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Novo provimento do CNJ sobre violência contra a mulher: avanço formal, mas com desafios estruturais


Novo provimento do CNJ sobre violência contra a mulher: avanço formal, mas com desafios estruturais



O Conselho Nacional de Justiça publicou recentemente um novo provimento que atualiza os procedimentos da Política Permanente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, substituindo o provimento anterior (nº 147/2023).


A medida estabelece protocolos específicos para o atendimento das vítimas, incluindo:


  • Canal de denúncias reformulado, com acesso simplificado;

  • Uso de linguagem humanizada e sigilo absoluto das informações;

  • Atendimento inicial acolhedor, sem se confundir com as fases investigativas;

  • Eliminação de estereótipos sobre comportamentos “esperados” das mulheres;

  • Medidas estruturais para prevenir a perpetuação da violência de gênero dentro do próprio sistema de Justiça.



Esses avanços são importantes, mas também revelam uma questão preocupante: a necessidade de regulamentar, em norma, práticas que já deveriam estar consolidadas no Judiciário. Criar canais acessíveis e protocolos humanizados não deveria depender de uma nova lei ou provimento para existir.


O verdadeiro desafio vai além da criação de diretrizes. É preciso garantir que elas sejam efetivamente aplicadas e não se transformem em meros registros burocráticos. Quando o próprio sistema precisa criar regras para proteger mulheres de seus agentes, fica evidente que a luta contra a violência de gênero ainda enfrenta resistência dentro das instituições que deveriam combatê-la.


Avançamos, sim, mas é necessário continuar vigilantes e exigir que os direitos das mulheres sejam respeitados na prática, e não apenas no papel.


 
 
 

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