre autor e vítima Crime cometido contra a mulher. Bibliográfica: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2429606&filename=Avulso%20PL%201099/2024 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2424751&fichaAmigavel=nao
- EU SOBREVIVI A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, hoje vivo sem medo de morrer nas mão de quem dizia me amar
Meu nome e Luziane tenho 36 anos quero dividir uma experiência com quem está vivendo ou já viveu abusos domésticos eu quase fui morta por várias vezes. Tudo era bem normal até um dia que eu descobri uma traição, eu questionei foi a primeira vez que ele me agrediu eu estava grávida de oito meses, sentindo dores fugi de casa e ele, jogou cândida em todas as minhas roupas do guarda roupa, retornei de três dias porque ele pediu perdão e eu perdoei e até achei que a culpa era minha, de alguma forma sentia que eu tinha que salvar nossa relação. Foi após o nascimento da minha filha que descobri mais uma traição, minha filha estava com três meses de nascida, dessa vez quando questionei, ele disparou um tiro de 38 em minha perna, na frente do meu filho de cinco anos que não era filho dele, corri para a rua e lembro dele falando: "isso aqui e pra nunca mais desacredita de um homem " Deu o tiro na perna direita do lado do meu joelho os médicos disseram que foi muita sorte não ter pegado no osso, a bala atravessou para o outro lado. Denunciei na Lei Maria da Penha e fiquei escondida por 15 dias na casa de de parente e depois retornei para minha casa, então ele pediu perdão e eu mais uma vez perdoei, mas dessa vez não voltamos a morar juntos, até que descobri que ele estava morando com outra mulher agora ele tinha me colocado em um triângulo amoroso onde eu era a amante sem nem imaginar. A minha situação era horrível porque ele frequentava minha casa com a desculpa de visitar nossa filha, não ajudava financeiramente na criação dela mas cobrava o direito de visita, e era assim ele fazia eu aceitava, ele é que mandava e eu obedecia, arrumei um emprego precisava trabalhar para manter meus filhos, eu até fome estava passando, mas ele me perseguia e dizia que eu estava com homens na rua e me ameaçava de morte, e acabei perdendo o emprego, quando um dia ele me atacou na rua, rasgou minha roupa, me golpeou na cabeça me machucou muito, e eu fugi, mas alguém ligou para ele avisando onde eu estava escondida e ele foi me buscar com uma madeira na mão e me ameaçava o tempo todo, com muito medo sem ninguém para me ajudar eu obedeci, ele também usava minha filha como isca para me oprimir e conseguia. Minha família já tinha feito de tudo pra me tirar daquela situação, porém eu não sabia, mais eu tinha uma dependência emocional que não sei explicar eu achava que ele iria mudar que ele ia me amar e cuidar de mim, meus irmãos tentaram me ajuda mais eu sempre acabava dando chance pra ele e isso afastou minha família. E chegou um dia que ele me abusou sexualmente, sem minha permissão rasgou minha roupa, e fez o ato eu não queria tinha muito medo dele me bater mais, foi então que engravidei do meu filho, minha filha estava só com um ano, eu vivia com R$ 90,00 do bolsa família, tinha que comprar fralda, leite, comida, era tudo muito difícil. Então chegou o Natal, eu estava grávida de 04 meses e fui à casa de uma amiga, e ele ficou furioso, quando retornei ele me agrediu mas uma vez, apertava minha barriga com as mãos, como se fosse uma bexiga, doeu de mais e mais uma vez foi embora como se nada tivesse acontecido. Ele sempre estava ali, no meu dia a dia, me rodeando, me ameaçando. Eu tentei afasta-lo, ignorando, proibindo, denunciando, mais mesmo assim ele estava sempre ali me ameaçou com uma faca encostada no meu pescoço eu grávida da segunda gestação dizendo que se me pegasse com outro eu ia morrer, esquentou água para jogar em mim. Eu dizia que não tinha nada com ele, mas ele não aceitava e sempre me machucava, eu denuncie e ele foi preso. E para minha surpresa o policial falou que ele ia ficar só dois dias, então eu tive que fugir para longe, tive que vender tudo as presas, dessa vez ele estava preso pela minha denúncia, então fiquei desesperada porque sabia o que ia acontecer quando ele saísse. Eu tinha apenas dois dias para fugir, consegui ir para Bahia mais não fui bem recebida, por meus parentes, sem renda com crianças nos braços totalmente dependente de apoio. Ele foi preso por outro crime e então eu pude voltar para São Paulo. Mesmo na cadeia e tendo outra mulher, ele me mandava recados que se eu me relacionasse com outra pessoa eu iria morrer. Ele me machucou fisicamente e mentalmente eu tinha um sentimento, de amor onde eu achei que ele iria mudar, mas nunca mudou, sempre voltava pior. A prisão dele não foi por me maltratar, foi por outro crime, mas foi o que me libertou, porque ele precisou, a atual esposa dele na época disse que se ele não me deixasse ela ia abandonar ele e então ele me mandou uma carta " me mandou seguir minha vida e arrumar alguém ", Foi a minha chance de sair dessa relação abusiva e doentia, onde eu sempre achava que eu era a culpada por estar passando por tudo. EU SOBREVIVI A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, não foi fácil, foram mais de três anos de ameaças, tiro, violência sexual, fome, muita tristeza e medo que ia me esmagando por dentro, essas lembranças provocam muitas emoções, sempre que me lembro dói na alma pois eu não merecia, era desumano. Ainda me lembro dele falando : " tá vendo o que você faz eu fazer com você " " Tá vendo o que você fez " " Eu te amo mais é você que me provoca" Ele me traia me batia e me deixava passar fome e ainda dizia que era minha culpa Pois eu tive sorte e Deus me ajudou a sair dessa. Se um homem agredir uma vez ele sempre vai agredir. " quem ama não machuca, não sangra, não mente, não abandona, não oprimi.¨ Nós Mulheres somos portais de vida merecemos cuidados, amor e respeito. Diga não a violência contra a mulher não aceite viver uma vida de dor ninguém precisa viver assim E eu superei aprendi a cuidar de mim e não aceitar um homem me destruir, Hoje eu vivo e vivo, para glória de Deus sem medo de morrer nas mãos de quem diz me amar, hoje temos mais chance de mais apoio. 13 anos atrás as coisas estavam menos favoráveis para nós, a Lei era fraca, o machismo e preconceito mandava, a mulher sempre era culpada, hoje temos, mas apoio. Não sofra lute pela sua liberdade ser feliz ainda dá tempo, não vale a pena morrer em uma relação. Fale com as voluntárias da Acolhimento Mulher DENUNCIE 180, hoje tem abrigos para você e seus filhos se não puder voltar para a casa, peça medida protetiva, peça pensão para seus filhos, ligue para a policia , faça B.O na delegacia da mulher. Boa sorte a todas e Deus abençoe
- ATLAS DA VIOLÊNCIA 2024
O ATLAS da violência usa as informações registradas via Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) Todos os anos o Anualmente, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) lança um relatório atualizando os dados de violência no Brasil. São informações sobre homicídios analisadas à luz da perspectiva de gênero, raça, faixa etária, entre outras. A realidade de dados confirma a necessidade do trabalho incasável pelo fim da violência contra meninas e mulheres. E você pode fazer a diferença, divulgando nosso trabalho, a voz de proteção a meninas e mulheres precisa ser divulgada! Entre 2012 e 2022, dentre as violências analisadas: Mulheres são 60,1% das vítimas e, portanto, constituem a maioria Violência física (52,0%), Psicológica (64,7%) e Sexual (86,7%). Feminicidios: 3,5 mortes para cada 100 mil mulheres brasileiras. Entender que infelizmente os números são maiores, porque muitas mulheres ainda não se sentem seguras para realizar denuncias de violências. E isso traz o em destaque a importância de politicas publicas de proteção as denunciantes, assim como o trabalho de projetos sociais como Acolhimento Mulher que apresenta para a mulher seus direitos, como denunciar e o caminho de saida do ciclo de violência. Bibliografia : https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/publicacoes https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/1650-atlasviolencia2024.pdf







