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- AGOSTO LILÁS
💜 Agosto Lilás: união das mulheres pelo fim da violência O Agosto Lilás é o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Uma campanha nacional que visa informar, mobilizar e fortalecer a luta por um mundo onde as mulheres possam viver com dignidade, liberdade e segurança. Neste mês, destacamos a importância da Lei Maria da Penha, que completou 17 anos e continua sendo um marco na proteção das mulheres brasileiras. Mas sabemos: a lei, sozinha, não basta. É preciso informação, acolhimento e ação coletiva. Violência contra a mulher não tem cor, classe, idade ou território. Atinge todas – e todas nós temos um papel na transformação. Quando uma mulher denuncia, ela não está apenas se libertando: está abrindo caminhos para que outras também possam se libertar. 🤝 Que este agosto seja mais do que simbólico. Que seja um chamado à empatia, ao acolhimento e à sororidade. Unidas, mulheres de todas as raças, histórias e vivências levantam suas vozes por um mundo onde nenhuma precise sentir medo. 📞 Denuncie: Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. 💜 Você não está sozinha. Estamos juntas nessa luta.
- LUTO PARENTAL
Luto Parental: Nova Lei Garante Direitos e Humanidade no Acolhimento às Famílias A dor da perda gestacional, fetal ou neonatal é uma das experiências mais profundas e devastadoras que uma família pode enfrentar — e por muitos anos, essa dor foi silenciada, invisibilizada ou tratada com frieza nos ambientes hospitalares. Mas essa realidade está prestes a mudar. A partir de agosto de 2025, entra em vigor, em todo o Brasil, a Lei nº 15.139, conhecida como Lei do Luto Parental. A nova legislação representa um marco no acolhimento de famílias que sofrem com perdas durante a gestação, o parto ou nos primeiros dias de vida do bebê. A proposta da lei é clara: humanizar o cuidado e garantir dignidade nesse momento tão delicado. Entre as principais medidas previstas, estão: 🌷 O que a Lei assegura: Acomodação separada para mães em luto, evitando o contato direto com outras puérperas e recém-nascidos; Ambiente de despedida, garantindo que os pais possam se despedir do bebê com respeito e privacidade; Registro simbólico do bebê, oferecendo uma forma concreta de validação daquela existência; Direito à presença de acompanhante, inclusive nos casos de natimorto ou perda perinatal; Apoio psicológico após a alta hospitalar, além de assistência social para orientar os trâmites do luto. 🤍 O silêncio não pode mais ser resposta O luto parental é real e precisa ser acolhido com empatia. Por muito tempo, mães e pais enfrentaram a perda em meio ao descaso, sem suporte emocional, sem espaço para viver a dor, sem reconhecimento da existência daquele bebê. Agora, a lei traz um recado importante: o sofrimento dessas famílias importa. E precisa ser cuidado. 📅 Um mês para lembrar e conscientizar Além das medidas práticas, a Lei também institui outubro como o Mês de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Um passo importante para quebrar o tabu, promover empatia e incentivar ações de escuta e amparo. No Projeto Acolhimento Mulher, reconhecemos que lutar por direitos é também lutar por humanidade. O luto não deve ser vivido em silêncio. Toda mulher merece ser respeitada em sua dor, amparada em seu processo e acolhida em sua história. Você não está sozinha. Seu luto importa. Seu bebê importa. Sua dor tem voz.
- Reforço na medida protetiva
Nova Lei Reforça a Medida Protetiva: Agora é Crime a Aproximação do Agressor Mesmo com o Consentimento da Vítima Em mais um avanço significativo na luta contra a violência doméstica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que traz um reforço fundamental às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Agora, a simples aproximação do agressor, mesmo com o consentimento da vítima, será considerada crime de descumprimento de medida protetiva. Isso significa que nem o desejo da vítima de retomar o contato com o agressor anula a proteção determinada pela Justiça. A mudança tem como objetivo impedir a reaproximação manipulada, forçada ou influenciada por medo, dependência emocional ou financeira, que são comuns em ciclos de violência. Por que essa mudança é importante? A nova regra parte de um entendimento essencial: a vítima nem sempre está em condições plenas de decidir livremente sobre sua segurança, pois pode estar sob pressão psicológica, emocional ou ameaçada pelo agressor. Muitas mulheres, mesmo após medidas protetivas serem concedidas, aceitam reatar o contato por medo, chantagem emocional ou dependência afetiva. Essa reaproximação, porém, frequentemente leva à repetição da violência — e, em muitos casos, à escalada para agressões mais graves. Com essa mudança legal, a responsabilidade passa a ser do Estado, que garante a proteção da vítima independentemente da sua decisão de manter contato. Isso torna a medida protetiva mais eficaz e impede que o agressor utilize qualquer argumento para justificar a violação da ordem judicial. O que muda na prática? 🔹 O agressor não poderá se reaproximar da vítima em nenhuma circunstância, ainda que a vítima consinta. 🔹 A quebra da medida protetiva, com ou sem consentimento da vítima, caracteriza crime e pode levar à prisão imediata. 🔹 A medida reconhece que o ciclo da violência é complexo e exige proteção contínua, mesmo diante de recaídas emocionais por parte da vítima. Uma vitória para as mulheres A aprovação foi celebrada por entidades e movimentos sociais como um avanço na responsabilização dos agressores e no cuidado com a mulher em situação de risco. A deputada federal Silvye Alves, uma das apoiadoras da proposta, destacou em suas redes sociais a importância da medida: “Essa mudança protege a mulher até de si mesma, quando ela ainda está fragilizada. É um passo firme no combate à violência doméstica.” ⚠️ Se você está em situação de violência, busque ajuda! 📞 Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher 📞 Ligue 190 em caso de emergência ⚖️ Procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público do seu estado Projeto Acolhimento Mulher Estamos ao lado de quem rompe o silêncio e escolhe viver com dignidade e segurança.
- Denuncie!
Justiça é feita: médico é condenado a 43 anos de prisão por crimes sexuais após denúncias de mais de 10 mulheres A condenação do médico mastologista Danilo Costa, ocorrida em julho de 2025, representa um importante marco na luta contra a violência sexual no Brasil. O caso, que envolve crimes cometidos contra pacientes e funcionárias de um hospital em Itabira, Minas Gerais, ganhou repercussão nacional após mais de 10 mulheres denunciarem abusos cometidos durante consultas e no ambiente hospitalar. Após investigações detalhadas, a Justiça determinou a pena de 43 anos de prisão, sem direito a recorrer em liberdade. Além da pena criminal, o médico deverá pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 1,3 milhão, com valores individuais entre R$ 100 mil e R$ 400 mil para cada vítima. Segundo o Ministério Público, Danilo Costa se aproveitava da vulnerabilidade das pacientes, utilizando seu cargo e a relação de confiança estabelecida durante atendimentos médicos para cometer abusos. Já as funcionárias relataram episódios de toques inapropriados, falas constrangedoras e até agressões físicas dentro do hospital. Os atos ocorriam em momentos em que a unidade estava com baixo movimento, sem a presença de testemunhas. A palavra das vítimas foi ouvida Durante o julgamento, a juíza responsável pelo caso destacou os impactos físicos e emocionais que os crimes causaram às vítimas, reforçando a necessidade de responsabilização do agressor. A sentença reconhece que os abusos não foram “condutas éticas questionáveis”, mas sim crimes sexuais graves, praticados por um profissional que deveria proteger e cuidar. Para muitas das mulheres envolvidas, o processo foi doloroso, mas também transformador. Em nota, a advogada de parte das vítimas declarou: “O Judiciário reconheceu, com clareza, a gravidade dos crimes cometidos. Sabemos que ainda cabem recursos, mas o recado já foi dado: foram crimes sexuais, e a Justiça tratou como tal.” O poder da denúncia Casos como este reforçam a importância de romper o silêncio. A coragem das primeiras mulheres em denunciar possibilitou que outras vítimas também encontrassem apoio e justiça. Mesmo diante do medo, da vergonha e das tentativas de descredibilização, a voz dessas mulheres ecoou — e foi ouvida. O caso ainda não está encerrado. O Ministério Público segue investigando outras denúncias que envolvem o mesmo médico, e um novo processo pode ser aberto com base em relatos de pelo menos mais cinco mulheres. Denunciar é um ato de coragem e proteção coletiva É fundamental lembrar que a violência sexual, seja no ambiente médico, profissional ou pessoal, nunca é culpa da vítima. E que denunciar é um direito e uma forma de proteger a si mesma e a outras mulheres. Se você está passando por uma situação de abuso ou conhece alguém que esteja, não se cale. Busque apoio. Você não está sozinha. 📞 Disque 180 — Central de Atendimento à Mulher 📞 Ligue 190 em casos de emergência 🏥 Procure um posto de saúde, delegacia especializada ou centro de apoio à mulher
- 🧡 Nova Lei da Endometriose e Implanon: um avanço na saúde da mulher! 💙
Agora é lei: mulheres têm garantido o direito de escolher o método contraceptivo, incluindo o Implanon (implante hormonal subdérmico), sem sofrer discriminação ou ter o acesso negado nos serviços de saúde ou planos. Além disso, a lei também assegura o tratamento da endometriose pelo SUS, com mais opções como: 🔹 DIU hormonal (levonorgestrel) 🔹 Desogestrel (pílula de progesterona) 🔹 Implanon, que pode ser usado como parte do tratamento da endometriose para quem não se adapta a outros métodos. Outros pontos importantes da nova lei: ✔️ Diagnóstico precoce e atendimento especializado para endometriose ✔️ Capacitação dos profissionais de saúde ✔️ Garantia de recursos financeiros para o tratamento via SUS ✔️ Regulamentação dos implantes hormonais: agora é necessário laudo médico com CID e termo de responsabilidade. 🚫 IMPORTANTE: O uso de implantes hormonais para fins estéticos continua proibido. A lei protege as mulheres contra abusos e prioriza a saúde! O Projeto Acolhimento Mulher apoia o direito à saúde e ao cuidado digno! Compartilhe essa informação e ajude outras mulheres a conhecerem seus direitos. #AcolhimentoMulher #DireitosDasMulheres #Endometriose #Implanon #SaúdeDaMulher #LeiDaEndometriose #InformaçãoÉPoder
- Chega de atenuantes
AVANÇO NA LEGISLAÇÃO: FIM DOS BENEFÍCIOS PENAIS PARA AGRESSORES SEXUAIS Está em vigor a nova lei que proíbe a redução de pena e o encurtamento do prazo de prescrição em casos de violência sexual contra mulheres, mesmo que o agressor tenha menos de 21 ou mais de 70 anos. Essa mudança no Código Penal representa um marco importante na luta contra a impunidade e no reconhecimento da gravidade dos crimes sexuais. 📌 O que mudou? Antes, a idade do agressor podia servir como atenuante. Agora, isso não se aplica mais em casos de estupro ou outros crimes sexuais cometidos contra mulheres. 🗣️ Como destacou a senadora Professora Dorinha: “A juventude e a velhice não podem ser desculpas para praticar violência sexual.” 🚨 Em 2023, mais de 1,2 milhão de mulheres foram vítimas de violência no Brasil. Essa nova lei é um passo essencial para garantir justiça e proteção real às vítimas. 🔵🟠 No Acolhimento Mulher, seguimos firmes: por mais justiça, mais proteção e menos impunidade. 📲 Compartilhe essa informação! Siga nossa página e ajude a levar conhecimento e acolhimento a mais mulheres. #AcolhimentoMulher #ViolênciaSexualNãoTemDesculpa #DireitosDasMulheres #FimDaImpunidade #LeiMaisJusta #JustiçaParaAsMulheres #SororidadeÉAção
- Nova Lei 15.156/2025
🤰 Licença-maternidade ampliada é conquista para as mulheres! Nova Lei nº 15.156/2025 já está em vigor! Desde 1º de julho de 2025, mulheres em situações especiais de maternidade têm direito a 180 dias de licença, conforme a nova legislação. Veja os casos contemplados: 👶 Parto múltiplo 👶 Nascimento prematuro 👶 Criança com doença grave ou má-formação 👶 Síndrome congênita do Zika vírus 📌 E mais: ✔️ Se mãe ou bebê ficarem internados por mais de 14 dias, a contagem da licença começa após a alta ✔️ A prorrogação agora é automática – sem necessidade de requerimento! 💡 Um avanço importante para o cuidado, a saúde e a dignidade materna. 📚 Base legal: Art. 392 e 392-D da CLT, com redação dada pela Lei nº 15.156/2025. 🧡 Cuidar de quem cuida é ato de justiça social. 💙 Acolher a maternidade é fortalecer o futuro. 🔹 Projeto Acolhimento Mulher #LicençaMaternidade #DireitosDasMulheres #AcolhimentoMulher
- 8% das vagas para mulheres
Governo garante 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica Em mais um passo importante na valorização e proteção das mulheres vítimas de violência, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.516/2025, que estabelece a reserva mínima de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres em situação de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e demais identidades femininas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Essa determinação será aplicada em contratos firmados com empresas terceirizadas que prestam serviços ao Executivo Federal. A medida representa um avanço não apenas em termos de oportunidade de reinserção no mercado de trabalho, mas também como forma de dignidade e autonomia para essas mulheres. ✳️ Foco em equidade racial e social Segundo o decreto, as vagas deverão ser prioritariamente destinadas a mulheres pretas e pardas, conforme a proporção populacional apurada pelo IBGE na unidade da Federação onde o serviço será prestado. Além disso, nenhum documento comprobatório da situação de violência poderá ser exigido das candidatas, resguardando a privacidade e segurança das vítimas. As indicações das mulheres que poderão ocupar essas vagas serão feitas pelas unidades responsáveis pelas políticas públicas de atenção às vítimas de violência doméstica, garantindo que o processo seja sensível e respeitoso. 🛠️ Ajustes para contratos menores e ações afirmativas O decreto também prevê que contratos com menos de 25 colaboradores poderão ter uma reserva inferior a 8%, além de permitir que critérios de equidade de gênero e diversidade no ambiente de trabalho sejam usados como critério de desempate em licitações públicas. Quando um contrato abranger diferentes tipos de serviços contínuos, a reserva de vagas será distribuída de forma proporcional entre os serviços, salvo em casos de ausência de mão de obra qualificada, que deverão ser devidamente justificados. 🤝 Cooperação entre ministérios A implementação será garantida por meio de acordos de adesão firmados entre o Ministério das Mulheres e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com as unidades responsáveis pelas políticas públicas de apoio às vítimas. Esses acordos trarão cláusulas que asseguram o sigilo das informações pessoais das mulheres. Essa medida representa um avanço significativo na luta por autonomia econômica, respeito e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, reforçando o compromisso do Estado com políticas públicas efetivas e sensíveis à realidade dessas mulheres. 🧡 Projeto Acolhimento Mulher Por dignidade, acolhimento e justiça.
- DIVÓRCIO IMEDIATO
🟠🔵 STJ garante divórcio imediato: basta a vontade de uma das partes Por Projeto Acolhimento Mulher – junho de 2025 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, ou seja, de forma imediata, com base apenas na manifestação de vontade de um dos cônjuges — sem necessidade de audiência, consentimento ou contraditório. Essa medida representa um avanço significativo na autonomia individual, principalmente para mulheres que desejam encerrar um relacionamento sem depender da anuência do parceiro. 📌 O que muda com essa decisão? Agora, se uma das partes deseja se divorciar, o juiz pode decretar o fim do casamento antes mesmo da citação do outro cônjuge. A outra parte será apenas comunicada da decisão, que ainda poderá ser contestada por meio de recurso (agravo de instrumento), mas sem impedir o divórcio imediato. 👩⚖️ O caso concreto: violência doméstica A decisão do STJ foi tomada em um caso onde a mulher entrou com pedido de divórcio após sofrer violência doméstica. Ela também solicitou guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Mesmo assim, as instâncias inferiores haviam negado o divórcio liminar. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reconheceu o caráter potestativo do divórcio — ou seja, um direito que não depende de concordância da outra parte — e aplicou o artigo 356 do Código de Processo Civil, que permite julgamento antecipado do mérito quando não há necessidade de produção de provas. 💬 Especialistas comemoram Juristas e advogados celebraram a decisão. Para Breno Magalhães de Oliveira, da OAB/ES: “Ninguém deve ser obrigado a permanecer em um casamento contra a própria vontade.” Já o advogado Flávio Fabiano destaca que: “O juiz decreta o divórcio imediatamente, e marca outra audiência para discutir partilha, guarda e pensão.” ⚖️ Uma nova era no Direito de Família Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário estar separado judicialmente para se divorciar. Agora, com a decisão do STJ, esse direito é finalmente desburocratizado, permitindo que qualquer pessoa encerre um casamento sem demora e sem imposições. A medida é especialmente importante para mulheres em situação de vulnerabilidade, vítimas de abandono, abuso ou violência — situações onde aguardar a manifestação do cônjuge significava sofrer ainda mais.
- VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES TRANS
VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES TRANS: INVISIBILIDADE E LUTA POR PROTEÇÃO Estudo do Senado revela a urgência de políticas públicas e escuta qualificada para travestis e mulheres trans vítimas de violência doméstica Em um país que lidera os índices globais de assassinatos de pessoas trans, um relatório inédito divulgado pelo Senado Federal lança luz sobre um tema urgente: a violência doméstica contra mulheres trans e travestis. A pesquisa, conduzida pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, revela um cenário de invisibilidade, medo e negligência institucional, mesmo diante da crescente vulnerabilidade dessa população. A percepção da violência: “Aumentou e ninguém fala sobre isso” Segundo o estudo, realizado com 21 mulheres trans e travestis brasileiras entre agosto e setembro de 2023, a maioria das entrevistadas (13) acredita que a violência doméstica contra sua população aumentou no último ano. Outras seis disseram que os níveis se mantiveram estáveis, e apenas uma percebeu diminuição. As violências mais mencionadas foram agressões físicas, verbais, psicológicas e até patrimoniais – muitas vezes cometidas dentro da própria casa, por parceiros, familiares ou pessoas próximas. Ainda assim, o silêncio persiste: para muitas delas, denunciar significa se expor ao risco, à humilhação ou ao descrédito. Invisibilidade e barreiras de acesso O relatório também escancara um dos principais desafios enfrentados por essa população: a falta de dados oficiais e a ausência de políticas públicas direcionadas. Como não existem estatísticas específicas sobre mulheres trans em contextos de violência doméstica, as ações de prevenção e acolhimento permanecem limitadas e, muitas vezes, ineficazes. Mesmo com jurisprudência favorável — como o reconhecimento da aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres trans pelo STJ —, o caminho até o acesso real à proteção ainda é cheio de obstáculos, como a transfobia institucional, o despreparo de profissionais da rede e o medo da revitimização. Vozes que clamam por acolhimento As participantes da pesquisa são categóricas: é preciso escutar mais, julgar menos e acolher com respeito. Entre as sugestões apontadas estão a capacitação de profissionais da saúde, segurança e justiça, campanhas educativas voltadas à população em geral e o fortalecimento de redes de apoio específicas para mulheres trans e travestis em situação de violência. Para que seus relatos não fiquem apenas em relatórios, é necessário transformar escuta em ação. ✊ Projeto Acolhimento Mulher reforça: Toda mulher merece segurança, respeito e voz. E toda violência precisa ser reconhecida – inclusive aquela que atinge as mulheres trans.
- SIGILO PARA PROTEGER: Nova Lei Garante Sigilo do Nome de Vítimas de Violência Doméstica
Foi sancionada a Lei 14.857/2024, que protege a identidade de mulheres vítimas de violência doméstica ao garantir o sigilo do nome durante todo o processo judicial. 💬 Isso significa mais respeito, mais segurança e menos exposição. 🔎 O nome do agressor e os dados do processo continuam públicos, garantindo transparência e justiça. ⸻ 📜 O QUE MUDA? Antes, o juiz decidia se o processo correria em sigilo. Agora, é obrigatório manter o nome da vítima em sigilo — um passo fundamental para evitar a revitimização social. ⸻ ✊ POR QUE ESSA LEI IMPORTA? “O sofrimento da mulher não termina no ato da violência. Ele se repete no julgamento dos outros.” — Senador Fabiano Contar… Nova Lei Garante Sigilo do Nome de Vítimas de Violência Doméstica Acolhimento Mulher | Junho de 2025 Com o objetivo de ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi sancionada a Lei 14.857/2024, que assegura o sigilo do nome da vítima durante todo o processo judicial. A nova legislação representa um avanço na luta contra a revitimização e a exposição dessas mulheres, e fortalece o acolhimento e o respeito à sua dignidade. 🔐 O que muda com a nova lei? Antes, o sigilo do processo dependia da decisão do juiz, o que deixava muitas mulheres expostas e vulneráveis ao julgamento social. Com a nova norma, o nome da vítima deverá, obrigatoriamente, permanecer em sigilo, independentemente da avaliação judicial. O sigilo, no entanto, não se aplica ao nome do agressor nem aos demais dados do processo, garantindo que a sociedade tenha acesso à informação sobre o acusado e o andamento judicial. 📜 A origem da lei A nova lei teve origem no PL 1.822/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e da Câmara dos Deputados, sendo sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de maio de 2024, com publicação no Diário Oficial da União em 22 de maio. ✊ Um passo contra a revitimização De acordo com o senador Fabiano Contarato, a violência sofrida por uma mulher não termina com o ato violento — ela pode ser perpetuada pelo julgamento de vizinhos, familiares ou colegas, quando a identidade da vítima é exposta publicamente. “O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho, que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpá-la.” – Fabiano Contarato 📅 Quando entra em vigor? A Lei 14.857/2024 entra em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em novembro de 2024. A partir de então, todos os processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher deverão assegurar o sigilo do nome da vítima. ⸻ 💬 Por que isso importa? Preservar a identidade da mulher é proteger sua integridade física, emocional e social. O Acolhimento Mulher reconhece a importância dessa legislação como uma ferramenta de justiça e cuidado, promovendo um ambiente mais seguro para a denúncia e a responsabilização dos agressores. Se você é ou conhece uma mulher em situação de violência, não está sozinha. Busque ajuda. Apoio e acolhimento são seus direitos. ⸻ Fonte: Agência Senado Imagem: [Ilustração original criada para o projeto Acolhimento Mulher]
- Sinais de um relacionamento abusivo
SINAIS DE UM RELACIONAMENTO ABUSIVO Você pode estar vivendo um… e nem perceber. 🔸 Às vezes, você sabe que relações abusivas existem. 🔸 Mas é difícil imaginar que isso possa acontecer com você. 🔸 Mesmo assim, alguns sinais sutis estão lá. 🔸 E o primeiro passo é reconhecer. ⸻ 💔 O QUE É UM RELACIONAMENTO TÓXICO? É quando a relação deixa de ser apoio e vira um peso emocional, psicológico ou físico. Você se sente mais culpada do que amada. Mais desgastada do que fortalecida. E pior: começa a acreditar que isso é normal. ⸻ ⚠️ FORMAS DE ABUSO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO 🔹 Humilhações (públicas ou privadas) 🔹 Isolamento de amigos e família 🔹 Controle sobre suas roupas, horários e escolhas 🔹 Ameaças e perseguições 🔹 Dúvidas sobre sua sanidade e valor 🔹 Mentiras e difamações ⸻ 🗣️ ABUSO VERBAL Gritos, xingamentos, chantagens e palavras que te ferem. O objetivo? Te fazer duvidar de si mesma. Você sente raiva, tristeza, culpa… Tudo vira motivo para te diminuir. ⸻ 👊 ABUSO FÍSICO Nem sempre começa com violência física. Mas ela pode surgir depois de outros abusos. Inclui: empurrões, tapas, chutes, socos. NENHUMA violência é justificável. ⸻ 🚫 ABUSO SEXUAL Estar em um relacionamento não anula o direito ao consentimento. Toques indesejados ou sexo sem vontade também são abuso. Você tem direito de dizer NÃO. Sempre. Em qualquer momento. ⸻ 🧩 COMO SABER SE ESTÁ NUM RELACIONAMENTO TÓXICO? ✔️ Você duvida da própria sanidade ✔️ Sente-se pequena e sem valor ✔️ Se isola de quem ama ✔️ Vive buscando aprovação do parceiro ✔️ Tem medo de conversar sobre certos assuntos ✔️ Cria desculpas para o comportamento dele ✔️ Mente para os outros e para si mesma ✔️ Abandonou o trabalho ou os seus sonhos ⸻ 🧡 VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA Reconhecer o abuso é o primeiro passo para romper com ele. Procure apoio. Fale com alguém de confiança. Você merece amor, respeito e liberdade. @acolhimentomulher está aqui para te ouvir. 🌸 📲 www.acolhimentomulher.org 📌 Salve e compartilhe com quem pode estar precisando.
