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- LAQUEADURA PELO SUS
A Lei 14.443/2022, LAQUEADURA PELO SUS que alterou a Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1966) Desde o dia 2 de março de 2023 passou a vigorar a Lei 14.443/2022, que alterou a Lei de Planejamento Familiar(Lei 9.263/1966) para determinar prazo para oferecimento de métodos, técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização voluntária, no âmbito do planejamento familiar. Quais são as mudanças ? Idade menina de 21 anos; Sem necessidade da autorização do conjugue; Pelo menos dois filhos vivos (mesmo que tenha menos de 21 anos); Foi definido prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico; O histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto garantida à solicitante, desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas. A Lei deve reduzir as burocracias e tem um impacto bem maior na vida das mulheres, um impacto positivo, embora os homens também estejam incluídos nesta autonomia de decidir sobre cirurgia de esterilização voluntária. A laqueadura poderá ser durante o parto, o que não era permitido na legislação anterior, para isso, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência, por escrito. Uma conduta inteligente uma vez que a mulher antes precisava voltar após 45 dias do parto com o bebê ainda pequeno para o segundo procedimento, criando um transtorno de amamentação e o sofrimento de uma segunda recuperação para a mulher. O Ministério da Saúde já orienta os Gestores de saúde sobre o procedimento: por nota técnica O planejamento deve ser ofertado com esclarecimentos sobre os métodos que melhor se adequem às necessidades de cada pessoa, sem discriminação, coerção ou violência. Gestores de saúde reorganizem os serviços, tanto na atenção primária quanto na especializada (ambulatorial e hospitalar), para cumprir o prazo máximo de 30 dias para disponibilização dos diversos métodos e técnicas de contracepção no âmbito do planejamento familiar. O processo deve ser acompanhado de avaliação clínica e oferta de informações sobre as necessidades de cada pessoa. Orientem tanto as pessoas com interesse na esterilização voluntária quanto qualquer indivíduo que procure atendimento para planejamento familiar e reprodutivo , Garantam o acesso aos métodos contraceptivos reversíveis e definitivos, bem como ao aconselhamento multiprofissional, efetivando, assim, esses direitos previstos na Constituição. Registrem manifestações expressas de vontade, iniciando o período obrigatório de 60 dias entre o primeiro atendimento e a operação, conforme o modelo de registro da nota técnica. Uma via deve permanecer com a pessoa e a outra, ser anexada ao prontuário. Acompanhamento pela equipe multiprofissional, com avaliação de riscos e benefícios do método escolhido de forma compartilhada entre paciente e equipe, nunca de forma imposta. Após o prazo de 60 dias do primeiro atendimento, se a pessoa mantiver a decisão pela esterilização após o processo, é preciso proceder com o registro de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Este termo deve informar que os métodos de contracepção definitiva não previnem infecções sexualmente transmissíveis (IST). A nota técnica conta ainda com o anexo IV, que apresenta a ficha de solicitação de credenciamento de instituição para realização de esterilização cirúrgica. Quando a laqueadura não for a decisão final da mulher, existem outros caminhos de contracepção garantidos na lei e para ter acesso as mulheres interessadas devem procurar a atenção primaria (UBS ou Clinica da família) do seu município, e manifestar seu desejo. São eles: Diu Anticoncepcional injetável mensal; Anticoncepcional injetável trimestral; Minipílula Pílula combinada; Diafragma; Pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte); Preservativo feminino; Preservativo masculino. Todos devem estar acessíveis de forma gratuita inclusive para adolescentes, mesmo que estejam desacompanhados. Bibliografia: Confira a nota técnica na íntegra. acesso 29.06.2023 https://aps.saude.gov.br/noticia/21918 acesso 29.06.2023 https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/03/06/ja-esta-em-vigor-a-lei-que-facilita-a-laqueadura-e-a-vasectomia#:~:text=Agora%2C%20as%20mulheres%20poder%C3%A3o%20realizar,com%20menos%20de%2021%20anos. acesso 19.05.2023 http://www.cofen.gov.br/mudanca-nas-regras-para-laqueadura-e-vasectomia-entra-em-vigor_106563.html#:~:text=A%20Lei%2014.443%2F2022%2C%20que,de%20direitos%20sexuais%20e%20reprodutivos. acesso 19.05.2023 https://aps.saude.gov.br/noticia/20716#:~:text=Interessados%20em%20fazer%20laqueadura%20ou,filhos%20vivos%20ou%2021%20anos. acesso 29.06.2023 https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/idade-para-realizacao-de-laqueadura-e-vasectomia-passa-de-25-para-21-anos-de-idade acesso 19.05.2023 https://aps.saude.gov.br/noticia/21918 acesso 29.06.2023
- Vou contar minha história com o nome de Dri
Eu tinha 14 anos, e era meu aniversário deveria ser um dia de festa e alegria mas foi o dia em que vivi uma violência que nunca imaginei que existia. Eu e mais três amigas tínhamos conseguido nosso primeiro emprego! Estamos muito felizes! Então, fomos juntas fazer o exame médico para poder começar a trabalhar, e foi quando tudo aconteceu. Quando entrei na sala do médico ele mandou eu tirar a roupa e me examinou por baixo (igual o ginecologista faz, colocou a mão sabe...), foi horrível, lembro que sai da sala com muita vergonha como se todo mundo soubesse o que tinha acontecido, lembro também das outras meninas saiam da sala sem olhar para nós que aguardávamos e eu não tinha entendido até entrar naquela sala, éramos muito jovens na época, meus pais não conversavam sobre estas coisas sabe, então, apesar se ter sido horrível, eu não sabia que tinha sofrido uma violência. Apesar de eu nunca ter esquecido deste dia, eu me lembro de muitas outras violências de lá, não éramos tratadas como funcionárias com direitos e como éramos muito jovens e nunca tínhamos trabalhado antes víamos nossa encarregada como uma mãe que tínhamos que obedecer sem nenhum questionamento, não podíamos ir ao banheiro sem autorização e quando pedíamos mesmo que estivéssemos muito apertadas tínhamos que esperar até a encarregada autorizar, me lembro de uma vez urinar na roupa porque não consegui esperar. Outras violências que sofríamos, entravamos as 05:00hs da manhã na empresa e não tinha ônibus, então saímos as 04:00hs da manhã e íamos a pé (detalhe a empresa dava preferência para quem não precisava pagar ônibus), era que não tínhamos um horário de almoço, como as pessoas tem hoje, a gente levava a marmita, comia e tinha que voltar a trabalhar, sem ter um tempo de descanso. Não cheguei a ficar um ano nesta empresa, logo apareceu uma oportunidade em uma padaria e pedi a conta, mas ainda passei por mais uma violência, não foi dado baixa na minha carteira profissional porque para isto acontecer eu teria que fazer o exame médico demissional e não quis passar por aquele médico novamente, então sai e nunca mais voltei e assim ficou como abandono de trabalho.
- Os Direitos das Mulheres Jovens Aprendizes
12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007 Lei da aprendização nº. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018. A lei da aprendizagem foi criada visando regulamentar o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos em regime especial, garantindo o cumprimento de direitos específicos e tem sido um instrumento muito importante no combate ao trabalho infantil. No Brasil existem 122,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil sendo (4,7%) em áreas urbanas e (13,9%) em área rural, mais de 340 crianças e adolescentes foram encontrados em situação de trabalho infantil só em 2023 o trabalho infantil, cria situações gravíssimas de vulnerabilidade como prejuízo a saúde por meio de esforços físicos, perigos de acidentes, exposição a violência, e assédio sexual além de muitas vezes tira as crianças da escola. Critérios: A idade para trabalhar como Jovem Aprendiz é de 14 até 24 anos, com exceção para as vagas direcionadas para pessoas com deficiência neste caso só é especificado a idade mínima de 14 anos sem idade máxima. ¨Artigo 402 da CLT¨, O tempo permitido é de no máximo dois anos, nada impede que este período seja em empresas diferentes. Priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social; Egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas e jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; Cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; Em situação de acolhimento institucional; Egressos do trabalho infantil; Com deficiência; Matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e Desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública. Direitos : Contrato especial, chamado de contrato de aprendizagem, garante formação ténica-profissional metódica com desenvolvimento físico, moral e psicológico; Salário ( renumeração justa); Vale-transporte; 13° salário; Férias renumerada; 1/3 do seu salário referente às suas férias, ( bônus extra relacionado a esse benefício, conforme é descrito nas leis trabalhistas); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Indenização equivalente à metade da remuneração que receberia até o término do vínculo empregatício, caso seja dispensado sem justa causa, antes da data prevista no contrato; Licença maternidade, para a jovem aprendiz grávida pelo fato de que a estabilidade é destinada à possibilidade de desenvolvimento saudável da criança nos primeiros meses de vida. Certidão de Cumprimento de Cota de Aprendiz O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). As empresas que participam do programa, acreditam no potencial dos jovens e investem em seu desenvolvimento profissional, sua autonomia e cidadania pagando cursos, e assim ajudam o combate a vulnerabilidade social e o desemprego. Bibliografia https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/trt-divulga-importancia-do-programa-jovem-aprendiz#:~:text=O%20Programa%20Jovem%20Aprendiz%20visa,do%20trabalho%20para%20essas%20pessoas. http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/36120#:~:text=O%20governo%20federal%20lan%C3%A7ou%20nesta,em%20situa%C3%A7%C3%A3o%20de%20vulnerabilidade%20social. https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/04/12/live-orienta-interessados-em-vaga-no-programa-jovem-aprendiz/ https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/06/brasil-lanca-campanha-manual-e-retoma-comissao-de-combate-ao-trabalho-infantil https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm
- Violência contra a mulher idosa
Faça a sua parte, mude essa história! Atualmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), de 201, divulgou em pesquisas que o número de pessoas idosas no país obteve um aumento de 30,2 milhões. Está população tem como objeto legislativo de amparo o Estatuto da Pessoa Idosa, lei nº lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, e que em 2022 obteve uma nova redação sob a lei nº 14.423 para inclusão de homens e mulheres, pois o termo anterior, Estatuto do idoso, era excludente, haja vista a maioria das pessoas acima dos 60 são mulheres. Esta maioria é percebi por mim no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nos territórios que desenvolvo trabalhos à esta população. E fica perceptível as questões relativas as diferentes violências que elas são atravessadas e que permeiam as suas vidas. Segundo o Estatuto da Pessoa idosa em seu Art. 2º. A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Contudo, sabemos que o mundo ideal está longe do mundo real, principalmente com relação a mulheres idosas, e se caso forem negras, nordestinas, deficientes, obesas e homossexuais, as violências vão se agravando. Dentro do Serviço que trabalho é perceptível as violências sofridas, iniciando pelo etarismo, que pode ser cometido contra jovens, contudo em sua maioria ocorre contra pessoas idosas até a negligência e violências físicas e sexuais. As violências contra as Pessoas idosas, especificamente contra as mulheres podem ser: Violência Física: ato de provocar intencionalmente qualquer tipo de lesão corporal; Violência Psicológica: ações que leve a um sofrimento emocional, por exemplo, agressões verbais, negligência, desprezo, ameaças, prejudicar a autoestima, entre outros; Violência Institucional: qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional; Violência Sexual: ações que obriguem outra pessoa a ter interações sexuais ou a utilizarem da sexualidade, com fins de lucro, vingança entre outros; Violência Moral: trata-se de calúnias, difamações e injúrias; Abuso financeiro e Violência patrimonial: esse tipo de violência tem enfoque nas perdas, danos financeiros, roubos e furtos, destruição de bens, documentos ou valores de outras pessoas; Discriminação: comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação, por exemplo, à condição física da pessoa idosa. No serviço que trabalho temos casos de negligência familiar, abandono, violência verbal, violência patrimonial, violência física, e quais os sinais e sintomas que estas idosas apresentam ao sofrem estas violências? Foram identificados Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), Depressão, dificuldade em armazenar informações, falta de apetite, pensamentos acelerados, logomania, alopecia, tristeza profunda, dentre outras. Utilizam mecanismos de defesa como negação da realidade. A dor que estas mulheres sentem passam a ser canalizadas como energia que acaba influenciando tudo aquilo que a pessoa sente. Além dos sintomas neuróticos, desenvolvem doenças psicossomáticas, onde o corpo sofre fisicamente por conta dos desconfortos mentais, que muitas vezes são difíceis de serem expressadas e que são causadas por todo tipo de pensamento ou sentimento que ficaram reprimidos no inconsciente. Além disso, apresentavam falas de violências institucionais sofridas em equipamentos públicos e privados, como demora nos atendimentos médicos, bancos e dentro de espaços educacionais. Neste sentido, existem alguns canais que podemos acionar quando presenciamos ou necessitamos denunciar algum caso de violência: Delegacia do Idoso; Defensoria Pública; Ministério Público; Disque 100; Conselho Municipal do Idoso; Disque 180 ou mensagem via WhatsApp® (61) 9610-0180. REFERÊNCIAS Casa Civil. LEI No 10.741. (2003). Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2017). Número de idosos cresce 18% em 5 anos e ultrapassa 30 milhões em 2017. Recuperado de https://www.ibge.gov.br/busca.html?searchword=idosos&searchphrase=all#:~:text=A%20popula%C3%A7%C3%A3o%20brasileira%20manteve%20a,Domic%C3%ADlios%2C%20divulgada%20hoje%20pelo%20IBGE.
- A VIOLÊNCIA MENSTRUAL
Existe? Existe sim, e acredite, é uma das piores violências para algumas pessoas, isto acontece quando a menstruação está relacionada a um custo financeiro que a pessoa não possui, e a impede de ir e vir e/ou causa constrangimento impedimento convívio social. Segundo dados de pesquisa da UNICEF, 62% das entrevistadas afirmam que já deixaram de ir à escola, ou outros lugares por causa da menstruação. Além disso, 73% dizem que já sentiram constrangimento na escola ou em outro lugar público por conta menstruação. Uma enquete sobre saúde e dignidade menstrual realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), por meio da plataforma U-Report, a enquete traz a visão de mais de 1.730 pessoas, a maioria entre 13 e 24 anos, que responderam voluntariamente, entre elas, 82% menstruam e 18% não, duas entre dez que menstruam responderam que a menstruação é algo muito difícil e 45%, consideram uma experiência mais ou menos difícil e 34% afirmam que “levam de boa”. “A dignidade menstrual é um direito de toda pessoa que menstrua!" Existem relatos de pessoas que fizeram uso de fraldas, panos, sabugo de milho, papel higiênico em grande quantidade, roupas como camisetas e bermudas dobradas e ainda guardanapos de papel e pano na falta do absorvente. Direitos: O Ministério da Saúde lançou no dia 08 de março de 2023, o decreto nº 11.432/2023, que regulamenta a Lei nº 14.214/2021 e inicia ¨Dignidade menstrual¨: Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, que prevê distribuição de absorventes e outras ações básicas relativas à promoção da dignidade menstrual . O programa deve favorecer: Todas as pessoas que menstruam, mulheres cisgênero, homens trans, pessoas transmasculinas, pessoas não binárias e intersexo; Pessoas em vulnerabilidade social; Matriculadas em escolas da rede pública; Em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema e que estejam no sistema prisional ou socioeducativo. Objetivos do programa: Combater a falta de acesso a produtos de higiene; Falta de recursos que possibilitem a sua aquisição; Garantir os cuidados básicos de saúde; Incluir as pessoas que menstruam, em ações e programas de proteção à saúde; Promover ações de formação de agentes públicos na área da saúde menstrual; E promover ações de comunicação quanto ao tema. Bibliografia https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/mais-de-60-por-cento-de-adolescentes-e-jovens-que-menstruam-ja-deixaram-de-ir-a-escola-ou-a-outro-lugar-por-causa-da-menstruacaoacesso 04.06.2023 https://www.ureportbrasil.org.br/opinion/2351/acesso 04.06.2023 https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/03/dignidade-menstrual-programa-de-protecao-e-promocao-da-saude-e-dignidade-menstrual-beneficiara-8-milhoes-de-pessoas#:~:text=A%20compra%20dos%20absorventes%20que,%C3%A0%20promo%C3%A7%C3%A3o%20da%20dignidade%20menstrual. acesso 04.06.2023
- DIREITO A MULHER COM CÂNCER
Segundo o INCA -Instituto Nacional de câncer , entre 2023 a 2025, estão previstos 704 mil novos casos de câncer no Brasil, os mais frequentes na população serão mama (73.610 casos), próstata (71.730 casos), cólon e reto (45.630 casos), pulmão (32.560 casos) e estômago (21.480 casos). Prevenção: Meninas de 9 a 14 anos devem receber a vacina contra o HPV; Quando houver suspeita de câncer, é direito das mulheres que os exames necessários para a confirmação da doença sejam realizados no prazo máximo de 30 dias; Mulheres entre 25 e 64 anos devem fazer o exame preventivo do câncer do colo do útero (Papanicolau); A mamografia é o exame utilizado para a prevenção e detecção do câncer de mama em mulheres, e o exame está garantindo na lei, a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual, a lei também permite a solicitação de outros exames complementares se assim o médico achar necessário; A lei também garante condições e equipamentos adequados nos casos das mulheres idosas ou com deficiência. Tratamento: Os pacientes oncológicos devem receber tratamento multiprofissional pelo SUS, deve ser acompanhado por outros profissionais de saúde, como psicólogo, nutricionista e fisioterapeuta; As mulheres com câncer têm direito a receber do SUS todo o tratamento necessário, e existe um prazo de até sessenta dias para o tratamento começar, seja cirúrgico, quimioterapia ou radioterapia. Diagnóstico; Procedimentos oncológicos; Medicamentos; Tudo que for necessário para o cuidado integral de sua saúde. No caso do tratamento ser o cirúrgico, (retirada do tumor)a mulher tem o direito a reconstrução das mamas, mesmo que o tumor seja em uma só mama, e a reconstrução deve ser feita na mesma cirurgia, mas caso não for possível a mulher deve encaminhada a cirurgia plástica, pós retirada do tumor.E atenção, isto vale também no caso dos planos de saúde. Caso a mulher resida em um município onde não exista o tratamento, ela deve receber o serviço gratuito de deslocamento, com ajuda de custa para alimentação, e pernoite se necessário (TFD) TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO DO SUS, com o direito a um acompanhante se assim for necessário. Direitos Os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e eles devem ser fornecido de forma gratuita pelo (SUS) quando, pelo tempo que for necessário; Quitação do financiamento habitacional; Saque Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); apresentar na Caixa Econômica Federal os seguintes documentos: carteira de identidade, número do PIS/PASEP e um atestado médico com validade de 30 dias, no qual deve constar o CRM e assinatura do médico. Isenção de impostos; Quitação total ou parcial do financiamento habitacional; financiamento da casa própria na Caixa Econômica Federal adquirido pelo sistema financeiro de habitação, desde que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de compra do imóvel; Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos; Prioridade em atendimento em bancos, locais públicos municipais, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza; Auxílio-Doença no caso da neoplasia benigna; Aposentadoria no caso da neoplasia maligna; Acesso a transporte público gratuito, conforme as sequelas da doença; Em alguns municípios isenção de IPTU; Isenção do imposto de renda em suas aposentadorias, pensão ou qualquer complementação; Para garantir estes direitos a mulher irá precisar apresentar seus documentos (RG, CPF, CARTEIRA PROFISSIONAL, CARTÃO DO SUS, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, EXAMES QUE COMPROVEM A ENFERMIDADE E LAUDO MÉDICO COM LOGO DA INSTITUIÇÃO, CID ( CÓDIGO INTERNACIONAL DA DOENÇA) CARIMBO E ASSINATURA MEDICA E DATA; Saque do PIS/PASEP Este benefício pode ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal, (RG, CARTEIRA DE TRABALHOCARTÃO PIS, LAUDO HISTOPSLÓGICO OU ANATOMOPSTOLOGICO, ATESTADO MÉDICO RECENTE (30 dias) COM CARIMBO, CRM , ASSINATURA DO MÉDICOE CID; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) mulher que apresentar deficiência física de longa permanência (mínimo de 2 anos) e incapacitante para o trabalho, que seja cadastrada no Cad-Único e que possua renda mensal menor ou igual a um quarto do salário-mínimo por pessoa, buscar referência de Assistência Social (CRAS) do seu município e levar o CPF do beneficiário e de todos os integrantes da família para realizar o cadastro); Receber o seguro de vida quando houver clausula de indenização para hipotese de diagnóstico de doença grave; BIBLIOGRAFIA: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9797.htm ACESSO 19.05.2023 https://w3.defensoria.es.def.br/wp-content/uploads/2020/02/Cartilha_Mulher_FDV-19-11-revisada-final.pdf acesso 25.09.2023 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_atencao_mulher.pdf acesso 25.05.2023 https://www.saude.mg.gov.br/saudedamulher#:~:text=VACINA%C3%87%C3%83O%20CONTRA%20HPV&text=A%20vacina%C3%A7%C3%A3o%20contra%20o%20HPV,c%C3%A2ncer%20do%20colo%20do%20%C3%BAtero. acesso 28.05.2023 https://www.inca.gov.br/publicacoes/livros/estimativa-2023-incidencia-de-cancer-no-brasil acesso 29.05.2023 https://femama.org.br/site/noticias-recentes/inca-divulga-novas-estimativas-sobre-o-cancer-de-mama/?gclid=Cj0KCQjw98ujBhCgARIsAD7QeAjGGXk9VB8NVMvek0a0ApmoA9R6sDxGt0fCMAL9K6qj630q-jd-ZncaApXhEALw_wcB acesso 29.05.2023 http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/orientacoes-gerais-sobre-saude/direitos-do-paciente-com-cancer#:~:text=O%20portador%20de%20c%C3%A2ncer%20tem,ele%20seja%20segurado%20do%20INSS. acesso 29.05.2023
- Janete
Meu nome é Janete e não quero mudar meu nome. Eu vou contar minha história e fazer um pedido para vocês escreverem sobre os direitos da mulher com câncer, acho muito importante só vejo as pessoas falando para a gente fazer Papanicolau, fazer mamografia mas não vejo muito sobre os direitos se der câncer nestes exames. Minha história aconteceu já faz um bom tempo, uns seis ou sete anos, fiz o exame de Papanicolau no postinho de saúde e ai começou um inferno na minha vida. Após uns dias do exame um enfermeiro me ligou e falou que eu tinha que voltar no postinho para passar no médico, porque meu exame estava alterado, na hora me deu um frio na barriga e tive certeza que eu tinha câncer! Até perguntei para o enfermeiro: "EU TENHO CANCÊR?" e ele calmamente me respondeu: "A senhora pode vir hoje na consulta as 18:00hs?' A falta de resposta dele para a minha pergunta, foi um sim, ¨ EU ESTAVA COM CANCÊR". Concordei em ir na consulta e sai do trabalho e fui direto para o postinho, cheguei as 17:50hs e fiz a ficha na recepção, sentei onde me indicaram e nem um minuto depois um médico saiu e chamou meu nome, eu levantei e ele falou alto: "Estou te chamando desde as 17:00hs!" Eu fiquei morrendo de vergonha, e respondi que havia marcado para as 18:00hs, ele virou as costas e me ignorou, nem sabia se seguia ele ou saia correndo. Sentei no consultório e ele sem nem me olhar falou: "Seu exame deu HPV, vou te mandar para um especialista para fazer uma biopsia", me deu o papel e eu sai. Não teve conversa, só ele falou e eu sai com a certeza que tinha câncer, e que ia morrer... Fui chorando até a minha casa, só queria sumir e tinha que esperar o postinho marcar a biopsia. Não contei para ninguém, estava com muita vergonha, pois o médico falou que eu tinha HPV, pesquisei sobre e li que era uma doença que se pegava através do sexo. Eu não traia meu companheiro, mas já tinha tido um outro marido e alguns namorados antes do meu marido atual então, acreditei que era culpada. Quando marcaram a biopsia eu contei para meu companheiro e ele ficou muito bravo, começou a me maltratar e insinuar que eu devia ter um amante ou que eu devia sair com qualquer um quando estava solteira e, as vezes até insinuava que era meu ex marido, pai dos meus filhos que tinha me contaminado. Passamos a brigar todos os dias, era um inferno, até que ele quis terminar alegando que não confiava em mim, e eu dei graças a Deus, sei lá... não suportava olhar na cara dele, engraçado que só hoje eu percebo que nunca nem pensei que ele podia ter passado o HPV para mim. Fui na biopsia sozinha, um hospital horrível, na recepção tinha um monte de mulheres sem cabelo, algumas com cara de muito doente, foi horrível eu olhava para aquelas mulheres e sentia um medo enorme, tinha vontade de chorar, de sair correndo. Quando a enfermeira me chamou eu dei graças a Deus, porque estava desesperada para sair daquela recepção, a enfermeira me deu um avental, me orientou a deitar em uma maca, ela foi muito boazinha e muito educada, mas tinha um jeito de falar que parecia ensaiado sabe, sem me olhar, sei lá acho que eu estava procurando alguém para me socorrer mesmo e coloquei a obrigação nela. O médico entrou não me deu nem bom dia e falou para eu colocar uma perna de cada lado, falou que eu ia sentir um incomodo e foi ai que senti um fisgada, parecia que ele tinha dado um beliscão no meu útero. Quando vi, ele estava levantando e saiu andando sem falar nada, foi embora, a enfermeira me pediu para vestir minha roupa, me deu um protocolo para retirar o exame, e orientação para marcar o retorno. Mas uma vez sai me sentindo um nada, sei lá foi tão estranho, eu ficava pensando se eu que estava muito sensível, se estava querendo atenção demais, ou se as pessoas estavam me tratando deste jeito porque achavam que eu era uma mulher que não prestava porque tinha dado HPV no meu exame. Um tempo depois me ligaram e mandaram voltar no especialista para uma consulta, cheguei lá e desta vez ele falou que eu tinha que queimar umas feridas que tinha no meu útero, e que eu não tinha câncer, mas tinha que voltar depois de 06 meses para novo exame. Fiquei na posição novamente com a ajuda da enfermeira e ele queimou as feridas, eu lembro da dor e do cheiro de queimado, eu senti tanta vergonha, não tinha nem coragem que falar com o médico, ele acabou e foi embora. A enfermeira mandou me trocar e eu perguntei para ela o que eu podia tomar para dor, porque estava com cólica, ai ela me deu uma receita que o médico tinha deixado, eu fui embora comprei os remédios e usei direitinho, sei que tenho que agradecer que não tinha câncer, mas até hoje quando tenho que fazer Papanicolau eu me sinto muito mal, para mim é sempre como se eu fosse agredida sabe. Acho que falta treinamento para estes médicos e enfermeiras para entender que quando a gente está fazendo exames para saber se a gente está com câncer a gente tem muito medo, muita tristeza e precisa se sentir a vontade para perguntar, poder falar sabe. Espero que as coisas estejam melhor naquele hospital, no postinho, agora é a enfermeira que faz o exame de Papanicolau, graças a Deus, eu ainda detesto o exame, mas agradeço muito de não ser com aquele médico que me tratou mal.
- SEM SORORIDADE NA CÂMARA?
DEZ DEPUTADAS VOTAM CONTRA A PARIDADE (IGUALDADE ) SALÁRIAL ENTRE HOMENS E MULHERES POR QUE É TÃO IMPORTANTE A APROVAÇÃO DO PROJETO? Dez deputadas votaram contra o projeto de lei 1085/23 de paridade salarial entre mulheres e homens, o projeto foi aprovado com 325 votos a favor e 36 contra, sendo dez deles votos de mulheres, MAS AGORA PRECISA SER APROVADA NO SENADO. Apesar da igualdade salarial estar garantida na Constituição de 1988, não havia formas de garantir o cumprimento da lei e a prova disto são as pesquisas que apontam as desigualdades. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens para as mesmas funções. Pesquisa realizada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostrou que mulheres possuem rendimentos menores que os homens em todas as ocupações selecionadas na pesquisa. Com a aprovação do projeto as empresas deverão apresentar relatórios que possam ser usados pelos fiscais para verificação; além disso estão previstos canais específicos de denúncias, capacitação dos gestores, promoção e implementação de programas de diversidade, e multa para as empresas que não cumprirem as regras. Bibliografia: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-03/pesquisa-do-ibge-mostra-que-mulher-ganha-menos-em-todas-ocupacoes acesso 15/05/2023 https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html acesso 15/05/2023 https://www.camara.leg.br/noticias/958368-PROJETO-QUE-EQUIPARA-SALARIO-ENTRE-HOMENS-E-MULHERES-PODE-SER-VOTADO-HOJE-PELA-CAMARA acesso 15/05/2023
- ¨LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA¨
Se assim está declarado o que faz com que alguns AGRESSORES sejam totalmente absolvidos por alguns grupos da sociedade? Espancamentos, assassinatos, feminicídios, ser mandante de homicídio, ocultação de cadáver, assédio sexual e estupro... tudo é perdoável se o AGRESSOR FOR FAMOSO, TIVER PODER AQUISITIVO ALTO, TIVER UM CARGO DE LIDERANÇA EMPRESARIAL, OU NO JUDICIARIO OU NA POLÍTICA? No mês de abril um técnico de futebol se retirou do cargo após as jogadoras do clube, torcedoras e movimentos femininos protestarem contra sua contratação (condenado por agressão sexual contra uma criança de 13 anos, em Berna - Suíça em 1987 quando era jogador do Grêmio). ESTE AGRESSOR FOI CONDENADO E CONSEGUIU FUGIR DE CUMPRIR A PENA PORQUE O BRASIL NÃO EXTRADITA SEU POVO, mas a apresentação é ¨GRANDE TIME DE FUTEBOL CONTRATA GRANDE CRAQUE COMO TÉCNICO ¨ Um jogador ainda declarou : ¨ FOI DESUMANO O JEITO COMO ELE FOI ATACADO¨. NÃO PARECE QUE TEM ALGO MUITO ERRADO? VAMOS PENSAR E se a notícia fosse : "homem agride sexualmente criança de 13 anos na Suíça", será que a reação seria a mesma? Em 2005, ¨UM CANTOR AGRESSOR ¨ agrediu fisicamente sua então esposa, numa briga. Na época, a imprensa divulgou imagens dela com o rosto muito machucado e ele assumiu a culpa logo em seguida, hoje a mulher comanda uma ONG de auxílio a mulheres vítimas de violência, E O CANTOR? PASSA MUITO BEM, DEU ATÉ ENTREVISTA EM 2021 SOBRE A AGRESSÃO E DISSE ¨AQUILO FOI COISA DO MACHISMO ¨. Um JUIZ AGRESSOR, da 5ª vara cível de Guarulhos S.P, foi acusado por sua ex esposa de violência psicológica, física e sexual, a denúncia foi apresentada em vídeos e mesmo assim ele continuou atuando normalmente, (NA VARA DE FAMÍLIA) até que um programa de notícias exibiu as imagens das agressões, ai então ele SAIU DE FÉRIAS, só após várias reexibições em vários programas de televisões e jornal dos vídeos é que ele foi afastado das funções e então passou a ser investigado pelo MPSP, TJSP e CNJ. Um herdeiro e empresário ¨ AGRESSOR ¨agride diversas mulheres, entre elas uma com idade inferior a 18 anos, é acusado de tortura e lesão corporal gravíssima (após tatuar suas iniciais na pele da mulher), estupro, cárcere privado, coação, corrupção de menores, ameaça... e mesmo depois de um vídeo dele agredindo uma mulher em uma academia, ser exibido em um telejornal, ele consegue sair do Brasil para os Emirados Árabes e lá ficar durantes meses. Em 2014, um deputado ¨AGRESSOR ¨ fala, na Câmara e em entrevista que uma deputada não merecia ser estuprada porque ele a considera "muito feia" e ela "não fazia seu tipo¨, e algum tempo depois o agressor é eleito presidente, então em 2022 ele em um debate fala para uma jornalista ¨eu acho que eu não podia esperar outra coisa de você. Acho que você dorme pensando em mim. Você tem alguma paixão em mim¨ Estes são só alguns exemplos, que demonstra que algo está muito errado, e que precisa mudar ! É hora de se lutar para que todos respondam por crimes contra as mulheres, é preciso que a sociedade não aceite que agressores tenham tratamento especial. UM AGRESSOR É AGRESSOR INDIFERENTE DE SEUS STATUS ENTÃO GRITAMOS ¨NÃO¨ PARA IMPUNIDADE NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ! Bibliografia: https://www.gov.br/planalto/pt-br/search?SearchableText=igualdade%20constitui%C3%A7%C3%A3o acesso 30.04.2023 https://claudia.abril.com.br/famosos/famosos-acusados-violencia-domestica-sexual/
- INDICAÇÕES DE SÉRIES
1- Coisa mais linda - 2 Temporadas Aborda o empoderamento feminino em 1959, respeito, direito e igualdade exigidos durante a ascensão da Bossa Nova; 2- o grito das mariposas A história real da ativista e advogada Minerva Minobal que lutou contra a ditadura na Republica Dominicana; 3 - O gambito da rainha A série relata o machismo e preconceito que uma jovem prodígio do xadrez passa no anos 60; 4 - lidia Poét A Série conta a história da primeira advogada da Itália que apesar de ser uma excelente profissional, precisa lutar contra o preconceito e desvalorização da mulher na sociedade, na profissão e no meio familiar; 5- MAID A história de uma mulher que foge de um relacionamento abusivo com a filha e apesar dezoito dólares, os desafios e dificuldades de trabalhar, de se abrigar e de conseguir auxílios; 6 - A vida e a historia de Madam C. J. Walker A história de uma mulher negra que venceu a pobreza e construiu um império de produtos de beleza e se tornou a primeira milionária pelo próprio esforço; 7- Nada Ortodoxa A história de uma jovem judia que foge para não se casa; 8- As telefonista História acontece na década de 20 e 30 na Espanha e conta a história de quatros amigas telefônicas que passam pela a revolução dos costumes, na época; 9- Feministas ¨O que elas estavam pensando ? ¨ Série que relata o feminismo dos anos 70.
- VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER
Violência patrimonial Artigo 7º da Lei Maria da Penha Cada vez mais ouvimos falar em violência patrimonial, a facilidade que mulheres viúvas, aposentadas ou PCD, possuem na aquisição de empréstimos, com um simples toque de celular, é a forma como muitos agressores encontraram para se apropriar dos bens dessas mulheres, com a justificativa de ser o responsável legal, o cuidador, ou ainda ser a pessoa que reside na mesma residência. Segundo o painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), de janeiro a julho de 2022 foram registradas 12 mil denuncias relacionadas à violência patrimonial ou financeira, sendo 54,8% pessoas com 60 anos ou mais, seguido de mulheres (28,2%) e crianças e adolescentes (6,7%). No total, foram recebidas cerca de 22 mil denúncias de violência patrimonial ao longo do primeiro semestre de 2022 no Brasil. Vale lembrar que a violência patrimonial é uma das violências mais comum e a menos denunciada, devido a relação intima entre agressor e a vitima, na verdade é fato que neste tipo de violência a vitima muitas vezes nem a percebe, devido a situação de dependência psicológica, física e econômica. O isolamento social do idoso, a limitada rede de suporte familiar e até mesmo o estresse dos cuidadores, os casos mais comuns são contratação de empréstimos contra a vontade; ou sem o conhecimento da idosa, utilização dos bens ou de sua renda de forma não autorizada ou controle total dos proventos da vítima. Apesar do Estatuto do idosos ter aumentado a fiscalização e/ou punição, a falta de denuncia, as vezes por medo de agressão física, medo de perder o amor familiar e o cuidado que o faz dependente, prejudica muito a demanda. Entre casais em situação de partilha de bens é comum ouvir ¨eu construí esta casa, eu comprei este carro, ela nem sabe dirigir, ela nunca trabalhou ¨, e neste momento é muito importante que a mulher saiba que, mesmo que não tenha exercido uma função renumerada durante a aquisição destes bens, ela estava ali, como a cuidadora dos filhos, da casa, papel que não a exclui dos seus diretos patrimoniais ao final da relação, importante saber que são muitas as formas de violência patrimonial, não apenas os bens de relevância patrimonial e econômico-financeira direta, mas também aqueles que apresentam importância pessoal, objetos de valor efetivo ou de uso pessoal e profissional, necessários ao pleno exercício da vida civil e que sejam indispensáveis à digna satisfação das necessidades vitais, os bens a serem protegidos podem ser de propriedade exclusiva da mulher ou de propriedade comum, a recusa do agressor em entregar à mulher seus bens, valores, pertences e documentos, como forma de vingança ou até para obrigá-la a permanecer no relacionamento contra a vontade, quando o companheiro deixa de cumprir com o pagamento dos alimentos fixados à companheira, situação em que a mulher é coagida ou induzida a transferir bens de sua propriedade para o agressor, impedir o acesso ao dinheiro ou aos meios de obtê-lo, até que a mulher se torne financeiramente dependente do agressor nas necessidades básicas como alimentação, vestuário e moradia; impedir a mulher de trabalhar ou frequentar a escola; reter os meios de sobrevivência, como alimentação; exigir que a mulher justifique os seus gastos, impedir a mulher de manter conta bancária pessoal, para que seja feita a prevenção de violência patrimonial contra a mulher no divorcio e/ou separação existem as seguintes ferramentas. É direito da mulher nestes casos solicitar de forma jurídica: Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Bibliografia: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/violencia-patrimonial acesso 11/05/2023 https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/eleicoes-2022-periodo-eleitoral/pessoas-idosas-sao-maiores-vitimas-de-violencia-patrimonial-e-financeira-no-brasilacesso 11/05/2023 http://www.seer.ufv.br/seer/oikos/index.php/httpwwwseerufvbrseeroikos/article/viewFile/89/156. O art. 7º da Lei Maria da Penha lista as formas de violência contra a mulher, a saber: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. 4 – OLIVEIRA, Aline Arêdes de. Violência doméstica patrimonial: a revitimização da mulher. Disponível em: http://bdm.unb.br/handle/10483/6755. acesso 10/05/2023
- OS DIREITOS DA MULHER NO TRABALHO DURANTE A GESTAÇÃO E MATERNIDADE
Para a mulher que concilia a gestação e maternidade com a vida profissional, os desafios são enormes, é extremamente importante conhecer seus direitos nestas fases. Direitos durante a gestação Lei n. 9.263/1996 Direito ao atendimento pelo SUS; Acompanhamento especializado durante a gestação; Atenção integral à saúde; Atendimento pré-natal (pelo menos seis consulta), podendo ser no horário de trabalho sem prejuízo no salário; Direito a exames específicos do período gestacional; Assistência ao parto; Assistência puerpério (pós parto) e ao neonato como atividades básicas; A mulher não pode ser discriminada em seu trabalho; Se a gravidez ocorrer no período de experiência a mulher não poderá ser dispensada, por estar grávida; Direito da troca de função caso sua função provoque risco a gestação; sem alteração dos seu salário e/ou benefícios; Lei 11239/18. A licença-maternidade é o direito de afastamento profissional de 120 dias ou de 180 dias quando a Empresa está no programa Empresa Cidadã, fornecido às mulheres que se tornaram mães desde o período de pré-parto, nas últimas semanas de gravidez, como também no nascimento e no pós-parto, onde a mulher precisa se recuperar e fornecer a atenção essencial ao recém-nascido. A licença -maternidade será paga pela Previdência Social, para ter acesso é preciso: Ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses imediatamente anteriores ao pedido, exceto em caso de parto prematuro; Trabalhadoras avulsas não precisam da carência de 10 meses Trabalhar com carteira assinada; MEI; Cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da gestante; Adotantes; Desempregadas; Trabalhadoras domésticas; ABORTO não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento; NATIMORTO aplica-se o mesmo prazo concedido ao nascimento. Isso ocorre porque o parto, para fins legais, é o que ocorre a partir do sexto mês, independente de nascer com vida ou não; ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL : crianças de até 12 meses, é possível assegurar-se com a licença-maternidade por 120 dias. Já para casos de crianças entre 1 a 4 anos, o período estipulado é de 60 dias e, para crianças entre 4 e 8 anos, o benefício é de apenas 30 dias. O retorno ao trabalho após a licença maternidade: É garantida a mulher a vaga que preenchia antes da gestação; É garantida estabilidade por cinco meses, após o parto; Direito a dois intervalos, de meia hora cada para amamentar durante o expediente, à mulher que retornar ao trabalho antes de o bebê completar seis meses. Artigo 396 da CLT Amamentar o bebê em público também é um direito previsto em lei. Alguns estados brasileiros têm multas para estabelecimentos que constrangerem uma mulher que amamenta, seja sugerindo que ela vá a um lugar reservado para fazê-lo, seja solicitando a ela que não amamente em determinado local/; É garantida uma falta por ano para a mãe acompanhar crianças até seis anos em consultas médicas. Bibliografia https://meuparto.com/blog/maternidade/direitos-da-mulher-na-gravidez-parto-e-pos-parto/ acesso em 09/05/2023 https://www.brasildefato.com.br/2023/02/21/conheca-as-leis-que-garantem-os-direitos-da-gestante-no pais#:~:text=A%20constitui%C3%A7%C3%A3o%20garante%20um%20per%C3%ADodo,licen%C3%A7a%20%C3%A9%20de%20180%20dias.&text=Gestantes%20t%C3%AAm%20direitos%20garantidos%20tamb%C3%A9m%20no%20acesso%20a%20servi%C3%A7os%20de%20sa%C3%BAde. acesso 09/05/2023











