
Nova Lei 15.156/2025
- Katia Gutierre
- 17 de jul.
- 1 min de leitura
🤰 Licença-maternidade ampliada é conquista para as mulheres!
Nova Lei nº 15.156/2025 já está em vigor!
Desde 1º de julho de 2025, mulheres em situações especiais de maternidade têm direito a 180 dias de licença, conforme a nova legislação.
Veja os casos contemplados:
👶 Parto múltiplo
👶 Nascimento prematuro
👶 Criança com doença grave ou má-formação
👶 Síndrome congênita do Zika vírus
📌 E mais:
✔️ Se mãe ou bebê ficarem internados por mais de 14 dias, a contagem da licença começa após a alta
✔️ A prorrogação agora é automática – sem necessidade de requerimento!
💡 Um avanço importante para o cuidado, a saúde e a dignidade materna.
📚 Base legal: Art. 392 e 392-D da CLT, com redação dada pela Lei nº 15.156/2025.
🧡 Cuidar de quem cuida é ato de justiça social.
💙 Acolher a maternidade é fortalecer o futuro.
🔹 Projeto Acolhimento Mulher

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