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  • Balanço MARÇO 2024

    Chegando ao fim do mês de março, MÊS DA MULHER, que deve servir como o mês de efetivação da nossa luta por DIREITOS e contra tantas violências que infelizmente as mulheres ainda são alvo, não podemos deixar de comemorar pontos importantes: Entrega do Primeiro Relatório Nacional Salarial, A prisão de Robinho, A prisão dos mandantes do assassinato de Marielle Franco, O lançamento da campanha Lei do FEMINICIDIO, A efetivação da Campanha Não é Não. Mas como sempre a luta continua, porque não aceitarmos nada mesmo que o fim de qualquer tipo de violência contra mulheres de todo mundo. Ao mês de março também foi marcado por muitas coisas ruins para as mulheres, ver Daniel Alves pagar para se livrar da pena pelo crime horrível de estupro é um tapa na cara da sociedade e um desrespeito a todas as mulheres, ver CUCA em um cargo tão importante após se safar do seu crime é um absurdo. O fato é que a história está sendo escrita e nossa voz gritando por uma vida digna para as mulheres é necessária o tempo todo. Neste mês de março ACOLHIMENTO MULHER convida VENHA GRITAR PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES! SIGA NOSSA PÁGINA, SE INSCREVA NOSSO SITE www.acolhimentomulher.org e divulgue para que mais mulheres tenham informações dos seus direitos. Vc pode fazer a diferença!

  • Carrego no meu coração a dor de ter crescido em um lar cheio de violência ( autor ocultado)

    Olá. Mulheres, eu quis contar minha história porque após muitos anos aprendi que escrever ou falar pode trazer alívio as dores que carregamos, e existe dores que parece que nunca somem né. A gente vai vivendo com aquela dor sabe, tem dias que esquecemos dela, acordamos cedo, vamos para o trabalho, chegamos em casa e tem tanta coisa para fazer que o dia passa e nem lembramos daquilo, as vezes isso acontece por dias, semanas e até mesmo meses. Mas aí acontece alguma coisa que traz toda aquela dor de volta, não é uma tragédia, ou uma coisa enorme que mudou o mundo, está mais relacionado a comportamentos repetitivos daquela pessoa que só sabe machucar e então ¨BUMMMM¨, EXPLODE A DOR. Em algumas situações eu saio e faço de conta que não percebi, em outras desperta minha revolta e eu vou reagir não aceitando mais aquela situação, e ai vira uma confusão porque a pessoa se faz de vítima. Eu não tenho a pretensão de que a vida é perfeita e que não teremos problemas, mas tenho certeza que agressores tornam tudo mais dificil e eu gostaria de poder apagar minhas lembranças de uma infância e adolescencia roubada, por crescer em um lar de violências entre um casal, que machucou todos os seus filhos e destruiu qualquer possibilidade que continuidade de convivio familiar harmonico. Tenho uma amiga que sempre me diz, as pessoas olham para idosos e só veem a pessoa debilitada que precisa de cuidados, como se agressores não envelhecessem. E isso é a mais pura verdade, então é difícil de se defender de quem passou a vida toda fazendo maldades e agora continua igual, com a diferença de que hoje tem a saúde debilitada, e eu tenho que cuidar. Meu genro sempre fala : ¨preste atenção nas pessoas que ninguém quer ir visitar, ninguém quer por perto, ¨alguma coisa tem ¨, porque pessoas boas todos querem ajudar e ficar perto nos bons e maus momentos. Eu vim aqui para desabafar sabe, não é para agredir e nem expor ninguém, é para desabafar mesmo, porque eu tenho filhos e netos lindos e maravilhosos, e se minha vida fosse conviver só com eles eu teria que ajoelhar todos os dias e agradecer a Deus,  mas essa não é a minha realidade, tenho que conviver com a pessoa que me machucou durante minha infância e adolescência toda, porque ela precisa de cuidados e pior não mudou nada, continua machucando sem pensar duas vezes e adora fazer isso,carrego no meu coração a dor de ter crescido em um lar cheio de violência, meus pais não se entendiam, era uma guerra, com violência física, emocional entre eles, foi uma vida de abandono emocional e muita insegurança, eu e meus irmãos crescemos vendo os dois se agredirem de todas maneiras possíveis e com o tempo essas agressões iam chegando para cada um de nós, nem sei quantas vezes minha mãe mandou cada um de seus filhos embora de casa, apanhávamos de ficar com marcas pelo corpo, e éramos abandonado, xingados e desprezados o tempo todo, meu pai vivia em um mundo paralelo, não batia, mas também não estava presente, não defendia nenhum de nós, trabalhava, bebia, usava drogas, batia na minha mãe e sempre pregava a moral e os bons costumes o tempo todo e é assim até hoje. ¨cheio dos discursos ¨, hoje eles não moram juntos e eu percebo que isso foi bom porque quando visito meu pai ele me trata mil vezes melhor do que quando ele viva com a minha mãe. É muito difícil sabe, minha vontade é de mudar para um lugar muito longe, e nunca mais ser encontrada, mas não posso porque para isso teria que ficar longe de meus filhos e netos, que são a melhor coisa do mundo. A Lei diz que tenho que cuidar de quem nunca cuidou de mim, de quem me bateu durante toda minha infância e adolescência, de quem me expulsou de casas muitas vezes durante toda vida, de quem destruiu nossa família com fofocas, maldades e mentiras, e isso não é fácil, porque até hoje essa pessoa continua a fazer isso, e com um dom incrível consegue fazer com que todos pensem que é uma pobre vítima abandonada, mesmo sendo feito de tudo, e pior adora dificultar tudo para parecer que está sem cuidados.

  • Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios Decreto nº 11.640/2023

    Criado em em 16 de agosto de 2023, o Pacto envolve várias áreas do governo federal com a coordenação do Ministério das Mulheres, prevê a adesão de estados e municípios e a participação do conjunto da sociedade. Tem como objetivo ser o instrumento de articulação e operacionalização de enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Possue três eixos: PREVENÇÃO PRIMÁRIA - ações planejadas para evitar que a violência aconteça e que visem a mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, essas ações visam construir relações de igualdade de gênero, envolvidas as ações de educação, formal e informal, com a participação de setores da educação, da cultura, do esporte, da comunicação, da saúde, da justiça, da segurança pública, da assistência social, do trabalho e do emprego, dentre outros; PREVENÇÃO SECUNDÁRIA - ações planejadas para a intervenção precoce e qualificada que visem a evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades. São desenvolvidas por meio das redes de serviços especializados e não especializados nos setores da segurança pública, saúde, assistência social e justiça, dentre outros, e apoiadas com o uso de novas ferramentas para identificação, avaliação e gestão das situações de risco, da proteção das mulheres e da responsabilização das pessoas autoras da violência; PREVENÇÃO TERCIÁRIA - ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, compreendidos programas e políticas que abordem a integralidade dos direitos humanos e garantam o acesso à saúde, à educação, à segurança, à justiça, ao trabalho, à habitação, dentre outros

  • 08 de março 2024 dia de LUTA ! 💪

    Dia Internacional da Mulher💪 A data é símbolo das conquistas que as mulheres efetivaram no século XX. E segue hoje como o dia de reafirmar os Direitos da Mulher! Apesar das grandes vitórias já conquistadas, não podemos descuidar porque já sabemos " Basta uma crise política, econômica e religiosa para que e os direitos das mulheres sejam questionados " ( Simone de Beauvoir). Com a aplicação da Lei Maria da Penha, muita justiça foi feita em casos que mulheres foram vítimas de agressores cruéis, porém ainda vivemos em um mundo onde meninas e mulheres sofrem mutilação de órgãos genitais, são obrigadas a usar determinadas roupas para não serem condenadas a morte, um mundo onde algumas meninas não podem ter acesso a educação. Ainda vivemos em um País que a cada dois minutos uma mulher é vítima de Violência doméstica, quatro feminicídios aconteceram por dia ,e a cada 24 horas duas mulheres sofreram abuso sexual . Então já sabemos que o DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES É UM DIA DE LUTA 💪 CHEGA DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES! ACOLHIMENTO MULHER TE CONVIDA! LUTE, RESISTA, NÃO FIQUE CALADA ! Nos ajude a defender nossas mulheres!

  • DIA NACIONAL DE LUTO PELAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Você sabia ? Que o dia 07 de março é O DIA NACIONAL DE LUTO PELAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA? A data tem como objetivo mostrar a importância da nossa luta em defesa dessas vítimas. A violência doméstica é inadmissível, atinge mulheres, crianças e idosos em todo mundo, três a cada dez brasileiras já sofreram violência doméstica, e a cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. MULHERES DENUNCIEM! Se você sofre violência doméstica ou conhece alguém que sofre use o Canal de denuncia 180, a denuncia pode ser anônima e você pode estar salvando uma ou mais vidas

  • 8 de março é o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.

    O que é declaração de igualdade salarial? Durante anos mulheres sofrem com a desvalorização salárial, é um fato que em muitas empresas o salário do homem é maior mesmo quando ambos possuem a mesma formação e exercem exatamente as mesmas funções, e é que por conta disso que precisamos participar da luta do fim dessa desigualdade. Vamos ficar de olho ! As informações do relatório salário serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. 8 de março é o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial. Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023. Documento que assegura que os funcionários de uma empresa que exerçam a mesma função ou trabalho devem ganhar a mesma remuneração — independente de gênero, etnia, origem ou idade. As empresas devem fazer o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024 até o dia 08 de março 2024, no https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/, e devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantidindo a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas que não atenderem a determinação de publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, terá aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Se for verificada a desigualdade salarial, serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe. Também está disponível o canal para que as empresas tirem dúvidas: igualdadesalarial@trabalho.gov.br. Bibliografia: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Fevereiro/prazo-para-entrega-do-relatorio-de-transparencia-salarial-termina-nesta-quinta-feira-29    acesso 01.03.2024 https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/ acesso 01.03.2024 https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-garante-na-justica-aplicacao-das-normas-que-regulamentam-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres acesso 01.03.2024

  • NOME SOCIAL UM DIREITO GARANTIDO POR LEI

    o Decreto 8.727/2016, garante o uso do nome social na administração pública da União. O nome social deve estar nos documentos oficiais, como crachás, fichas e publicações do Diário Oficial da União. Nos formulários e sistemas de registro de informações também devem constar o campo “nome social”, o decreto, também garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, o nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e meio social uma vez que o seu nome civil não reflete, necessáriamente, a sua identidade de gênero. Não se identificar com o sexo do nascimento e ser impedida ou impedido do direito de adequar seu corpo, sua identidade e sua vida à sua identidade de gênero podem ocasionar um enorme sofrimento psíquico acentuado pela discriminação social. NEGAR O USO DO NOME SOCIAL EM DOCUMENTOS OU DURANTE O ATENDIMENTO É CONSIDERADO DISCRIMINAÇÃO E CRIME DE PRECONCEITO. Não basta que as instituições tenham o campo de inclusão do nome social nos formulários, é necessário que os profissionais sejam treinados para a utilização correta do mesmo durante todo o atendimento. O número de relatos de pessoas que tiveram o nome social incluso no documento, mas que foi tratado pelo nome de nascimento é enorme e as justificativas são diversas e absurdas : ¨Não sei o que significa dois nomes nos formulários¨ ¨Não sei qual é o nome social ¨ ¨Não concordo com o uso do nome social ¨, O preconceito precisa ser combatido o tempo todo, vivermos em uma sociedade que julga o que não é para ser julgado, vivemos em tempos que se mata por não concordar com o direito do próximo de se vestir, se apresentar ou autodenominar como se identifica, provocando o crime de ódio. Os agressores que comentem esse tipo de crime são incapazes de aceitar diferenças, sejam elas relacionadas à raça, religião, orientação sexual, deficiências físicas ou mentais, nacionalidade ou identidade sexual, simplesmente odeia o diferente. Um crime perverso que machuca as relações sociais, e está ligado ao comportamento preconceituoso ensinado, com raízes culturais. Infelizmente o Brasil é o líder mundial de violência contra transgêneros, em média, são assassinadas anualmente 121 pessoas trans, de acordo com levantamento da Antra Brasil. Oitenta por cento das vítimas têm menos de 35 anos. Bibliografia: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Folders/cartilha_nome_social.pdf acesso 15.02.2024 https://www12.senado.leg.br/institucional/responsabilidade-social/equidade/equidade-eventos/eventoequidade?id=retificacao-do-registro-e-nome-social-sao-conquistas-da-comunidade-trans acesso 15.02.2024 https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/vida-de-transexuais-no-brasil-e-marcada-por-preconceito-e-violencia/transexuais-sao-alvo-de-preconceito-violencia-e-assassinatos acesso 22.02.2024

  • A Lei 14.457 estabelece o Programa Emprega + Mulheres

    Desde 21 de março de 2023, todas as empresas com CIPA precisam, obrigatoriamente, ter um Canal de Denúncias. A empresa que você trabalha tem CIPA? Se tem ela é obrigada a ter um CANAL DE DENÚNCIAS ANÔNIMO para casos de assédio sexual e outras violências o local de trabalho. E o Canal deve ser amplamente divulgado na empresa. E este canal não pode ser substituido por nenhuma outra ação. A empresa também precisa implementar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências no ambito do trabalho. Com ações anuais para 100% da equipe !

  • DIA INTERNACIONAL de TOLERÂNCIA ZERO a MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA

    ONU Mulheres divulgou uma declaração sobre o impacto do procedimento na vida de mais de 200 milhões de meninas e mulheres ao redor do mundo, esta violência baseada no gênero, atingiu mais de  200 milhões de meninas e de mulheres ! A Somália tem o maior número de mutilação genital feminina do mundo (98% das mulheres )em seguida Guiné, Djibuti, Mali e Serra Leoa e o  Egito tem o maior número absoluto de mulheres que foram mutiladas. Uma violência cruel e inadmissível que é justificada pelos seus AGRESSOARES como uma forma de purificação ou sinal de aliança com Deus. Para mim, muita crueldade ! Existem vários tipos de Mutilação Clitoridectomia Remoção parcial ou total do clitóris e da pele no entorno. Excisão Remoção parcial ou total do clitóris e dos pequenos lábios. Infibulação. Corte ou reposicionamento dos grandes e dos pequenos lábios, para deixar uma pequena abertura. incisão, Raspagem e cauterização do clitóris ou da área genital. Além do trauma psicológico, existem os riscos de infecção, prejuízo no funcionamento da uretra, distúrbios menstruais, e pode causar a impossibilidade do parto normal. VAMOS TODAS GRITAR CONTRA ESSA VIOLÊNCIA HORRÍVEL!

  • É sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal A Lei 14.811/2024

    sancionada  nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação. A lei teve origem no PL 4224/2021 BULLYING E CIBERBULLYING SÃO VIOLÊNCIA e precisam ser combatidos! São  práticas agressivas de intimidações e perseguições presencais ou via canais de internet ( redes sociais, e aplicativos de conversa ). Ameaças prevista no art. 147 do CP; Calúnias prevista no art. 138 do CP; Difamação prevista no art. 139 do CP; Injúria prevista no art. 140 do CP; Falsa Identidade prevista no art. 307 do CP. Estes crimes por muitas vezes não são denunciados porque geram medos, vergonha, traumas terríveis, crises de ansiedade, pânico, depressão; existem registros de vítimas que cometeram suicídio, após estes tipos de violências. Outro grupo de mulheres que frequentemente sofrem violências por meio da internet, são as mulheres que defendem causas femininas, divulgam direitos e formas de denúncias, são xingamentos, ameaças e muita raiva que estes AGRESSORES, direcionam a estas mulheres. O fato é que a sociedade ainda tem muito preconceito contra a mulher, sendo imposto limites para tudo inclusive sobre o que a mulher pode ou vestir, pode ou não falar em sua rede social ou no seu dia a dia,  ou na sua intimidade, uma das reações mais comuns nos casos de vazamento de vídeos ou imagens é o julgamento ¨por que fez estas fotos? estava pensando o que quando gravou os vídeos? ¨, é urgente o preparo de profissionais que atendem estas vítimas e uma nova visão da sociedade sobre os direitos da mulher, fazer o que ela bem entender com seu corpo, inclusive fotografar ou filmar, sem ser julgada principalmente por quem não tem nada a ver com isso, são estas reações e comentários que levam muitas vítimas a não terem coragem de denunciar, e deixa AGRESSOR mais à vontade para chantagear, intimidar e ameaçar. E como denunciar? Primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência: Que pode ser feito na Delegacia Especializada no Atendimento à mulher (quando a mulher teve um relacionamento com o agressor). O Boletim de Ocorrência também pode ser registrado nas delegacias comuns, ou nas delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Reúna o máximo possível de provas: Prints das conversas; Cópias de e-mails; E se houver testemunhas. Acesse:  https://mulhersegura.org/preciso-de-ajuda/delegacia-eletronica-sp https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home Bibliografia: https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/violencia-de-genero-na-internet-o-que-e-e-como-se-defender/ acesso 30.01.2023 https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home acesso 30.01.2024 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14550.htm https://jus.com.br acesso 30.01.2024 artigos/103719/lei-14-550-2/07/20233-e-as-alteracoes-promovidas-na-lei-maria-da-penha acesso 30.01.2024 https://www.ssp.sp.gov.br/fale/institucional/answers.aspx?t=7 acesso 30.01.2024 https://mulhersegura.org/preciso-de-ajuda/delegacia-eletronica-sp acesso 30.01.2024

  • ABORTO LEGALIZADO

    ABORTO LEGALIZADO É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI, O Artigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)  nº. 54, garante que a mulher tem direito ao aborto em determinadas situações  porém o preconceito e a falta de informação pode comprometer o acesso. Nos últimos dias  recebemos a notícia de que o procedimento de aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha em SP, foi suspenso temporáriamente, e a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça,  determinou na noite desta terça-feira (23), o retorno da oferta do serviço de aborto legal. Considerando que o  aborto  não assistido pela rede credenciada  é uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil, que o nosso país apresenta uma estatistica de mais de um milhão de abortos induzido por ano, podemos afirmar que trata-se de um problema gravíssimo de saúde pública e que a simples ameaça do não funcionamento da rede credenciada é um absurdo. Acolhimento Mulher apresenta este material para exclarecer o assunto e a importância do direito garantido. ¨Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida.¨ Simone de Beauvoir OArtigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)  nº. 54. Garante o aborto quando: QUANDO A GRAVIDEZ É DECORRENTE DE ESTUPRO Neste caso deve ser garantido a mulher o tratamento preventido de DSTs, a pilula do dia seguinte, apoio psicológico e em casos que grávidez o ABORTO LEGAL IMPORTANTE: A palavra da mulher basta, a mesma deve ser atendida por equipe multidisciplinar e o único documento necessário é um termo de consentimento escrito assinado pela mulher. QUANDO A GRAVIDEZ GERA RISCO A VIDA DA MULHER Neste caso a equipe médica deve informar  a mulher sobre os possíveis danos e riscos para que ela decida ( A DECISÃO É DA MULHER , mas quanto mais cedo, menores os riscos. QUANDO É IDENTIFICADO ANENCEFALIA FETAL Nos caso de má formação que impossibilita a vida extrauterina, deve ser comprovada por exame (ultrassonografia) e laudo médico para a interrupção da gravidez. Em todas as ocasiões a mulher deve ser acolhida por equipe multidisciplinar, habilitada. QUEM PODE PRESTAR O SERVIÇO DE ABORTO LEGALIZADO Qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar abortos nas situações previstas em lei, ( Nenhuma instituição médica pode alegar objeção de consciência )ou seja, conforme artigo 128 do Código Penal e ADPF 54. Alguns profissionais da saúde declaram objeção de consciência e se recusam a realizar o procedimento ( contra seus valores) os mesmos não são obrigados a realizar o procedimento desde que tenha outro profissional no serviço que possa realizar,  garantindo assim a segurança da vida da mulher esteja em risco. BIBLIOGRAFIA https://mapaabortolegal.org/ acesso em 26.01.2024 https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/aborto-legalizado-tem-preco-incluso-na-tabela-do-sus-r-44340  acesso 26.01.2024 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento.pdf acesso 26.01.204 https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index.php?p=228489 acesso 26.01.2024 https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/atencao-humanizada-ao-abortamento-norma-tecnica/ acesso 26.01.2024

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DIGNIDADE MENSTRUAL

    “A dignidade menstrual é um direito de toda pessoa que menstrua!" Existem relatos de pessoas que fizeram uso de fraldas, panos, sabugo de milho, papel higiênico em grande quantidade, roupas como camisetas e bermudas dobradas e ainda guardanapos de papel e pano na fata do absorvente. Objetivos do programa: Combater a falta de acesso a produtos de higiene; Falta de recursos que possibilitem a sua aquisição; Garantir os cuidados básicos de saúde; Incluir as pessoas que menstruam, em ações e programas de proteção à saúde; Promover ações de formação de agentes públicos na área da saúde menstrual; E promover ações de comunicação quanto ao tema. Direitos: O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR  irá disponibilizar absorventes para população em situação de vulnerabilidade, trata-se de uma ação complementar do Programa da Saúde e Dignidade Menstrual lançado em 08 de março de 2023, o decreto nº 11.432/2023, que regulamenta a Lei nº 14.214/2021 , que prevê distribuição de absorventes e outras ações básicas relativas à promoção da dignidade menstrual . QUEM PODE SOLICITAR: Pessoas entre 10 e 49 anos de idade que menstruam; Brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, Inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); Com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa; Para estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário-mínimo (R$ 706); Para pessoas em situação de área livre, não há limite de renda. COMO TER ACESSO AO DIREITO: Acessar o aplicativo ¨Meu SUS DIGITAL ¨ apresentar um documento de identificação pessoal e uma autorização será emitida pelo aplicativo ( a autorização terá validade de 180 dias ). O portal do Ministério da Saúde disponibiliza a opção para fazer o download do aplicativo ‘Meu SUS Digital’. As orientações também estão disponíveis no Disque Saúde 136. Essa autorização deverá ser apresentada na farmácia popular com o documento com foto (ambos podem ser impressos ou digital) ; EM CASO DE DIFICULDADE PARA ACESSAR O ‘Meu SUS Digital’ Se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde agentes de saúde e profissionais podem auxiliar na emissão da autorização. Pessoas em situação de rua também podem ir até os Centros de Referência da Assistência Social – Cras e Creas, Centros POP, Centros de acolhimento e Equipes de Consultório na Rua. PARA RETIRAR O ABSORVENTE NA FARMÁCIA POPULAR Ir a uma unidade credenciada do Farmácia Popular, Apresentar um documento de identificação oficial com número do CPF e a ‘Autorização do Programa Dignidade Menstrual’, em formato digital ou impresso, A retirada para menores de 16 anos deve ser feita por responsável legal. BIBLIOGRÁFIA: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/ministerio-da-saude-disponibiliza-absorventes-pelo-farmacia-popular acesso 19.01.2024

©2023 por Acolhimento Mulher.

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