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Nova Lei 15.156/2025

🤰 Licença-maternidade ampliada é conquista para as mulheres!


Nova Lei nº 15.156/2025 já está em vigor!


Desde 1º de julho de 2025, mulheres em situações especiais de maternidade têm direito a 180 dias de licença, conforme a nova legislação.

Veja os casos contemplados:


👶 Parto múltiplo

👶 Nascimento prematuro

👶 Criança com doença grave ou má-formação

👶 Síndrome congênita do Zika vírus


📌 E mais:

✔️ Se mãe ou bebê ficarem internados por mais de 14 dias, a contagem da licença começa após a alta

✔️ A prorrogação agora é automática – sem necessidade de requerimento!


💡 Um avanço importante para o cuidado, a saúde e a dignidade materna.


📚 Base legal: Art. 392 e 392-D da CLT, com redação dada pela Lei nº 15.156/2025.


🧡 Cuidar de quem cuida é ato de justiça social.

💙 Acolher a maternidade é fortalecer o futuro.


🔹 Projeto Acolhimento Mulher

 
 
 

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